Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Lei n.º 82-E/2014

Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31

Consolidado

Objeto

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à reforma da tributação das pessoas singulares, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, a lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro, que estabelece as condições de emissão e atribuição com carácter geral de vales sociais destinados ao pagamento de creches, jardins de infância e lactários.

Capítulo II

Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares