Regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
Lei n.º 64/93
Diário da República n.º 200/1993, Série I-A de 1993-08-26
Consolidado
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Arbitragem e peritagem
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Texto
1 - Os titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos estão impedidos de servir de árbitro ou de perito, a título gratuito ou remunerado, em qualquer processo em que seja parte o Estado e demais pessoas colectivas públicas.
2 - O impedimento mantém-se até ao termo do prazo de um ano após a respectiva cessação de funções.