Portaria que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2019
Portaria n.º 25/2019
Diário da República n.º 12/2019, Série I de 2019-01-17
Revogado
ELI: https://data.dre.pt/eli/port/25/2019/p/cons/20200131/pt/html
Índice
Texto completo
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Diploma
- Capítulo I Disposições gerais
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Capítulo II
- Artigo 2.º Atualização das pensões
- Artigo 3.º Limites mínimos de atualização
- Artigo 4.º Valores mínimos de pensão de invalidez e de velhice
- Artigo 5.º Valor mínimo das pensões de aposentação, reforma e invalidez
- Artigo 6.º Atualização das pensões de sobrevivência
- Artigo 7.º Atualização das pensões de sobrevivência, preço de sangue e outras
- Artigo 8.º Limites mínimos de atualização das pensões de sobrevivência, preço de sangue e outras
- Artigo 9.º Valor mínimo das pensões de sobrevivência, preço de sangue e outras
- Artigo 10.º Atualização das pensões limitadas
- Artigo 11.º Atualização das pensões reduzidas e proporcionais
- Artigo 12.º Atualização das pensões bonificadas
- Artigo 13.º Atualização da pensão provisória de invalidez
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Capítulo III
Atualização das pensões de outros regimes de segurança social
- Artigo 14.º Atualização das pensões do regime especial das atividades agrícolas
- Artigo 15.º
- Artigo 16.º Atualização das pensões dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas
- Artigo 17.º Atualização das pensões dos antigos fundos de reforma dos pescadores
- Artigo 18.º Atualização das pensões do regime não contributivo
- Artigo 19.º Atualização das pensões de regimes equiparados ao regime não contributivo
- Artigo 20.º Atualização dos subsídios complementares
- Capítulo IV Atualização da parcela contributiva, dos montantes adicionais e das prestações complementares
- Capítulo V Pensões resultantes de doença profissional
- Capítulo VI Disposições finais
- Anexo I Coeficientes de atualização de pensões para efeitos de cúmulo a que se refere o artigo 21.º