Despacho n.º 4131/2020
- Emissor:Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Energia
- Tipo de Diploma:Despacho
- Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
- Número:4131/2020
- Páginas:104 - 104
- Sumário
Determina o desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de gás natural
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Texto
Despacho n.º 4131/2020
Sumário: Determina o desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de gás natural.
O Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, criou a tarifa social de fornecimento de gás natural a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis, que se traduz na aplicação de um desconto na tarifa de acesso às redes em baixa pressão, determinado pelo membro do Governo responsável pela área da energia, ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
A aplicação desta tarifa social de fornecimento de gás natural tem vindo, especialmente desde que é atribuída de forma automática, a abranger um leque cada vez maior de beneficiários, permitindo desse modo prosseguir os objetivos de política pública de proteção das famílias mais vulneráveis e em situação de pobreza energética.
Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, na sua atual redação, e das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através do Despacho n.º 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, em 18 de dezembro de 2019, determino o seguinte:
1 - O desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de gás natural corresponde a um valor que assegura um desconto de 31,2 % sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de gás natural, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis, não sendo a sua aplicação considerada para efeitos de outros apoios atualmente em vigor.
2 - O desconto definido no número anterior aplica-se a partir de 1 de outubro de 2020, vigorando no período tarifário 2020-2021.
30 de março de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
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