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Document 31969R1265

Regulamento (CEE) nº 1265/69 da Comissão, de 1 de Julho de 1969, relativo aos métodos de determinação da qualidade aplicáveis ao açúcar comprado pelos organismos de intervenção

OJ L 163, 4.7.1969, p. 1–6 (DE, FR, IT, NL)
Danish special edition: Series I Volume 1969(II) P. 283 - 288
English special edition: Series I Volume 1969(II) P. 305 - 311
Greek special edition: Chapter 03 Volume 004 P. 188 - 194
Spanish special edition: Chapter 03 Volume 003 P. 113 - 118
Portuguese special edition: Chapter 03 Volume 003 P. 113 - 118
Special edition in Finnish: Chapter 03 Volume 002 P. 195 - 200
Special edition in Swedish: Chapter 03 Volume 002 P. 195 - 200
Special edition in Czech: Chapter 03 Volume 001 P. 162 - 167
Special edition in Estonian: Chapter 03 Volume 001 P. 162 - 167
Special edition in Latvian: Chapter 03 Volume 001 P. 162 - 167
Special edition in Lithuanian: Chapter 03 Volume 001 P. 162 - 167
Special edition in Hungarian Chapter 03 Volume 001 P. 162 - 167
Special edition in Maltese: Chapter 03 Volume 001 P. 162 - 167
Special edition in Polish: Chapter 03 Volume 001 P. 162 - 167
Special edition in Slovak: Chapter 03 Volume 001 P. 162 - 167
Special edition in Slovene: Chapter 03 Volume 001 P. 162 - 167
Special edition in Bulgarian: Chapter 03 Volume 001 P. 128 - 134
Special edition in Romanian: Chapter 03 Volume 001 P. 128 - 134
Special edition in Croatian: Chapter 03 Volume 063 P. 3 - 8

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 04/02/1999

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1969/1265/oj

31969R1265

Regulamento (CEE) nº 1265/69 da Comissão, de 1 de Julho de 1969, relativo aos métodos de determinação da qualidade aplicáveis ao açúcar comprado pelos organismos de intervenção

Jornal Oficial nº L 163 de 04/07/1969 p. 0001 - 0006
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 2 p. 0195
Edição especial dinamarquesa: Série I Capítulo 1969(II) p. 0283
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 2 p. 0195
Edição especial inglesa: Série I Capítulo 1969(II) p. 0305
Edição especial grega: Capítulo 03 Fascículo 4 p. 0188
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 3 p. 0113
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 3 p. 0113


REGULAMENTO (CEE) Nº. 1265/69 DA COMISSÃO de 1 de Julho de 1969 relativo aos métodos de determinação da qualidade aplicáveis ao açúcar comprado pelos organismos de intervenção

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento nº. 1009/67/CEE do Conselho, de Dezembro de 1967, relativo à organização comum de mercado no sector do açúcar (1), alterado pelo Regulamento (CEE) nº. 2100/68 (2) e, nomeadamente, o nº. 8 do seu artigo 9º.,

Considerando que o Regulamento (CEE) nº. 782/68 da Comissão, de 26 de Junho de 1968, que estabelece as modalidades de aplicação no que se refere à compra de açúcar pelos organismos de intervenção (3), fixam várias características de qualidade para o açúcar branco e para o açúcar em bruto ; que é necessário prever uma regulamentação uniforme a nível comunitário para evitar que os Estados-membros utilizem métodos diferentes na determinação dessas características de qualidade;

Considerando que é indicado reter para essa regulamentação, métodos de análise universalmente reconhecidos;

Considerando que convém tornar os referidos métodos aplicáveis às compras efectuadas pelos organismos de intervenção a partir da data de entrada em vigor do Regulamento nº. 1009/67/CEE, dado que na ausência desses métodos os contratos foram celebrados sob reserva;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Açúcar,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º.

Os métodos de determinação das características da qualidade do açúcar, referidas no Regulamento (CEE) nº. 782/68, são fixados como se indica no anexo.

Artigo 2º.

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Para as compras efectuadas pelos organismos de intervenção, tem efeito a partir de 1 de Julho de 1968.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas em 1 de Julho de 1969.

Pela Comissão

O Presidente

Jean REY (1)JO nº. 308 de 18.12.1967, p. 1. (2)JO nº. L 309 de 24.12.1968, p. 4. (3)JO nº. L 145 de 27.6.1968, p. 6.

ANEXO

PROCEDIMENTOS RELATIVOS AOS MÉTODOS DE DETERMINAÇÃO DA QUALIDADE DO AÇÚCAR BRANCO NA CEE

A. MÉTODOS PARA A ATRIBUIÇÃO DE PONTOS

1. Teor de cinzas:

Icumsa : Cinzas condutimétricas (fonte : proc. 14a Sess. Icumsa 1966, p. 88).

Aparelhagem

Instrumento de medida da condutibilidade que permita a medição até 0,5 ¶S cm -1 (1), com uma precisão de ± 2 %.

É aconselhável a utilização de células de medida cuja temperatura possa ser mantida a 20 ºC ± 0,2 ºC, mediante a utilização de um termóstato.

Balões aferidos de 100 ± 0,05 cm3, 500 ± 0,25 cm3 e 1 000 ± 0,40 cm3 ; pipetas de escoamento total de 10 ± 0,02 cm3 (2).

Na preparação de todas as soluções (soluções de açúcar e soluções de cloreto de potássio), deve utilizar-se água bidestilada ou desionisada, de condutibilidade específica inferior a 2 ¶S cm -1.

Todos os recipientes e todas as pipetas devem ser cuidadosamente enxaguados, antes de serem utilizados, com água dessa qualidade.

A aferição dos instrumentos de medida da condutibilidade é feita com a ajuda de uma solução de cloreto de potássio N/5 000.

Para esse efeito, dissolvem-se em água, num balão aferido de 1 litro, 745,5 mg de cloreto de potássio (para análise), previamente aquecidas a cerca de 500 º C-até atingir a cor vermelho escuro - com o objectivo de o desidratar.

Transferem-se 10 cm3 desta solução (N 100), com a ajuda de uma pipeta, para um balão de medição de 500 cm3 e ajusta-se com água.

À temperatura exacta de 20 ºC esta solução N 5 000 de cloreto de potássio terá uma condutibilidade específica de 26 ± 0,3 ¶S cm -1, depois de deduzida a condutibilidade específica da água utilizada.

Conforme o modo de funcionamento do intrumento de medida da condutibilidade utilizado, o instrumento deve ser fixado de forma a indicar o valor acima referido aumentado da condutibilidade epecífica da água utilizada ; ou, então, o valor acima referido adicionada da condutibilidade epecífica da água utilizada erá empregue no cálculo da contante da célula.

As soluções de cloreto de potássio devem ser preparadas de fresco, antes de cada calibragem.

Procedimento

Prepara-se uma solução açucarada a 28 g % g, ou dissolvendo a 20º ± 0,2º, 31,3 ± 0,1 g de açúcar num balão de verificação de 100 cm3, ou dissolvendo 28 g de açúcar em água até perfazer 100 g.

Após ter sido convenientemente agitada, a solução é introduzida na célula de medida. Efectua-se a leitura quando a temperatura da solução estiver exactamente a 20 ± 0,2 ºC. E necessário deduzir ao valor lido 50 % do valor lido para a água utilizada.

Obtem-se então como resultado:

C28 = C lido - 0,5 C agua

C = Condutibilidade específica em ¶S cm -1. (1)1 ¶S cm -1 = 10 -6 7 -1 cm -1. (2)As tolerâncias indicadas correspondem às decisões I.S.O.

O índice 28 indica que se operou sobre uma solução açucarada a 28 %.

Número de pontos = 0,320 7 C28.

Ou seja, 3,13 ¶S cm -1 valem 1 ponto, ou 1 ponto = 0,0018 % de cinzas.

Cinzas % = 0,320 7 18 7 10 -4 7 C28 = 5,76 7 10 -4 7 C28.

Para a determinação da condutibilidade específica da água utilizada, procede-se da seguinte forma:

Agita-se a mesma quantidade de água que foi utilizada para a elaboração da solução de açúcar num balão aferido de 100 cm3, tal como se efectua para a dissolução do açúcar, perfaz-se até 100 cm3, e efectua-se a medição à temperatura de cerca de 20 ºC. Quando se efectua esta medição, não e justifica a utilização de um termóstato, dado que as eventuais correcções de temperatura são claramente inferiores aos limites de erro.

2. Tipo de cor

Método do Instituto de Brunswick.

Fonte : [Schneider F., A. Emmerich y J. Dubourg, Zucker 18,571 (1965) e Sucr. Franc., 106, 219 (1965)]

Aparelhagem

Uma escala tipo de cor de Brunswick 0-6.

Monta-se uma lâmpada TL fluorescente à luz do dia numa caixa, aberta na frente, com uma profundidade de 20 cm, uma largura de 120 cm e uma altura de 50 cm, por forma a que a distância, na perpendicular, entre a lâmpada e as amostras de açúcar seja de cerca de 35 cm.

Os olhos do operador devem ser protegidos da luz directa da lâmpada por uma banda quebra-luz de cerca de 15 cm de altura.

Como lâmpadas apropriadas podem citar-se as lâmpadas Osram tipo HNT 120 ou Philips tipo TL 25 W/55.

As demais lâmpadas não podem ser utilizadas sem, primeiro, serem examinadas, dada a importância da repartição espectral da intensidade luminosa.

Para que os tons amarelados a acastanhados das amostras de açúcar possam sobressair convenientemente, as paredes de trás e laterais da caixa são pintadas por dentro de castanho mate (por exemplo, cor de noz escuro).

Na base coloca-se papel mata-borrão branco, sobre o qual a coloração do açúcar sobressai bem.

A caixa é colocada de forma a que lâmpada se encontre mais ou menos à altura dos alhos. Quando da comparação, as amostras devem receber a luz do dia directa, sem ser iluminadas pelas lâmpadas do local, pois isto torna o exame mais difícil.

Procedimento

O açúcar é introduzido em pequenas caixas quadradas, revestidas no interior de azul claro ou de branco (com largura de 60 mm, altura 28 mm) e nivelado por meio de uma tampa.

E necessário assegurar que as caixas que contêm a amostra e as amostras tipo sejam enchidas até ao bordo.

O tom do revestimento que forra todas as caixas deve ser exactamente o mesmo, senão podem-se resultados errados.

As caixas devem ser colocadas umas contra as outras sem espaços intermédios, pelo que as caixas redondas não são adequadas.

Começa-se por comparar a amostra, intercalando-a em vários níveis da escala dos tipos, e em seguida compara-se cuidadosamente com os tipos mais próximos.

Para isso, coloca-se a amostra alternadamente à esquerda e à direita do tipo de comparação.

Faz-se a média dos resultados obtidos por três observadores independentes.

Esta média é expressa com a aproximação de um décimo do tipo de cor.

Para os açucares em que a dimensão dos cristais é fiferente da das amostras tipo, deve observar-se a coloração e não o reflexo dos cristais.

Número de pontos = tipo de cor 7 2, c.à.d., 0,5 tipo de cor = 1 ponto.

3. Coloração em solução

Método Icumsa 4 - após filtragem por um filtro com uma membrana de porosidade, ou de 0,45 ¶ (conforme o procedimento de intrusão de mercúrio), ou 0,6 ¶ (conforme Hagen-Poiseuille).

(Fonte : De Whalley, Métodos Icumsa para a análise dos açucares (1964), p. 57, Proc. 12a Sess. Icumsa 1958, p. 55).

Aparelhagem

Para a preparação da solução são necessários Erlenmeyers (200 cm3), dispositivos de filtração no vácuo para membranas para filtração, frascos de vácuo (com capacidade de 500 ou de 250 cm3), trompa de vácuo e membranas para filtração, com um diâmetro médio dos poros de 0,45 ¶ (método de intrusão de mercúrio), ou de 0,6 ¶ (conforme Hagen-Poiseuille).

A concentração da solução é determinada por meio de um refractómetro.

Para medir a extinção, pode utilizar-se qualquer fotómetro que permita efectuar medições de 420 ± 10 nm com uma precisão suficiente.

As cuvetes devem ser escolhidas de forma a que a comparação de duas cuvetes, cheias de água destilada, dê uma extinção igual a zero.

A epessura da camada deve ser pelo menos de 3 cm.

Procedimento

Pesa-se 50 g ± 0,1 g de açúcar num frasco Erlenmeyer de gargalo largo ; junta-se 50 g de água destilada, por pesagem, ou 50 cm3 de água destilada (proveta graduada), em seguida mistura-se, agitando-se com a mão ou utilizando uma máquina misturadora.

E inútil procurar uma maior precisão de concentração, dado que esta pode alterar-se quando da filtração.

Entretanto, mergulha-se uma membrana de filtração em água destilada, durante pelo menos 10 minutos, e coloca-se no dispositivo de filtração.

Quando se procede à filtração a solução não deve estar em contacto com o ar.

Determina-se o nível de concentração através de um refractómetro (º Brix) e enche-se a cuvete, previamente enxaguada com um pouco da solução.

A cuvete deve ser fechada rapidamente para evitar a formação de estrias líquidas.

Enche-se a cuvete de comparação com 420 nm de água destilada.

A água utilizada na cuvete de comparação deve ser filtrada por uma membrana de filtração. >PIC FILE= "T0001954">

E = coeficiente de extinção

E420 = extinção (lida)

1 = espessura da camada (sm cm)

d = densidade >PIC FILE= "T0001955">

B. CRITÉRIOS COMPLEMENTARES

1. Polarização

Método Icumsa 1 para o açúcar em bruto (fonte : Proc. 12 Sess. Icumsa 1958, p. 84 e seguintes ; Proc. 13a Sess. Icumsa 1962, p. 83 e seguintes ; Proc. 14a Sess. Icumsa 1966).

Material

Polarímetro com uma escala internacional de açúcar (ºS), conforme com as definições do Icumsa.

Balança analítica com uma precisão de ± 0,001 g.

Balões aferidos de 100 cm3.

Estes balões devem ser especialmente calibrados.

A sua capacidade deve ser de 100,00 ± 0,02 cm3, ou corrigida com essa precisão. Os tubos do polarímetro de 200 mm não devem apresentar um erro superior a ± 0,03 mm.

Caso se utilizem tubos mais curtos, estes devem ter uma mesma precisão relativa, por exemplo 100 mm ± 0,015 mm.

Os planos das superfícies terminais devem fazer entre si um ângulo inferior a 10 minutos. Mediante rotação do tubo montado em redor do seu eixo óptico, não deve ser perceptível uma modificação do valor de medida.

O vidro dos obturadores não deve apresentar tensões internas, ou seja, não deve apresentar uma actividade óptica. As suas superfícies devem constituir entre si um ângulo inferior a 5 minutos.

O papel-filtro utilizado deve ter um teor em água compreendido entre 6 e 8 %.

Procedimento

Pesa-se 26 g ± 0,002 g de açúcar e introduz-se num balão calibrado (ver acima) com a ajuda de cerca de 60 cm3 de água destilada ou desmineralizada.

Dissolve-se o açúcar sem aquecer.

Quando for necessário efectuar uma depuração, junta-se 0,5 cm3 de uma solução de acetato de chumbo básico. Este reagente deve satisfazer as exigências do Icumsa (fonte : De Whalley, Métodos Icumsa para e análise dos açúcares (1964) p. 122).

Após ter misturado bem, junta-se água até ao nível do traço.

Elimina-se a espuma eventual com a ajuda de uma gota de álcool ou de éter.

Em seguida, deixa-se o balão em banho-maria com termóstato, durante 15 minutos (quanto à temperatura, ver mais à frente).

A parede interior do gargalo do balão é seca com papel-filtro.

Enche-se exactamente até ao traço, utilizando uma pipeta de ponta fina.

Mistura-se o conteúdo do balão, agitando-o pelo menos cinco vezes, mantendo-o fechado com o auxílio da mão.

Se se teve que depurar, procede-se em seguida à filtração.

O volume do filtro é calculado de forma a que os 100 cm3 possam ser nele derramados de uma só vez.

O funil deve ter um cano muito curto, para que se possa apoiá-lo no vidro, de forma a evitar que a solução se evapore. Pela mesma razão, deve cobrir-se o funil com um vidro de relógio.

O tubo de polarizar, que foi previamente limpo e seco, é enchido por duas vezes, até cerca de dois terços, com a solução e de cada vez enxaguado. Quando se enche, deve evitar-se que haja bolhas de ar dentro do tubo.

Em seguida introduz-se o tubo no polarímetro e efectuam-se 5 medições com uma precisão de 0,05 ºS. a) Quando se utiliza um sacarímetro munido de uma extremidade de quartzo, a rotação óptica do conjunto é função da temperatura. Nesse caso, previamente ao ajustamento da solução a 100 cm3, leva-se a solução à mesma temperatura do sacarímetro. A diferença entre as duas temperaturas não deverá ser superior a 0,5 ºC.

Relativamente aos instrumentos de leitura visual, far-se-ão cinco leituras a cerca de 0,05 ºS.

O valor médio é expresso no centésimo de ºS.

O sacarímetro deve ser verificado mediante uma lâmina de quartzo : de valor próximo de 100 ºS.

Correcção da temperatura para sacarímetros de extremidade de quartzo:

Adicionar 0,03 ºC por cada ºC acima de 20 ºC, ou subtrair 0,03 ºC por cada ºC abaixo de 20 ºC.

b) Quando se efectua a medição com um polarímetro de escala circular, é recomendada a utilização de tubos de bois invólucros. Eles serão ligados a um termóstato regulado à temperatura de 20 ºC ± 0,2 ºC.

O ajustamento do frasco deve igualmente ser efectuado à temperatura de 20 ºC ± 0,2 ºC.

A placa de quartzo de controlo deve, também, ser colocada à temperatura de 20 ºC ± 0,2 ºC.

Caso isto não possa ser efectuado, estabelecer-se-á o seu valor da forma seguinte:

St = S20 [1 + 0,00014 (t - 20)].

Exemplo : S20 = 98,45 ºS ; t = 23,8 ºC

St = 98,45 (1 + 0,00014 7 3,8)

= 98,45 7 1,00053 = 98,50 ºS.

2. Substâncias redutoras (açúcar invertido)

Método Icumsa - Método do Instituto de Berlim

Fonte : De Whalley, Métodos Icumsa de análise dos açucares (1964), p. 25 ; Schneider F. e Emmerich A., Zucker - Beih. 1,17 (1951).

Material

Banho-maria, vasos Erlenmeyer com capacidade para 300 cm3, pipetas, galhetas com capacidade para 50 cm3.

Reagentes

Licor de Müller = dissolve-se 35 g de sulfato de cobre cristalizado (CuSO4 7 5 H2O), prório para análise, em 400 cm3 de água destilada aquecida.

Dissolve-se, por outro lado, 173 g de tartarato de sódio potássio e 68 g de carbonato de sódio em 500 cm3 de água aquecida.

Após arrefecimento, mistura-se as duas soluções num balão de medida de 1 litro e ajusta-se com água.

Agita-se vigorosamente a solução com 2 g de carvão activado, em seguida deixa-se repousar durante várias horas filtra-se sobre um papel de filtro endurecido ou sobre uma membrana de filtração.

Se, durante a conservação, se observar a separação de pequenas quantidades de óxido coproso, deve voltar a filtrar-se a solução.

Ácido acético 5 N.

Solução de iodo 0,0333 N.

Solução de hipossulfito de sódio 0,0333 N.

Solução de amido : solução de amido solúvel a 1 % numa solução saturada de NaCl.

O teor exacto das soluções de iodo e de hipossulfito é determinado pelo método usual (por exemplo, com iodato de potássio).

Procedimento

Introduz-se num vaso de Erlenmeyer de 300 cm3 10 g de açúcar e dissolve-se em água destilada ou desmineralizada.

Acrescenta-se água à solução até perfazer 100 cm3. Junta-se 10 cm3 do licor de Müller (utilizando para este efeito uma pipeta) ; mistura-se bem e deixa-se a ferver em banho-maria durante 10 minutos + 5 segundos.

A ebulição não deve ser interrompida pela introdução do vaso no banho-maria.

Os vasos devem ser imersos de maneira a que o nível da solução fique 2 cm abaixo do nível da água.

No fim do tempo de aquecimento, arrefece-se repidamente numa corrente de água fria. Durante esta operação não se deve mexer a solução para evitar que o oxigénio do ar faça com que parte do precipitado de óxido cuproso volte a dissolver-se.

À solução arrefecida junta-se 5 cm3 de ácido acético 5 N e adiciona-se imediatamente a seguir e sem misturar um excesso conhecido de solução de iodo de 0,0333 N (entre 20 e 40 cm3). O precipitado é, então, dissolvido agitando a solução.

O excesso de iodo é titulado, por retorno, com uma solução de hipossulfito 0,0333 N.

Deduzem-se as correcções que se seguem do valor obtido para o consumo de iodo (cm3), designado por «valor a quente»: - o «valor a branco», que é constituído pelo consumo de iodo registado durante uma experiência em que se introduziu água em lugar da solução de açúcar, e que foi executada da forma descrita para o «valor a quente». Esta correcção só deve ser determinada uma vez para cada preparação de licor de Müller.

Quando se utilizam reagentes puros, ela não ultrapassa 0,1 cm3.

- o «valor a frio», que é constituído pelo consumo de iodo registado durante uma experiência em que a mistura da solução açucarada e do licor de Müller não foi aquecida, mas mantida em repouso, à temperatura ambiente, durante 10 minutos, antes de se lhe juntar o ácido acético.

- a «correcção para a sacarose» pela qual se designa a acção redutora da sacarose. Nas condições descritas (uso de 10 g de açúcar), esta é igual a 2,0 cm3.

Após dedução destas três correcções, obtem-se um consumo de solução de iodo 0,0333 N para a qual 1 cm3 corresponde a 1 mg de açúcar invertido, na amostra.

1 cm3 de solução de iodo designa, portanto, 0,01 % de açúcar invertido.

3. Humidade

Método Icumsa (fonte : De Whalley, Métodos Icumsa da análise dos açúcares (1964), p. 44).

Pesa-se pelo menos 20 g de açúcar não triturado, numa cápsula de alumínio com uma tampa estanque, cuja tara foi deduzida, ou num recipiente de vidro com uma tampa de enroscar.

O diâmetro destes recipientes é escolhido de maneira a que a espessura da camada de açúcar não ultrapasse 1 cm.

Para um peso de 20 g esse diâmetro deve ser de pelo menos 6 cm.

Introduz-se a amostra numa estufa a 105 ºC, durante 3 horas.

Durante a secagem retira-se as tampas aos recipientes.

Para o arrefecimento, introduz-se os recipientes fechados num exsicador. Após o arrefecimento, volta a pesar-se, à temperatura ambiente. Para estas pesagens, utiliza-se uma balança analítica com uma sensibilidade de 0,1 mg. >PIC FILE= "T0001956">

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