Lei da investigação clínica
Lei n.º 21/2014
Diário da República n.º 75/2014, Série I de 2014-04-16
Consolidado
Índice
Texto completo
Auditor
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Texto
O auditor deve:
a) Verificar, através do exame sistemático e independente das atividades e documentos relacionados com o estudo clínico, se as ditas atividades foram conduzidas, e se os dados foram registados, analisados e reportados com precisão, de acordo com o protocolo, os procedimentos operacionais padrão do promotor, as boas práticas clínicas e os requisitos previstos na regulamentação aplicável;
b) Emitir o certificado de auditoria;
c) Produzir um relatório da auditoria.