Regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País
Decreto-Lei n.º 466/99
Diário da República n.º 259/1999, Série I-A de 1999-11-06
Consolidado
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Entrada em vigor
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Texto
O presente diploma entra em vigor no dia 1 do 2.º mês seguinte ao da sua publicação.