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Document 31996R2016

Regulamento (CE) nº 2016/96 da Comissão de 22 de Outubro de 1996 relativo ao aumento de um contingente pautal consolidado no GATT, para o papel de jornal proveniente do Canadá (1996)

OJ L 270, 23.10.1996, p. 1–1 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1996

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1996/2016/oj

31996R2016

Regulamento (CE) nº 2016/96 da Comissão de 22 de Outubro de 1996 relativo ao aumento de um contingente pautal consolidado no GATT, para o papel de jornal proveniente do Canadá (1996)

Jornal Oficial nº L 270 de 23/10/1996 p. 0001 - 0001


REGULAMENTO (CE) Nº 2016/96 DA COMISSÃO de 22 de Outubro de 1996 relativo ao aumento de um contingente pautal consolidado no GATT, para o papel de jornal proveniente do Canadá (1996)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1808/95 do Conselho, de 24 de Julho de 1995, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários consolidados no GATT, para certos produtos agrícolas, industriais e da pesca e à definição das modalidades de correcção ou de adaptação dos referidos contingentes (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1444/96 da Comissão (2), e, nomeadamente, os seus artigos 9º e 10º,

Considerando que a Comunidade celebrou um acordo que prevê, nomeadamente, a abertura de um contingente pautal comunitário para o papel de jornal de 650 000 toneladas, do qual 600 000 toneladas, em conformidade com o artigo XIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT), são reservadas até 30 de Novembro de cada ano unicamente a produtos provenientes do Canadá, que esse acordo prevê igualmente a obrigação de aumentar de 5 % a parte do contingente reservada às importações procedentes do Canadá, no caso de esgotamento, antes do final do ano em causa, da parte em questão;

Considerando que o contingente pautal comunitário para o papel de jornal procedente do Canadá foi esgotado, que é portanto conveniente aumentar de 30 000 toneladas o volume da parte do contingente reservado a essas importações;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do código aduaneiro,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

No Regulamento (CE) nº 1808/95, o volume contingentário para o número de ordem «09.0015» é aumentado em 30 000 toneladas para o ano de 1996.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1996.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de Outubro de 1996.

Pela Comissão

Mario MONTI

Membro da Comissão

(1) JO nº L 176 de 27. 7. 1995, p. 1.

(2) JO nº L 186 de 25. 7. 1996, p. 12.

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