Regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local
Decreto-Lei n.º 128/2014
Diário da República n.º 166/2014, Série I de 2014-08-29
Consolidado
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Infrações tributárias
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Texto
O não cumprimento das obrigações fiscais decorrentes da atividade exercida ao abrigo do presente decreto-lei constitui infração tributária, nos termos previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho.