Declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020
Diário da República n.º 135/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-07-14
(Regime da situação de alerta, contingência e calamidade a que se refere o n.º 2 da presente resolução)
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Confinamento obrigatório
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- Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020 - Diário da República n.º 148/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-31, em vigor a partir de 2020-08-06, produz efeitos a partir de 2020-08-01
- Retificado pelo/a Declaração de Retificação n.º 25-A/2020 - Diário da República n.º 136/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-15, em vigor a partir de 2020-07-15
Artigo 3.º
Instalações e estabelecimentos encerrados
Artigo 4.º
Teletrabalho e organização de trabalho
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- Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020 - Diário da República n.º 148/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-31, em vigor a partir de 2020-08-06, produz efeitos a partir de 2020-08-01
- Retificado pelo/a Declaração de Retificação n.º 25-A/2020 - Diário da República n.º 136/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-15, em vigor a partir de 2020-07-15
Artigo 5.º
Medidas especiais aplicáveis à Área Metropolitana de Lisboa
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- Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020 - Diário da República n.º 148/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-31, em vigor a partir de 2020-08-06, produz efeitos a partir de 2020-08-01
- Retificado pelo/a Declaração de Retificação n.º 25-A/2020 - Diário da República n.º 136/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-15, em vigor a partir de 2020-07-15
Artigo 6.º
Medidas especiais aplicáveis às Freguesias abrangidas pela situação de calamidade
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- Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020 - Diário da República n.º 148/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-31, em vigor a partir de 2020-08-06, produz efeitos a partir de 2020-08-01
- Retificado pelo/a Declaração de Retificação n.º 25-A/2020 - Diário da República n.º 136/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-15, em vigor a partir de 2020-07-15
Artigo 7.º
Consumo de bebidas alcoólicas
Artigo 8.º
Veículos particulares com lotação superior a cinco lugares
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- Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020 - Diário da República n.º 148/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-31, em vigor a partir de 2020-08-06, produz efeitos a partir de 2020-08-01
- Retificado pelo/a Declaração de Retificação n.º 25-A/2020 - Diário da República n.º 136/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-15, em vigor a partir de 2020-07-15
Artigo 9.º
Regras de ocupação, permanência e distanciamento físico
Artigo 10.º
Regras de higiene
Artigo 11.º
Soluções desinfetantes cutâneas
Artigo 12.º
Horários de atendimento
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- Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020 - Diário da República n.º 148/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-31, em vigor a partir de 2020-08-06, produz efeitos a partir de 2020-08-01
- Retificado pelo/a Declaração de Retificação n.º 25-A/2020 - Diário da República n.º 136/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-15, em vigor a partir de 2020-07-15
Artigo 13.º
Atendimento prioritário
Artigo 14.º
Dever de prestação de informações
Artigo 15.º
Eventos
Artigo 16.º
Funerais
Artigo 17.º
Regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos
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- Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020 - Diário da República n.º 148/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-31, em vigor a partir de 2020-08-06, produz efeitos a partir de 2020-08-01
- Retificado pelo/a Declaração de Retificação n.º 25-A/2020 - Diário da República n.º 136/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-15, em vigor a partir de 2020-07-15
Artigo 18.º
Restauração e similares
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- Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020 - Diário da República n.º 148/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-31, em vigor a partir de 2020-08-06, produz efeitos a partir de 2020-08-01
- Retificado pelo/a Declaração de Retificação n.º 25-A/2020 - Diário da República n.º 136/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-15, em vigor a partir de 2020-07-15
Artigo 19.º
Feiras e mercados
Artigo 20.º
Serviços públicos
Artigo 21.º
Museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e similares
Artigo 22.º
Eventos de natureza cultural
Artigo 23.º
Atividade física e desportiva
Artigo 24.º
Visitas a utentes de estruturas residenciais
Artigo 25.º
Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares