Cria o complemento solidário para idosos
Decreto-Lei n.º 232/2005
Diário da República n.º 249/2005, Série I-A de 2005-12-29
Consolidado
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Montante do complemento solidário para idosos
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Texto
O montante do complemento solidário para idosos corresponde à diferença entre o montante de recursos do requerente, determinado nos termos dos artigos anteriores, e o valor de referência do complemento, tendo como limite máximo este último valor.