Lei Tutelar Educativa
Lei n.º 166/99
Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14
Consolidado
Índice
Texto completo
Sigilo
-
Texto
1 - O processo tutelar é secreto até ao despacho que designar data para a audiência prévia ou para a audiência, se aquela não tiver lugar.
2 - A publicidade do processo faz-se com respeito pela personalidade do menor e pela sua vida privada, devendo, na medida do possível, preservar a sua identidade.