Portaria n.º 556/2010
- Emissor:Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
- Tipo de Diploma:Portaria
- Número:556/2010
- Páginas:2792 - 2794
- ELI:https://data.dre.pt/eli/port/556/2010/07/22/p/dre/pt/html
- Sumário
Primeira alteração à Portaria n.º 288/2010, de 27 de Maio, que define as espécies cinegéticas às quais é permitido o exercício da caça e fixa os períodos, os processos e outros condicionamentos para a época venatória de 2010-2011
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Texto
Portaria n.º 556/2010
de 22 de Julho
Considerando que se identificaram algumas disposições constantes da Portaria n.º 288/2010, de 27 de Maio, que necessitavam de rectificação:
Impõe-se agora a publicação da rectificação daquela portaria.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 91.º a 106.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 288/2010, de 27 de Maio
O artigo 2.º da Portaria n.º 288/2010, de 27 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
1 - ...
2 - Na época venatória de 2010-2011 não é permitida a utilização de cartuchos carregados com granalha de chumbo na caça às aves aquáticas, quando em zonas húmidas incluídas em áreas classificadas.
3 - As zonas húmidas incluídas em áreas classificadas a que se refere o número anterior são, nomeadamente:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) Lagoa Pequena;
j) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) ...
r) ...
s) ...
t) ...
u) ...
v) ...
w) ...
x) ...»
Artigo 2.º
Alteração do anexo da Portaria n.º 288/2010, de 27 de Maio
O anexo à presente portaria, e que dela faz parte integrante, substitui o anexo da Portaria n.º 288/2010, de 27 de Maio.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 8 de Julho de 2010.
ANEXO