Regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centros de recursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e a criação do Fórum para a Integração Profissional
Decreto-Lei n.º 290/2009
Diário da República n.º 197/2009, Série I de 2009-10-12
Consolidado
ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/290/2009/p/cons/20150617/pt/html
Índice
Texto completo
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Diploma
- Capítulo I Disposições gerais
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Capítulo II
Apoio à qualificação
- Artigo 6.º Objectivos, modalidades e destinatários
- Artigo 7.º Organização da formação
- Artigo 8.º Fases da formação
- Artigo 9.º Certificação da formação
- Artigo 10.º Promotores
- Artigo 11.º Requisitos específicos
- Artigo 12.º Apoios financeiros à formação profissional
- Artigo 13.º Fundos comunitários
- Artigo 14.º Legislação aplicável
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Capítulo III
Apoios à integração, manutenção e reintegração no mercado de trabalho
- Secção I Disposições gerais
- Secção II Informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego
- Secção III Apoio à colocação
- Secção IV Acompanhamento pós-colocação
- Secção V Concessão de apoios financeiros
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Secção VI
Adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitectónicas
- Artigo 30.º Objectivos específicos
- Artigo 31.º Destinatários
- Artigo 32.º Critérios gerais de concessão dos apoios
- Artigo 33.º Apoio para adaptação de postos de trabalho
- Artigo 34.º Apoio para eliminação de barreiras arquitectónicas
- Artigo 35.º Trabalho a tempo parcial
- Artigo 36.º Cessação do contrato
- Artigo 37.º Acumulação de apoios
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Capítulo IV
Emprego apoiado
- Secção I Conceito e modalidades de emprego apoiado
- Secção II Estágios de inserção para pessoas com deficiências e incapacidades
- Secção III Contrato emprego-inserção para pessoas com deficiências e incapacidades
- Secção IV Emprego protegido
- Secção V Emprego apoiado em mercado aberto
- Secção VI Prestação da atividade nas modalidades de emprego protegido ou de emprego apoiado em mercado aberto
- Secção VII Retribuição do trabalhador integrado em emprego protegido ou em emprego apoiado em mercado aberto
- Secção VIII Avaliação da capacidade de trabalho
- Capítulo V Marca Entidade Empregadora Inclusiva
- Capítulo VI Centros de reabilitação profissional de gestão participada
- Capítulo VII Centros de recursos
- Capítulo VIII Apoios ao investimento a entidades de reabilitação profissional
- Capítulo IX Fórum para a Integração Profissional
- Capítulo X Disposições finais e transitórias