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Document 32013R0007
Commission Regulation (EU) No 7/2013 of 8 January 2013 amending Regulation (EU) No 748/2012 laying down Implementing Rules for the airworthiness and environmental certification of aircraft and related products, parts and appliances, as well as for the certification of design and production organisations Text with EEA relevance
Regulamento (UE) n. ° 7/2013 da Comissão, de 8 de janeiro de 2013 , que altera o Regulamento (UE) n. ° 748/2012, que estabelece as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projeto e produção Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento (UE) n. ° 7/2013 da Comissão, de 8 de janeiro de 2013 , que altera o Regulamento (UE) n. ° 748/2012, que estabelece as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projeto e produção Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 4 de 9.1.2013, p. 36–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
9.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 4/36 |
REGULAMENTO (UE) N.o 7/2013 DA COMISSÃO
de 8 de janeiro de 2013
que altera o Regulamento (UE) n.o 748/2012, que estabelece as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projeto e produção
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, e que revoga a Diretiva 91/670/CEE do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 1592/2002 e a Diretiva 2004/36/CE (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 216/2008 estabelece que os produtos, peças e equipamentos devem obedecer aos requisitos de proteção ambiental constantes do anexo 16 da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional (a seguir designada por «Convenção de Chicago»), tal como aplicáveis em 20 de novembro de 2008 para os volumes I e II, com exceção dos seus apêndices. |
(2) |
A Convenção de Chicago e os seus anexos foram alterados depois da adoção do Regulamento (CE) n.o 216/2008. |
(3) |
O Regulamento (UE) n.o 748/2012 da Comissão (2) deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento têm por base o parecer emitido pela Agência nos termos do artigo 17.o, n.o 2, alínea b), e do artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 216/2008. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 65.o do Regulamento (CE) n.o 216/2008, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I (parte 21) do Regulamento (UE) n.o 748/2012 é alterado do seguinte modo:
1) |
Na secção A, subparte A, o ponto 21.A.4, alínea a), passa a ter a seguinte redação:
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2) |
Na secção A, subparte F, o ponto 21.A.130, alínea b), passa a ter a seguinte redação:
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3) |
Na secção A, subparte G, ponto 21.A.165, alínea c, os pontos 2 e 3 passam a ter a seguinte redação:
|
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de janeiro de 2013.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 79 de 19.3.2008, p. 1.
(2) JO L 224 de 21.8.2012, p. 1.