Lei de protecção de crianças e jovens em perigo
Lei n.º 147/99
Diário da República n.º 204/1999, Série I-A de 1999-09-01
Consolidado
Índice
Texto completo
A execução da medida
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Texto
No processo judicial de promoção e protecção a execução da medida será efectuada nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 59.º