Decreto-Lei n.º 33/2019
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Adjunto e Economia
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:33/2019
- Páginas:1480 - 1483
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/33/2019/03/04/p/dre/pt/html
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei cria regras que se aplicam à Startup Portugal — Associação Portuguesa para a Promoção do Empreendedorismo — SPAPPE.
Uma startup é uma empresa recém-criada com o objetivo de desenvolver um modelo de negócio, normalmente de base tecnológica, ainda em fase de desenvolvimento.
O que vai mudar?
Passa a haver uma ligação maior entre a SPAPPE e o IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
Serão celebrados contratos-programa (protocolos) entre ambos para o financiamento das atividades da SPAPPE, que sejam de interesse público.
A missão da SPAPPE é desenvolver atividades de interesse público com o objetivo de promover o empreendedorismo e a inovação.
Para prosseguir a sua missão, a SPAPPE, entre outras atividades:
- Apoia a divulgação de medidas que contribuam para o reforço do empreendedorismo (ações de promoção e internacionalização das startups portuguesas, por exemplo);
- Promove condições ao crescimento das startups;
- Acompanha a criação e aplicação de políticas de apoio ao empreendedorismo.
A SPAPPE exerce a sua atividade com o apoio de entidades públicas e privadas.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei reforça o papel importante que a SPAPPE tem no desenvolvimento de atividades de interesse público, designadamente, promover o empreendedorismo e inovação.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.