Código do Trabalho
Lei n.º 7/2009
Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12
Consolidado
Índice
Texto completo
Condição ou termo suspensivo
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Texto
Ao contrato de trabalho pode ser aposta, por escrito, condição ou termo suspensivo, nos termos gerais.