Cria o complemento solidário para idosos
Decreto-Lei n.º 232/2005
Diário da República n.º 249/2005, Série I-A de 2005-12-29
Consolidado
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/232/2005/p/cons/20201103/pt/html
Índice
Texto completo
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Diploma
- Artigo 1.º Objecto e natureza
- Artigo 2.º Âmbito pessoal
- Artigo 3.º Residência
- Artigo 4.º Condições de atribuição
- Artigo 5.º Conceito de agregado familiar
- Artigo 6.º Determinação dos recursos do requerente
- Artigo 7.º Rendimentos a considerar
- Artigo 8.º Montante do complemento solidário para idosos
- Artigo 9.º Valor de referência do complemento
- Artigo 10.º Aquisição do direito
- Artigo 11.º Suspensão e retoma do direito
- Artigo 12.º Perda do direito
- Artigo 13.º Deveres dos beneficiários
- Artigo 14.º Obrigação de exercício de direitos e sub-rogação
- Artigo 15.º Sanção acessória
- Artigo 16.º Entidade gestora
- Artigo 17.º Requerimento
- Artigo 18.º Legitimidade para requerer
- Artigo 19.º Pagamento da prestação
- Artigo 20.º Renovação da prova de recursos
- Artigo 21.º Articulação com outros serviços
- Artigo 22.º Comunicação da atribuição da prestação
- Artigo 23.º Regulamentação
- Artigo 24.º Aplicação progressiva
- Artigo 25.º Entrada em vigor