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Legislação Compilada - COVID-19
Por área temática
Para permitir a leitura integrada e sistemática dos atos normativos descritos nesta Resolução do Conselho de Ministros, pode consultar as versões consolidadas da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho (que cria a Lei de Bases da Protecção Civil), da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto (que institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública), da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março (que cria medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19) e do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19).
A presente Resolução do Conselho de Ministros encontra-se revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020.
Este decreto-lei procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março. Consulte a sua versão consolidada, aqui.
De acordo com este diploma, a partir das 00 horas de dia 2 de maio, o Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, deixa de vigorar, uma vez que o Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril, que este vem regulamentar, também deixa de estar em vigor
O sumário do presente despacho foi retificado pela Declaração de Retificação n.º n.º 381-A/2020, de 8 de maio
A presente Resolução do Conselho de Ministros encontra-se revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020.
A presente Resolução do Conselho de Ministros encontra-se revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020.
Relativamente aos horários dos estabelecimentos da Área Metropolitana de Lisboa, para além desta Resolução, sugere-se a consulta ao Despacho n.º 6608-B/2020, de 24 de junho
A presente Resolução do Conselho de Ministros encontra-se revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020
A presente Resolução do Conselho de Ministros foi retificada pela Declaração de Retificação n.º 25-A/2020.
A presente Resolução do Conselho de Ministros encontra-se revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020.
Este decreto-lei altera o Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho. Consulte a sua versão consolidada, aqui.
A presente Resolução do Conselho de Ministros encontra-se revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020.
A presente Resolução do Conselho de Ministros encontra-se revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020.
A presente Resolução do Conselho de Ministros encontra-se revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020.
A presente Resolução do Conselho de Ministros foi alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2020
A presente Resolução do conselho de Ministros encontra-se revogada pela Resolução do conselho de Ministros n.º 88-A/2020.
A presente Resolução do conselho de Ministros encontra-se revogada pela Resolução do conselho de Ministros n.º 88-A/2020.
A presente Resolução do Conselho de Ministros encontra-se revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020.
A presente Resolução do Conselho de Ministros encontra-se revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020.
A presente Resolução do Conselho de Ministros foi alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020
A presente Resolução do Conselho de Ministros altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020. Consulte a sua versão consolidada, aqui.
Este decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho. Consulte a sua versão consolidada, aqui.
O presente Decreto encontra-se revogado pelo Decreto n.º 2-B/2020.
Relativamente ao disposto nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 18.º deste Decreto n.º 2-B/2020, e ao n.º 26 do anexo ii do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, sugere-se a consulta do Despacho n.º 4148/2020, de 5 de abril.
O presente Decreto encontra-se revogado pelo Decreto n.º 2-C/2020.
O presente Decreto foi retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2020, de 30 de abril.
O presente Decreto encontra-se revogado pelo Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio.
O presente Decreto foi retificado pela Declaração de Retificação n.º 47/2020, de 22 de novembro.
O presente decreto foi alterado pelo Decreto n.º 5/2021, de 28 de março.
No âmbito das medidas fiscais adotadas pelo governo, relativas à infeção epidemiológica por COVID-19, sugere-se a consulta do Despacho n.º 104/2020 - XXII, assinado pelo Secretário de Estado dos assuntos fiscais, António Mendonça Mendes.
A presente Lei foi retificada pela Declaração de Retificação n.º 20/2020, de 15 de maio.
O Despacho n.º 5436/2020,de 12 de maio, mantém em vigor o Despacho n.º 4097-B/2020, de 2 de abril, enquanto perdurar a situação epidemiológica nacional provocada pela infeção por SARS-CoV-2.
O presente decreto-lei foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 14 de maio.
O presente Despacho foi retificado pela Declaração de Retificação n.º 339-A/2020, de 20 de abril.
Pode aceder à versão consolidada da portaria alterada, aqui.
Este decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril. Consulte a sua versão consolidada, aqui.
Este decreto-lei procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março. Consulte a sua versão consolidada, aqui.
Este decreto-lei procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março. Consulte a sua versão consolidada, aqui.
Pode aceder à versão consolidada da portaria alterada, aqui.
Este decreto-lei procede à vigésima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (consulte a sua versão consolidada, aqui.) e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho (Consulte a sua versão consolidada, aqui.)
Este decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro. Consulte a sua versão consolidada, aqui.
Para permitir a leitura integrada e sistemática dos atos normativos descritos na Portaria n.º 95/2020, de 18 de abril, pode consultar as versões consolidadas do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro (que estabelece o modelo de governação dos Fundos Estruturais e de Investimento para o período de 2014-2020),do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro (que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020), da Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro (que adota o Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização) e do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro (que estabelece as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente).
Relativamente à percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual, sugere-se a consulta do Despacho n.º5503-A/2020, de 13 de maio.
O presente Despacho foi retificado pela Declaração de Retificação n.º 386-A/2020, de 12 de maio.
Para permitir a leitura integrada e sistemática dos atos normativos descritos na Portaria n.º 140/2020, de 15 de junho, pode consultar as versões consolidadas da Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro (que adota o Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização), da Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro (que adota o Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos), da Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março (que adota o Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego), da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março (que adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano), e do Decreto-Lei n.º 137/2014 , de 12 de setembro (que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento para o período de 2014-2020).
Este decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril. Consulte a sua versão consolidada, aqui.
Relativamente à aplicação desta lei ver o Despacho n.º 12622/2020
Para permitir a leitura integrada e sistemática dos atos normativos descritos no Despacho n.º 8422/2020, pode consultar as versões consolidadas da Decisão (UE) 2020/491 da Comissão, de 3 de abril de 2020, relativa à franquia aduaneira e à isenção de IVA sobre a importação dos bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 em 2020, da Lei n.º 43/2020, de 18 de agosto, que estabelece o regime fiscal temporário das entidades organizadoras da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals e prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para o combate à pandemia da doença COVID-19), procedendo à primeira alteração à Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, a qual estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à primeira alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020, do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, que define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, do Decreto-Lei n.º 37/2020, de 15 de julho, que estabelece medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, e da Portaria n.º 218-D/2019, de 15 de julho, que republica a definição dos critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P., e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, para o desenvolvimento de respostas sociais, em conformidade com o subsistema de ação social.
Relativamente à regularização das dívidas das autarquias locais no âmbito do setor da água e do saneamento de águas residuais, sugere-se a consulta do Decreto-Lei n.º 5/2019, de 14 de janeiro.
Pode aceder à versão consolidada das portarias alteradas por esta Portaria, clicando em Portaria n.º 61/2010, Portaria n.º 57/2016, Portaria n.º 50/2016 e Portaria n.º 64/2016
A presente portaria encontra-se revogada pela Portaria n.º 105-A/2020.
A presente Lei foi retificada pela Declaração de Retificação n.º 39/2020, de 12 de outubro.
O Decreto-lei n.º 10-H/2020, cessou a sua vigência a partir de 30 de junho de 2020.
Relativamente à regulamentação dos deveres de informação aos clientes a observar pelas instituições no âmbito das operações de crédito abrangidas pelas medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia COVID-19 previstas no presente decreto-lei, sugere-se a consulta do Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2020, de 7 de maio
Este decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março. Consulte a sua versão consolidada, aqui.
O Despacho n.º 3547/2020, de 22 de março, foi revogado expressamente pelo Despacho n.º 5945/2020, de 1 de junho
Para permitir a leitura integrada e sistemática dos atos normativos descritos nesta Portaria, pode consultar as versões consolidadas do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro (que estabelece o modelo de governação dos Fundos Estruturais e de Investimento para o período de 2014-2020),do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro (que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020), da Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro (que adota o Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização) e do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro (que estabelece as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente).
Relativamente às Empresas a que é permitido o funcionamento dos respetivos estabelecimentos industriais, no decurso da situação de calamidade no município de Ovar, sugere-se a consulta do Despacho n.º 4235-A/2020, de 6 de abril.
O presente Decreto-Lei foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 51/2020.
Relativamente à prorrogação da vigência do presente Decreto-Lei, sugere-se a consulta do Decreto-Lei n.º 30-A/2020, de 29 de junho.
O presente decreto-lei foi alterado pela Lei n.º 7/2020, de 10 de abril.
Conheça mais medidas de apoio às artes, aqui.
Este decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro. Consulte a sua versão consolidada, aqui.
A presente Portaria encontra-se revogada pelo Decreto-Lei n.º 10-G/2020, mas os requerimentos solicitando apoios financeiros, entregues ao abrigo desta Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, antes da entrada em vigor do presente decreto-lei, mantêm a sua eficácia, sendo analisados à luz do presente decreto-lei.
O presente Decreto-Lei foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 101-A/2020, de 27 de novembro.
Este decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março. Consulte a sua versão consolidada, aqui.
Para permitir a leitura integrada e sistemática dos atos normativos e decisões descritos no Despacho n.º 7073-A/2020, pode consultar as versões consolidadas do Regulamento (UE) 2020/672 do Conselho de 19 de maio de 2020 [relativo à criação de um instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) na sequência do surto de COVID-19], do Decreto -Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março (que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19), da Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020).
Para permitir a leitura integrada e sistemática dos atos normativos e decisões descritos no Despacho n.º 8029-A/2020, pode consultar as versões consolidadas do Decreto -Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março (que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19), do Decreto-Lei n.º 229/98, de 22 de julho (que cria o Fundo de Contragarantia Mútuo), da Decisão da Comissão Europeia de 22 de março [State Aid SA.56755 (2020/N) — Portugal Guarantee schemes related to Covid-19], da Decisão da Comissão Europeia de 4 de abril de 2020 [State Aid SA.56873 (2020/N) — Portugal COVID-19: Direct grant scheme and loan guarantee scheme], da Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro (que estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas coletivas de direito público), bem com o Portal da Comissão Europeia sobre os Auxílios Estatais.
Para permitir a leitura integrada e sistemática dos atos normativos e decisões descritos no Despacho n.º 8072/2020, pode consultar as versões consolidadas do Decreto -Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março (que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19) e da Decisão da Comissão Europeia de 22 de junho (State Aid SA.57494 — 2020/N), bem com o Portal da Comissão Europeia sobre os Auxílios Estatais.
Para permitir a leitura integrada e sistemática dos atos normativos descritos no Despacho n.º 8844-B/2020, de 14 de setembro, pode consultar as versões consolidadas do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro (que disciplina a cobrança e reembolsos do IRS e do IRC), e do Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março (que estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19).
Este decreto-lei procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março. Consulte a sua versão consolidada, aqui.
A presente portaria foi alterada pela Portaria n.º 281/2020
A presente portaria foi alterada pela Portaria n.º 269/2020
O presente Despacho encontra-se revogado pelo Despacho n.º 4328-A/2020
A data de 30 de junho de 2020 estabelecida no n.º 9 da Deliberação n.º 441-A/2020é alterada e fixada em 31 de dezembro de 2020, nos termos da Deliberação n.º 731-A/2020, de 9 de julho.
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DESPACHO NORMATIVO N.º 10/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 176/2020,SÉRIE II DE 2020-09-09
A presente portaria encontra-se revogada pelo Decreto-lei n.º 21/2020.
Relativamente aos atos praticados no uso da delegação de competências operada pelo Despacho n.º 4147/2020, de 5 de abril, sugere-se a consulta do Despacho n.º 4148/2020, de 5 de abril.
Para permitir a leitura integrada e sistemática dos atos normativos descritos no Despacho n.º 8391-A/2020, pode consultar as versões consolidadas da Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020, relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição, e da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho (aprova a Lei de Bases da Proteção Civil).
Relativamente ao âmbito de aplicação do ponto iv) da alínea b) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020, sugere-se a consulta do Despacho n.º 4148-A/2020, de 5 de abril.
A presente Portaria encontra-se revogada pela Portaria n.º 125/2020.
Este decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de março. Consulte a sua versão consolidada, aqui.
DESPACHO N.º 9934-B/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 200/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-10-14
A presente Resolução do Conselho de Ministros encontra-se revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020.
O presente Despacho foi retificado pela Declaração de Retificação n.º 151-A/2021, de 1 de março.
O Despacho n.º 5531/2020, de 15 de maio, mantém em vigor os n.os 2, 3 e 4 e procede à revogação dos n.os 1 e 5 do Despacho n.º 3300/2020, de 15 de março.
O Despacho n.º 6067/2020, de 4 de junho, procedeu à revogação do Despacho n.º 3301-E/2020, de 15 de março.
Pode aceder à versão consolidada da portaria alterada, aqui.
DESPACHO N.º 6719-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 124/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-06-29
Pode aceder à versão consolidada da portaria alterada, aqui.
Relativamente à prorrogação dos efeitos do presente despacho, sugere-se a consulta do Despacho n.º 5039/2020, de 28 de abril.
O Despacho n.º 5419-A/2020, de 11 de maio, prorroga a vigência e procede à revogação dos n.os 7 e seguintes do Despacho n.º 3614-D/2020, de 23 de março de 2020.
O Despacho n.º 5797/2020, de 27 de maio, procedeu à prorrogação da vigência e manteve as orientações do Despacho n.º 4033/2020, de 2 de abril.
O Despacho n.º 6095/2020, de 5 de junho, estatui que se mantém em vigor o Despacho n.º 4146-C/2020, de 3 de abril.
O presente despacho foi retificado pela Declaração de Retificação n.º 615/2020, de 14 de setembro.