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Legislação Compilada - COVID-19
Por área temática
Para permitir a leitura integrada e sistemática dos atos normativos descritos nesta Resolução do Conselho de Ministros, pode consultar as versões consolidadas da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho (que cria a Lei de Bases da Protecção Civil), da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto (que institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública), da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março (que cria medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19) e do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19).
Este decreto-lei procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março. Consulte a sua versão consolidada, aqui.
De acordo com este diploma, a partir das 00 horas de dia 2 de maio, o Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, deixa de vigorar, uma vez que o Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril, que este vem regulamentar, também deixa de estar em vigor
O sumário do presente despacho foi retificado pela Declaração de Retificação n.º n.º 381-A/2020, de 8 de maio
O presente Decreto encontra-se revogado pelo Decreto n.º 2-B/2020.
Relativamente ao disposto nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 18.º deste Decreto n.º 2-B/2020, e ao n.º 26 do anexo ii do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, sugere-se a consulta do Despacho n.º 4148/2020, de 5 de abril.
O presente Decreto encontra-se revogado pelo Decreto n.º 2-C/2020.
O presente Decreto foi retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2020, de 30 de abril.
O presente Decreto encontra-se revogado pelo Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio.
No âmbito das medidas fiscais adotadas pelo governo, relativas à infeção epidemiológica por COVID-19, sugere-se a consulta do Despacho n.º 104/2020 - XXII, assinado pelo Secretário de Estado dos assuntos fiscais, António Mendonça Mendes.
O presente Despacho foi retificado pela Declaração de Retificação n.º 339-A/2020, de 20 de abril.
Pode aceder à versão consolidada da portaria alterada, aqui.
Este decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro. Consulte a sua versão consolidada, aqui.
Para permitir a leitura integrada e sistemática dos atos normativos descritos na Portaria n.º 95/2020, de 18 de abril, pode consultar as versões consolidadas do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro (que estabelece o modelo de governação dos Fundos Estruturais e de Investimento para o período de 2014-2020),do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro (que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020), da Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro (que adota o Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização) e do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro (que estabelece as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente).
Relativamente à percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual, sugere-se a consulta do Despacho n.º4699/2020.
O presente Despacho foi retificado pela Declaração de Retificação n.º 386-A/2020, de 12 de maio.
Relativamente à regularização das dívidas das autarquias locais no âmbito do setor da água e do saneamento de águas residuais, sugere-se a consulta do Decreto-Lei n.º 5/2019, de 14 de janeiro.
Pode aceder à versão consolidada das portarias alteradas por esta Portaria,clicando em Portaria n.º 61/2010, Portaria n.º 57/2016, Portaria n.º 50/2016 e Portaria n.º 64/2016
A presente portaria encontra-se revogada pela Portaria n.º 105-A/2020.
Relativamente à regulamentação dos deveres de informação aos clientes a observar pelas instituições no âmbito das operações de crédito abrangidas pelas medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia COVID-19 previstas no presente decreto-lei, sugere-se a consulta do Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2020, de 7 de maio
Para permitir a leitura integrada e sistemática dos atos normativos descritos nesta Portaria, pode consultar as versões consolidadas do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro (que estabelece o modelo de governação dos Fundos Estruturais e de Investimento para o período de 2014-2020),do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro (que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020), da Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro (que adota o Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização) e do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro (que estabelece as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente).
Relativamente às Empresas a que é permitido o funcionamento dos respetivos estabelecimentos industriais, no decurso da situação de calamidade no município de Ovar, sugere-se a consulta do Despacho n.º 4235-A/2020, de 6 de abril.
O presente decreto-lei foi alterado pela Lei n.º 7/2020, de 10 de abril.
Conheça mais medidas de apoio às artes, aqui.
A presente Portaria encontra-se revogada pelo Decreto-Lei n.º 10-G/2020, mas os requerimentos solicitando apoios financeiros, entregues ao abrigo desta Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, antes da entrada em vigor do presente decreto-lei, mantêm a sua eficácia, sendo analisados à luz do presente decreto-lei.
Este decreto-lei procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março. Consulte a sua versão consolidada, aqui.
O presente Decreto encontra-se revogado pelo Despacho n.º 4328-A/2020
Relativamente aos atos praticados no uso da delegação de competências operada pelo Despacho n.º 4147/2020, de 5 de abril, sugere-se a consulta do Despacho n.º 4148/2020, de 5 de abril.
Relativamente ao âmbito de aplicação do ponto iv) da alínea b) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020, sugere-se a consulta do Despacho n.º 4148-A/2020, de 5 de abril.
Pode aceder à versão consolidada da portaria alterada, aqui.
Relativamente à prorrogação dos efeitos do presente despacho, sugere-se a consulta do Despacho n.º 5039/2020, de 28 de abril.