A capacidade para celebrar contrato de trabalho regula-se nos termos gerais do direito e pelo disposto neste Código.
Código do Trabalho
Lei n.º 7/2009
Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12
Consolidado
Índice
Texto completo
Capacidade
Artigo 13.º
Princípio geral sobre capacidade
Subsecção II
Direitos de personalidade