Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2016
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Tipo de Diploma:Resolução do Conselho de Ministros
- Número:76/2016
- Páginas:4232 - 4232
- ELI:https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/76/2016/11/29/p/dre/pt/html
- Sumário
Reconhece a importância das academias «universidades seniores» como respostas socioeducativas que visam criar e dinamizar regularmente atividades nas áreas sociais, culturais, do conhecimento, do saber e de convívio, preferencialmente para e pelos maiores de 50 anos, cuja atividade seja prosseguida por entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos
-
Texto
Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2016
As políticas de envelhecimento ativo baseiam-se nos princípios da independência, participação, dignidade, assistência e autorrealização, cada vez mais assumidas como direitos universalmente reconhecidos ao invés de assentar na resolução de necessidades pontuais deste grupo.
A tendência atual das políticas sociais de envelhecimento ativo visa assegurar os direitos das pessoas mais velhas, à igualdade de oportunidades e tratamento em todas as dimensões da existência humana, bem como, promover medidas orientadas para a sua integração plena na vida social e cultural através da aquisição de saber e conhecimento, considerando as especificidades da igualdade de género.
Esta abordagem tem dupla importância, não só do ponto de vista individual, mas também do ponto de vista coletivo, é de interesse geral da comunidade que o envelhecimento não seja por si só um obstáculo à participação ativa na sociedade atual.
Os resultados da ação das academias «universidades seniores» são inquestionáveis quanto ao bem-estar que propiciam, quer no reforço das perspetivas de inserção e participação social, quer na melhoria das condições e qualidade de vida das pessoas que as frequentam.
Verifica-se igualmente que a frequência nestas estruturas tem impacto na alteração dos modos de vida, proporcionando benefícios a vários níveis: aumento dos conhecimentos, nomeadamente através do aumento da cultura geral e da perceção da melhoria contínua das capacidades de aprendizagem, assim como da promoção de estilos de vida saudáveis, através da prática de exercício físico e de hábitos de alimentação equilibrada.
As mais-valias não se situam apenas na manutenção de atividades de índole intelectual e física e na aquisição do conhecimento em si mesmo, sendo também primordial a sociabilização e manutenção de contactos sociais que as universidades seniores propiciam.
Se, por um lado, os estímulos à capacidade de aprendizagem e participação podem contribuir para a sociedade se distanciar de alguns estereótipos e imagens negativas atribuídas ao envelhecimento e à velhice, por outro lado, e do ponto de vista individual, ajudam a perspetivar projetos e objetivos futuros, promovendo assim o aumento da esperança de vida com qualidade e dignidade.
Com o número crescente das universidades seniores e dos seus frequentadores, urge fazer o reconhecimento oficial da importância destas entidades no aumento da qualidade de vida dos mais velhos e na promoção de envelhecimento ativo e saudável.
Foi ouvida a entidade representativa das instituições e a Associação Rede de Universidades da Terceira Idade.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Reconhecer a importância das academias designadas «universidades seniores» como respostas socioeducativas que visam criar e dinamizar regularmente atividades nas áreas sociais, culturais, do conhecimento, do saber e de convívio, a partir dos 50 anos de idade, prosseguidas por entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos.
2 - Determinar que, na prossecução desse objetivo, o membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social reconhece e apoia o desenvolvimento de atividades das universidades seniores que visem:
a) Criar oportunidades que proporcionem um envelhecimento ativo e saudável;
b) Proporcionar atividades regulares de convívio, sociais, do conhecimento, do saber, desportivas, culturais, lazer e científicas;
c) Incentivar a formação ao longo da vida e estimular a troca de conhecimentos;
d) Promover a inclusão social, a participação e a cooperação cívicas;
e) Prevenir o isolamento, desenvolvendo a participação social.
3 - Apoiar as universidades seniores que proporcionem aos seus utilizadores os seguintes serviços:
a) Iniciativas teóricas e práticas de diversas áreas do conhecimento e saber;
b) Seminários e cursos multidisciplinares;
c) Passeios e viagens culturais;
d) Grupos recreativos e artísticos;
e) Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;
f) Atividades sócio culturais em conformidade com os interesses dos utilizadores.
4 - Determinar que a Associação Rede de Universidades da Terceira Idade é a entidade enquadradora das universidades seniores e parceira para o desenvolvimento das políticas de envelhecimento ativo e da economia social.
5 - Estabelecer que a aprovação das normas regulamentares é efetuada por despacho normativo do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de outubro de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.