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Document 32021H2122

Recomendação (UE) 2021/2122 do Conselho de 26 de novembro de 2021 sobre um Pacto para a Investigação e Inovação na Europa

ST/13701/2021/INIT

OJ L 431, 2.12.2021, p. 1–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2021/2122/oj

2.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 431/1


RECOMENDAÇÃO (UE) 2021/2122 DO CONSELHO

de 26 de novembro de 2021

sobre um Pacto para a Investigação e Inovação na Europa

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 292.o em conjugação com o artigo 182.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 30 de setembro de 2020, a Comissão adotou a Comunicação intitulada «Um novo EEI para a Investigação e a Inovação», na qual apresenta uma nova visão para o Espaço Europeu da Investigação (EEI) e anuncia a sua intenção de propor um Pacto para a Investigação e Inovação (I&I) na Europa.

(2)

As Conclusões do Conselho sobre o novo Espaço Europeu da Investigação, adotadas em 1 de dezembro de 2020, instam os Estados-Membros e a Comissão a desenvolver, em 2021, uma agenda estratégica do EEI e um modelo de governação a vários níveis para concretizar a nova ambição para o EEI.

(3)

Ao longo das duas últimas décadas, a realização do EEI tem contribuído para alguns progressos importantes em áreas como as infraestruturas de investigação, a ciência aberta, a cooperação transnacional e internacional, o equilíbrio de género no domínio da I&I, a programação conjunta, as carreiras de investigação e a mobilidade dos investigadores, bem como para reformas estruturais. Porém, recentemente, o ritmo do progresso em matéria de I&I a nível da União abrandou de modo geral e é necessário fazer mais para inverter esta tendência.

(4)

Para fazer face aos desafios mundiais e apoiar a competitividade da Europa, a cooperação internacional através do EEI deverá ter em conta as prioridades da União em matéria de relações externas, assentes no multilateralismo e numa abertura recíproca equilibrada, e deverá promover condições de concorrência equitativas e a reciprocidade com base em valores fundamentais e condições estruturais comuns.

(5)

A fim de construir um EEI preparado para o futuro, é necessário reforçar a coordenação e aprofundar a coerência entre as políticas da União, as políticas nacionais e as políticas regionais. Por conseguinte, a Comunicação da Comissão intitulada «Um novo EEI para a Investigação e a Inovação» apela à mobilização dos Estados-Membros em torno de princípios e valores comuns fundamentais e à identificação de domínios de ação prioritários comuns. Isso é particularmente relevante numa época em que é necessário intensificar e direcionar melhor o financiamento e as reformas nacionais e regionais, a fim de acelerar o contributo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ONU), a transição ecológica e a transformação digital, e de cumprir os objetivos do Acordo de Paris, em conformidade com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu.

(6)

É necessário um conjunto comum de princípios e valores para reafirmar os alicerces sólidos da I&I na União, destacando valores (ética e integridade; liberdade de investigação científica; igualdade de género e igualdade de oportunidades), criando melhores condições de trabalho (livre circulação dos investigadores, dos conhecimentos e das tecnologias na União; procura da excelência; criação de valor e impacto da I&I) e aumentando a cooperação (coordenação, coerência e empenho; alcance mundial; inclusividade; responsabilidade societal).

(7)

Os domínios prioritários comuns deverão constituir uma indicação clara para as partes interessadas dos domínios e ações que a União e os seus Estados-Membros consideram ser as suas prioridades comuns e em que se comprometem a trabalhar em conjunto numa geometria variável, criando um quadro estável para os decisores políticos, os financiadores públicos, os investidores privados e os responsáveis pela execução.

(8)

Nas conclusões sobre o novo Espaço Europeu da Investigação de 1 de dezembro de 2020, o Conselho reafirmou a meta de investir 3% do PIB da União em investigação e desenvolvimento (I&D). Para darem prioridade a investimentos e reformas, os Estados-Membros poderão atualizar a meta nacional de modo a refletir as novas prioridades da União e as circunstâncias nacionais.

(9)

Para que a sua estratégia nacional seja adequada para alcançar a meta de 3 %, os Estados-Membros são incentivados a ponderar o recurso a submetas adicionais, alcançando o justo equilíbrio entre uma agenda do EEI suficientemente ambiciosa e uma agenda que seja viável e realista, inclusive para próprios os Estados-Membros a nível nacional.

(10)

O reforço do EEI exige uma cooperação mais estreita entre os Estados-Membros e a Comissão. Para este efeito, a Comissão poderá criar e manter um sistema simplificado de acompanhamento e coordenação tendo em vista uma aprendizagem mútua e um diálogo bilateral e multilateral reforçado.

(11)

Importa reforçar a coordenação dos investimentos e reformas da União e nacionais, inclusive regionais, para reforçar os sistemas nacionais de I&I e aumentar o seu impacto a nível da União: embora as políticas nacionais de I&I impulsionem o desenvolvimento de sistemas nacionais orientados para os objetivos nacionais, também contribuem para os objetivos do EEI e para outras prioridades partilhadas da União em domínios estratégicos de interesse comum.

RECOMENDA:

I.   Valores e princípios para a investigação e inovação na União

1.

Os Estados-Membros deverão aplicar, nos seus sistemas de I&I, o conjunto comum de valores e princípios para a I&I na União, em estreita colaboração com as partes interessadas. Os Estados-Membros e a União deverão igualmente promover estes valores e princípios nas suas interações com países terceiros, a fim de assegurarem condições de concorrência equitativas e condições estruturais comuns.

Defender valores

a)

Ética e integridade da I&I: os investigadores, os processos de investigação e o sistema de I&I em geral deverão cumprir regras e práticas rigorosas em matéria de ética e integridade, que constituem a base de uma investigação responsável e fidedigna livre de ingerência indevida, pré-requisito para se alcançar a excelência, e nas quais assenta a responsabilidade dos investigadores de se precaverem de enviesamentos e «atalhos» metodológicos e de contrariarem a disseminação de pseudociências e desinformação, aumentando os esforços em matéria de divulgação científica e da sua pedagogia;

b)

Liberdade de investigação científica: como parte de uma cultura de investigação que é inerente ao EEI e uma condição necessária para os investigadores definirem livremente as suas questões, teorias e métodos de investigação de forma aberta e segura, e para gerarem, partilharem e divulgarem conhecimentos, dados e outros resultados;

c)

Igualdade de género e igualdade de oportunidades para todos: incluir o equilíbrio de género nas equipas de investigação a todos os níveis, nomeadamente na gestão e na tomada de decisões, combater a violência de género e o assédio, bem como o preconceito de género, e integrar a dimensão de género no conteúdo I&I, e ter em conta a diversidade num sentido mais lato, incluindo, entre outras coisas, o género, a origem racial ou étnica, a religião ou a crença, a diversidade social, as incapacidade, a idade e a orientação sexual, e combater todas as formas de discriminação;

Trabalhar melhor

d)

Livre circulação: há que promover a livre circulação de investigadores e pessoal de apoio, dos conhecimentos científicos e das tecnologias, atraindo talentos e evitando uma potencial «fuga de talentos». Tal implica a partilha de ferramentas, dados e conhecimentos científicos numa fase tão precoce quanto possível, especialmente através de práticas de ciência aberta, carreiras atrativas e baseadas no mérito, o reconhecimento das competências dos investigadores e do pessoal de apoio ao longo da respetiva carreira, a melhoria das condições estruturais para a mobilidade dos investigadores, contribuindo para a circulação dos investigadores na União, o incentivo a intercâmbios entre a comunidade académica e a indústria (bem como outros setores), a disseminação da inovação e o apoio ao acesso aberto a infraestruturas de investigação, a infraestruturas tecnológicas e aos respetivos serviços;

e)

Procura da excelência: o compromisso de programar, realizar ou apoiar investigação da mais alta qualidade possível, com o objetivo de alcançar e recompensar a excelência como condição prévia do impacto científico, tecnológico, económico, político e societal, alargando assim a base geral de conhecimentos da Europa. Tal implica que o apoio público à I&I deverá visar a seleção e o financiamento de iniciativas de elevada qualidade — a qualidade implica que a investigação seja de craveira mundial, produza resultados verificáveis e reprodutíveis e seja realizada através de processos e metodologias de investigação transparentes e de uma gestão que permita a reutilização sistemática dos resultados anteriores. O sistema de avaliação da investigação — para o trabalho de investigação, os investigadores, as equipas e as instituições — deverá cumprir este princípio e recompensar a qualidade em conformidade; o apoio público deverá reconhecer que a investigação fundamental é essencial para garantir a excelência, a atratividade e a vantagem competitiva dos ecossistemas de I&I e deverá alcançar um equilíbrio entre investigação «motivada pela curiosidade» e «orientada para uma missão»;

f)

Criação de valor e impacto societal e económico: aumentar o impacto da I&I, transformando a liderança da Europa na criação de conhecimento por meio da utilização do conhecimento na sociedade, por exemplo através de produtos, serviços, processos e soluções que contribuam para o bem-estar dos cidadãos num planeta sustentável, a prosperidade económica, uma inovação aberta, a elaboração de políticas com base em dados concretos e a autonomia estratégica, preservando simultaneamente uma economia aberta; tal pressupõe, designadamente, trabalhar em várias políticas, incentivar e recompensar a uma interligação mais forte entre os intervenientes numa colaboração multidisciplinar e transetorial, investir nas pessoas, a disponibilidade de infraestruturas tecnológicas e de investigação, a interação com a indústria e outros intervenientes, e promover a investigação de base por iniciativa dos investigadores e o seu papel ao gerar avanços revolucionários e uma base de conhecimentos mais ampla;

Trabalhar em conjunto

g)

Coordenação, coerência e empenho: os Estados-Membros integram a dimensão europeia nas políticas nacionais e regionais de I&I e asseguram uma maior adesão e empenho nacional para executar com sucesso as prioridades do EEI. Com o apoio da União, os Estados-Membros coordenam as suas políticas e programas de I&I em domínios de interesse comum, nomeadamente assegurando a complementaridade e promovendo sinergias com os programas-quadro da União em matéria de I&I, bem como com outros programas e fundos da União, facilitando assim a cooperação transnacional no EEI, e orientam os investimentos e as reformas no domínio da I&I no sentido de concretizar o EEI e de acelerar a transição ecológica e a transformação digital;

h)

Alcance mundial: os Estados-Membros empenham-se numa colaboração e em atividades conjuntas no domínio da I&I mutuamente benéficas e recíprocas com parceiros de regiões e países terceiros, baseadas nos valores e interesses estratégicos da União e nos princípios enunciados na presente recomendação, nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e noutros instrumentos internacionais pertinentes;

i)

Inclusividade: os Estados-Membros deverão procurar desenvolver todo o potencial do EEI para serem competitivos a nível mundial; assim, as regiões e os Estados-Membros com um desempenho menos bom deverão ser aconselhados e apoiados, tendo em vista a intensificação dos seus esforços para melhorar o desempenho e aumentar a dimensão dos seus sistemas de I&I e desenvolver as suas capacidades, tanto a nível humano como das infraestruturas, inclusive explorando sinergias entre o respetivo financiamento nacional e regional, e os fundos da União. Os esforços deverão ser apoiados a nível da União para revelar o potencial de excelência existente nos Estados-Membros e ligar as organizações que se dedicam à I&I de regiões com desempenho mais fraco a redes europeias de excelência em toda a União;

j)

Responsabilidade societal: procurar dar resposta às necessidades da sociedade para expandir as capacidades coletivas e conseguir um maior impacto societal e ambiental, e para reforçar a confiança e o empenho na ciência e na inovação, envolvendo as partes interessadas, as comunidades locais e os cidadãos na conceção e execução das políticas de I&I, reforçando as atividades de comunicação científica e assegurando a flexibilidade e a adaptabilidade dessas políticas e a sua capacidade para se adaptarem a desafios imprevistos.

II.   Domínios prioritários de ação conjunta na União

2.

Os Estados-Membros deverão adotar voluntariamente os seguintes domínios prioritários de ação conjunta em apoio do EEI, com base nos quais serão concebidas as ações do EEI na respetiva agenda estratégica. Essas ações deverão assegurar um estreito alinhamento com os valores e princípios em matéria de I&I na União, referidos na presente recomendação, e apoiá-los adequadamente:

Aprofundar um mercado interno verdadeiramente funcional para o conhecimento

a)

Ciência aberta: apoiar e recompensar uma verdadeira cultura de ciência aberta em toda a União, nomeadamente generalizando o acesso aberto a publicações académicas e a dados da investigação (ou seja, seguindo o princípio «tão aberto quanto possível, tão fechado quanto necessário») e a divulgação e adesão aos princípios e práticas da ciência aberta, tendo simultaneamente em conta diferenças entre disciplinas e diferenças culturais, incluindo o multilinguismo, apoiando o desenvolvimento de competências em ciência aberta e continuando a desenvolver e integrar a infraestrutura e serviços digitais subjacentes;

b)

Infraestruturas de investigação: continuar a desenvolver o acesso aberto às infraestruturas de investigação europeias e nacionais novas e às existentes, e uma melhor exploração e ligação dessas infraestruturas, incluindo as infraestruturas eletrónicas, em todos os domínios da ciência; explorar melhor a sua função integradora no ecossistema do conhecimento e da inovação e o seu potencial na oferta de soluções para os desafios mundiais, na formação de parcerias e congregação de recursos, e na ligação à Nuvem Europeia para a Ciência Aberta; melhorar a sua ligação e interação com as infraestruturas tecnológicas e a indústria, para aumentar o seu impacto; promover a criação de novas capacidades a nível das infraestruturas à escala europeia. Estas medidas proporcionarão as bases da excelência científica, ajudarão a ciência europeia a colaborar e competir a nível mundial, contribuirão para reduzir o fosso em matéria de I&I e promoverão a inclusividade no EEI; para tal, será necessário, designadamente, recorrer a um leque mais amplo de fontes de financiamento para as infraestruturas de investigação de craveira mundial e explorar formas inovadoras de financiar o acesso transnacional e virtual;

c)

Igualdade de género, igualdade de oportunidades para todos e inclusividade: assegurar percursos profissionais na investigação justos, abertos, inclusivos e igualitários em termos de género, para facilitar mudanças institucionais e estruturais sistémicas no financiamento da I&I e nas organizações que a realizam; combater a violência de género e o assédio sexual; eliminar as desigualdades independentemente do género, origem racial ou étnica, religião ou crença, incapacidade, idade ou orientação sexual; acompanhar e avaliar as políticas e planos nacionais de igualdade de género na I&I;

d)

Carreiras e mobilidade dos investigadores e sistema de recompensa e avaliação da investigação: prestar mais atenção às carreiras dos investigadores em geral e mais concretamente na sua fase inicial e intermédia, nomeadamente aos obstáculos específicos com que as mulheres se deparam nessas fases, torná-las mais atrativas, proporcionar-lhes a formação e competências necessárias para irem ao encontro da evolução das necessidades associadas ao papel de investigador em toda a União, inclusive em termos de liderança e docência; tendo por base programas instrumentais como as Ações Marie-Skłodowska-Curie e assegurando a coerência com os mesmos. Tal será alcançado através da criação de condições de trabalho e de emprego estáveis, atrativas, inclusivas, encorajadoras e transparentes e da disponibilização de vias e orientações profissionais claras e mais diversificadas que permitam fazer escolhas profissionais informadas. Dar resposta aos desequilíbrios existentes na circulação de investigadores na União, bem como entre os diferentes setores e administrações públicas, evitando simultaneamente a «fuga de talentos» e aumentando a atratividade para talentos de todo o mundo. Continuar a desenvolver os atuais sistemas de avaliação da investigação para o trabalho de investigação, os investigadores, as equipas e as instituições, a fim de recompensar a qualidade, o impacto, as práticas de ciência aberta, a liderança, o compromisso com a sociedade e a colaboração com a indústria e outros setores de atividade, incluindo aconselhamento científico independente para os decisores políticos com base em dados concretos; considerar um vasto leque de resultados e atividades de investigação, tendo também em conta a docência no ensino superior, e permitir percursos profissionais diversificadas. Os sistemas de recompensa deverão prestar a devida atenção a que se garanta a transparência, a abertura e o mérito, e se evitem enviesamentos, a discriminação e o tratamento injusto. Tal deverá ser posto em prática e ser acompanhado regularmente com recurso a indicadores adequados e ao observatório das carreiras de investigação;

e)

Valorização do conhecimento: reforçar a cooperação e as interligações entre os intervenientes no domínio da I&I, e coordenar melhor as políticas e programas a nível da União, nacional e regional, especialmente através de quadros favoráveis à I&I, incluindo o apoio regulamentar e político, tendo em vista a valorização do conhecimento, a adoção dos resultados da investigação e o acesso aos mesmos, a melhoria de competências e a gestão de ativos intelectuais;

f)

Liderança científica: aumentar as capacidades e o financiamento da investigação fundamental ascendente e da investigação aplicada. Tal ajudará a União a conseguir uma posição de liderança enquanto sociedade do conhecimento e potência científica mundial, o que constitui um pré-requisito para uma política de inovação eficaz e para a União poder compreender futuros desafios, como as alterações climáticas ou as crises sanitárias, preparar-se para eles e dar-lhes resposta;

g)

Colaboração global: desenvolver uma estratégia de colaboração global coerente e ferramentas comuns, promovendo valores e princípios europeus comuns para a I&I em termos de cooperação internacional e tirando partido da atratividade da investigação na União; garantir a autonomia estratégica da União no domínio científico e da inovação, preservando simultaneamente uma economia aberta; promover condições de concorrência equitativas e a reciprocidade com base em valores fundamentais; melhorar as parcerias no domínio da I&I e reforçar, alargar e aprofundar a colaboração com países terceiros e organizações regionais;

Enfrentar em conjunto a transição ecológica e a transformação digital, bem como outros desafios com impacto na sociedade, e aumentar a participação da sociedade no EEI

h)

Ações do EEI baseadas em desafios: juntar os Estados-Membros e a Comissão, incluindo regiões e entidades locais, bem como países terceiros, partes interessadas em I&I e a indústria, unindo forças através de uma estreita coordenação, da conceção conjunta, da cooperação, da partilha de dados e do financiamento conjunto para fomentar soluções baseadas na I&I e atenuar riscos futuros, tendo em vista o desenvolvimento de políticas setoriais para apoiar a resiliência da Europa e os objetivos de sustentabilidade da transição ecológica e da transformação digital; essas ações do EEI devem:

ter por base os programas-quadro de investigação da União e instrumentos tais como as missões de I&I, as parcerias europeias, incluindo as Comunidades de Conhecimento e Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia e, as iniciativas de programação conjunta, bem como outras ações para além dos programas-quadro de investigação da União, como sejam as alianças multilaterais de I&I,

fazer face a desafios novos e persistentes, como as alterações climáticas, a perda de biodiversidade e a preservação da mesma, as transições energética e digital, a migração, a poluição por plásticos, o cancro, as doenças raras e relacionadas com a idade ou as ameaças à saúde pública, incluindo o (re)aparecimento de doenças infeciosas,

basear-se no contributo de todo o espetro de disciplinas, permitindo que os desafios sejam tratados de forma exaustiva,

inspirar-se nas experiências das iniciativas de coordenação existentes, tais como o Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas, os planos nacionais de energia e clima e o exemplo da iniciativa EEIvsCoronavírus;

i)

Sinergias com o ensino e a Agenda de Competências para a Europa: a I&I e o ensino superior são motores fundamentais da inovação e da criação, disseminação e utilização de conhecimentos. As ações devem:

desenvolver, apoiar e explorar sinergias entre o EEI e o Espaço Europeu de Ensino Superior, especialmente através das instituições de ensino superior e infraestruturas de investigação, incluindo infraestruturas eletrónicas, de políticas de ciência aberta e de ensino aberto que se reforcem mutuamente, bem como das Comunidades de Conhecimento e Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia,

fornecer, juntamente com as partes interessadas pertinentes, orientações e apoio à transição do sistema de ensino superior para a cooperação, a inclusão, a excelência e a digitalização, nomeadamente apoiando, de forma concertada a nível da União e nacional, o ulterior desenvolvimento da iniciativa «Universidades Europeias» como catalisador para a existência, na União, de instituições de ensino superior modernas, inclusivas e orientadas para o futuro,

desenvolver e implementar iniciativas destinadas a dotar os investigadores de todas as competências exigidas pelo mercado de trabalho, bem como iniciativas de melhoria das competências e requalificação através de formação orientada;

j)

Sinergias com as políticas setoriais e a política industrial, a fim de impulsionar os ecossistemas de inovação: a I&I e uma indústria ágil são fundamentais para impulsionar a competitividade e alcançar a autonomia estratégica, preservando simultaneamente uma economia aberta. As ações devem:

desenvolver, apoiar e explorar as sinergias entre o EEI, as políticas transetoriais e a Estratégia Industrial atualizada (1),

promover a coordenação das políticas e programas de I&I, a fim de apoiar o desenvolvimento de inovações revolucionárias e incrementais em toda a União, especialmente através da investigação e de infraestruturas tecnológicas, de instituições de ensino superior (IES), do Conselho Europeu da Inovação, das parcerias do Horizonte Europa, incluindo as Comunidades de Conhecimento e Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, de alianças industriais, de projetos importantes de interesse europeu comum, de iniciativas conjuntas para polos empresariais, de plataformas temáticas de especialização inteligente e de roteiros comuns para as tecnologias industriais (desde a investigação de base até à implantação) em domínios estratégicos fundamentais, em particular os relacionados com os ecossistemas industriais identificados na política industrial europeia renovada,

ser desenvolvidas em conjunto com os Estados-Membros, a indústria (incluindo pequenas e médias empresas) e outras partes interessadas no setor da I&I, e

indicar domínios prioritários específicos (ou cadeias de valor prioritárias) para ajudar a alinhar os investimentos públicos e privados;

k)

Uma participação ativa dos cidadãos e da sociedade na I&I em todas as suas dimensões: a capacidade de tirar partido dos pontos de vista e dos contributos dos cidadãos e de promover a sua participação sensibilizarão as pessoas para os benefícios e o impacto da I&I na vida quotidiana das pessoas, assegurarão uma maior diversidade de abordagens da conceção e execução da política de I&I, e tornarão a I&I mais relevante para a sociedade, facilitando a aceitação das novas soluções e sua acessibilidade em termos de preços;

Reforçar o acesso à excelência na I&I em toda a União e reforçar as interligações entre ecossistemas de inovação em toda a União

l)

Mais investimentos e reformas em países e regiões com um desempenho mais fraco no domínio da I&I: a mobilização efetiva de financiamento nacional e da União para o investimento em I&I, em conjugação com apoio e assistência para realizar as reformas necessárias neste domínio;

m)

Sinergias entre programas de financiamento da União, nacionais e regionais: as sinergias entre os programas de financiamento da União e os regimes de financiamento da I&I a nível nacional e regional devem reger-se pelos valores e princípios da presente recomendação e ser incentivadas, operacionalizadas e reforçadas, com base em diretrizes de execução bem estabelecidas, em especial entre o Horizonte Europa, a política de coesão e o Mecanismo de Recuperação e Resiliência;

n)

O reforço das relações de colaboração e a integração baseada na excelência de organizações que realizam investigação de países e regiões ultraperiféricas com um desempenho mais fraco em I&I em redes científicas e ecossistemas de inovação europeus, uma «circulação de cérebros» mais equilibrada no EEI, competências adequadas e formação para reforçar o acesso à excelência;

Promover reformas e investimentos concertados em investigação e inovação

o)

Apoio para dar prioridade e assegurar investimentos a longo prazo no domínio da I&I e reformas das políticas: a todos os níveis de governação (União, nacional e regional), com uma melhor coordenação e participação transetorial, inclusive com ambientes de testagem da regulamentação e cláusulas de experimentação; importa coordenar a sua conceção, execução e avaliação para maximizar as sinergias e o impacto;

p)

Coordenação dos investimentos em I&I: apoiando a identificação e a execução de investimentos e reformas coordenados, a fim de reforçar a dimensão do EEI em todos os níveis de governação na União e de maximizar o seu impacto em benefício da ciência e dos sistemas de inovação da União; e fomentando a interoperabilidade dos sistemas com base nos ensinamentos retirados da programação conjunta e das infraestruturas de investigação europeias.

III.   Dar prioridade a investimentos e reformas

3.

Os Estados-Membros devem dar prioridade a investimentos e reformas que respondam às prioridades do EEI e proporcionar as condições e o apoio necessários a um investimento mais forte do setor privado em I&I ao nível da União e aos níveis nacional e regional, definindo metas nacionais voluntárias e realistas, mas ambiciosas, para o investimento na I&D e respetivos resultados, reconhecendo simultaneamente as circunstâncias nacionais:

a)

A despesa pública com I&D e os investimentos privados em I&I exigem um quadro regulamentar e estratégico adequado para maximizar a sua eficácia e eficiência e garantir um impacto económico e social; em contrapartida, a reforma do quadro estratégico em matéria de I&I ou a execução de uma agenda transformadora exigem a mobilização de recursos adequados (por exemplo, financiamento, recursos humanos, competências, lugares de investigação) para impulsionar a mudança e melhorar o desempenho e os resultados do sistema de I&I;

b)

Além de estimularem a taxa global de aumento da despesa com I&D, as metas de investimento neste domínio também refletem objetivos mais qualitativos, em termos de orientações científicas, tecnológicas, societais ou industriais. Tal é válido, especialmente, para a despesa pública em I&D que apoia as prioridades do EEI, incluindo as reformas dos sistemas nacionais e regionais de I&I, uma economia sustentável e competitiva e a dupla transição.

4.

Os Estados-Membros devem contribuir para a meta a nível da União que consiste em investir 3% do PIB da UE em I&D, estabelecendo, a título voluntário, metas nacionais para as suas despesas totais em I&D;

5.

Os Estados-Membros devem adequar a estratégia para alcançar as suas metas nacionais de despesa total em I&D estabelecendo voluntariamente submetas nacionais, relativas, por exemplo, aos seguintes aspetos:

a)

Despesa pública prevista em matéria de I&D, expressa em percentagem do PIB;

b)

Percentagem da despesa pública nacional com I&D dedicada a programas e iniciativas conjuntos, infraestruturas de investigação e parcerias europeias;

c)

Aumento esperado da despesa total com I&D, para os Estados-Membros em que essa despesa esteja aquém da média da União, expressa em percentagem do PIB.

6.

Os Estados-Membros tomam nota das propostas da Comissão no sentido de incluir uma nova meta de esforço público equivalente a 1,25% do PIB da União, que os Estados-Membros deverão atingir até 2030 de uma forma coordenada à escala da União, e duas novas metas voluntárias para os Estados-Membros, a saber, afetar 5% do financiamento nacional público de I&D a programas conjuntos e parcerias europeias até 2030 e, nos Estados-Membros cuja intensidade de I&D esteja aquém da média da União, aumentar em 50% o investimento em I&D.

IV.   Coordenação e acompanhamento das políticas

7.

A Comissão e os Estados-Membros deverão implementar um mecanismo de coordenação reforçado, a fim de assegurar progressos na concretização das prioridades do EEI. Este deverá abranger a coordenação e apoio a nível da União, desde as fases de planeamento estratégico e conceção até às fases de execução e acompanhamento, através de um conjunto de ferramentas e processos estratégicos mais simples e menos onerosos:

Uma agenda estratégica do EEI aprovada pelo Conselho que estabeleça as ações do EEI a executar conjunta e voluntariamente, de forma coordenada e flexível, sem aumentar os encargos administrativos para os Estados-Membros, em apoio dos princípios comuns em matéria de I&I e das prioridades do EEI definidas na presente recomendação e para fazer face aos desafios com que se confrontam a UE e as comunidades de I&I a nível nacional, bem como a sociedade no seu todo. A agenda estratégica do EEI deverá ser clara e exequível e proporcionar um verdadeiro valor acrescentado da União, definindo e descrevendo cada ação com vista à sua execução (a nível da União e/ou nacional),

Um processo nacional ou um instrumento político à medida, utilizado por cada Estado-Membro a título voluntário, por exemplo, sob a forma de uma estratégia, de um plano de ação nacional para o EEI ou de um roteiro, para identificar medidas em curso ou planeadas a nível nacional ou regional que contribuam para a execução da agenda estratégica do EEI e para outros domínios prioritários de ação conjunta,

Uma plataforma em linha de fácil utilização dedicada à política do EEI para comunicar informações sobre i) a execução da agenda estratégica do EEI a nível da União e a nível nacional e sobre ii) outros investimentos, reformas e atividades pertinentes que apoiam os princípios e os domínios prioritários do EEI estabelecidos na presente recomendação. A plataforma em linha dedicada à política do EEI deverá basear-se nos recursos e instrumentos existentes e reduzir os encargos administrativos para os Estados-Membros e a Comissão.

8.

Os Estados-Membros e a Comissão deverão aplicar um mecanismo de acompanhamento reforçado, a fim de assegurar uma base adequada para a elaboração de políticas com base em dados concretos no EEI e de fornecer provas e análises no contexto do Semestre Europeu. Esse mecanismo deverá abranger os seguintes elementos:

Um painel de avaliação do EEI, que acompanhe os progressos realizados na concretização dos objetivos do EEI a nível da União, bem como um painel mais pormenorizado de acompanhamento dos progressos realizados na concretização dos objetivos a nível nacional, através de uma boa combinação de indicadores pertinentes de contributos, de resultados e de impacto e de análises qualitativas que tenham em conta as diferentes circunstâncias dos Estados-Membros e que estejam relacionados com as prioridades do EEI. O painel de avaliação do EEI deverá ser atualizado regularmente. Deverá avaliar a consolidação geral e o progresso coletivo das prioridades do EEI, devendo apresentar apenas dados agregados a nível da União,

Diálogos políticos regulares entre os Estados-Membros e a Comissão — tanto a nível bilateral como multilateral — para orientar e avaliar ativamente a execução da agenda estratégica do EEI, especialmente através da partilha de melhores práticas e de exercícios de aprendizagem mútua, realizar-se-ão também no Fórum do EEI, não obstante outros diálogos políticos no âmbito do Comité do Espaço Europeu da Investigação e da Inovação. A Comissão prestará apoio adicional através do Mecanismo de Apoio a Políticas do Horizonte e do Instrumento de Assistência Técnica.

9.

Os Estados-Membros e a Comissão deverão partilhar informações, através da plataforma em linha dedicada à política do EEI, sobre as suas políticas e programas atuais e planeados que contribuem para a execução da agenda estratégica do EEI e, de um modo mais geral, para os princípios e as prioridades estabelecidos na presente recomendação.

10.

A Comissão deverá analisar a execução da agenda estratégica do EEI de 18 em 18 meses e publicar um relatório, para apreciação pelo Conselho, sobre o ponto da situação da sua execução, tendo em vista orientar a agenda estratégica do EEI em curso e preparar as respetivas revisões e atualizações, que serão debatidas e aprovadas pelo Conselho. A Comissão deverá apresentar anualmente a cada Estado-Membro um relatório sobre os progressos realizados, em apoio dos diálogos políticos regulares entre os Estados-Membros e a Comissão.

V.   Avaliação

11.

O Conselho deve reavaliar os domínios prioritários de ação conjunta enumerados na recomendação n.o 2, no mínimo, de seis em seis anos após a adoção da presente recomendação.

Feito em Bruxelas, em 26 de novembro de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

S. KUSTEC


(1)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Atualização da Nova Estratégia Industrial de 2020: construir um mercado único mais forte para a recuperação da Europa».


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