Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Lei n.º 35/2014
Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20
Consolidado
Índice
Texto completo
Pluralidade de empregadores públicos
-
Texto
1 - Os empregadores públicos podem celebrar contratos de trabalho em regime da pluralidade de empregadores nos termos do Código do Trabalho.
2 - Para efeitos do regime referido no número anterior, os empregadores públicos consideram-se sempre em relação de colaboração.