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Document 32020L0432

Diretiva de Execução (UE) 2020/432 da Comissão de 23 de março de 2020 que altera a Diretiva 2002/55/CE do Conselho no que diz respeito à definição de produtos hortícolas e à lista de géneros e espécies constante do artigo 2.o, n.o 1, alínea b) (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2020/1681

OJ L 88, 24.3.2020, p. 3–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir_impl/2020/432/oj

24.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 88/3


DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) 2020/432 DA COMISSÃO

de 23 de março de 2020

que altera a Diretiva 2002/55/CE do Conselho no que diz respeito à definição de produtos hortícolas e à lista de géneros e espécies constante do artigo 2.o, n.o 1, alínea b)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Na Diretiva de Execução (UE) 2019/990 da Comissão (2), que alterou o artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva 2002/55/CE, a definição de «produtos hortícolas» que precede o quadro constante desse artigo foi, por lapso, suprimida. Consequentemente, o artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva 2002/55/CE já não contém uma definição de «produtos hortícolas», que constitui uma parte essencial dessa diretiva.

(2)

A Diretiva 2002/55/CE deve, por conseguinte, ser retificada em conformidade.

(3)

Por razões de segurança jurídica, a data de transposição indicada na presente diretiva deve corresponder à data de transposição indicada na Diretiva de Execução (UE) 2019/990.

(4)

As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:

Artigo 1.o

Alteração à Diretiva 2002/55/CE

A Diretiva 2002/55/CE é alterada nos termos do anexo da presente diretiva.

Artigo 2.o

Transposição

1.   Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 30 de junho de 2020, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Do facto devem informar imediatamente a Comissão.

Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 1 de julho de 2020.

As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.

2.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.

Artigo 3.o

Destinatários

Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2020.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 193 de 20.7.2002, p. 33.

(2)  Diretiva de Execução (UE) 2019/990 da Comissão, de 17 de junho de 2019, que altera as listas de géneros e espécies do artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva 2002/55/CE do Conselho, do anexo II da Diretiva 2008/72/CE do Conselho e do anexo da Diretiva 93/61/CEE da Comissão (JO L 160 de 18.6.2019, p. 14).


ANEXO

Na Diretiva 2002/55/CE, o artigo 2.o, n.o 1, alínea b), passa a ter a seguinte redação:

«b)

Produtos hortícolas: as plantas das seguintes espécies destinadas à produção agrícola ou hortícola, excluindo-se as de usos ornamentais:

Allium cepa L.

grupo cepa (Cebola, «Echalion»)

grupo aggregatum (Chalota)

Allium fistulosum L. (Cebolinha-comum)

todas as variedades

Allium porrum L. (Alho-porro)

todas as variedades

Allium sativum L. (Alho)

todas as variedades

Allium schoenoprasum L. (Cebolinho)

todas as variedades

Anthriscus cerefolium (L.) Hoffm. (Cerefólio)

todas as variedades

Apium graveolens L.

grupo aipo

grupo aipo-rábano

Asparagus officinalis L. (Espargo)

todas as variedades

Beta vulgaris L.

grupo beterraba-vermelha (Beterraba, incluindo «Cheltenham beet»)

grupo acelga (Acelga)

Brassica oleracea L.

grupo couve-de-folhas

grupo couve-flor

grupo capitata (Couve-roxa e couve-repolho)

grupo couve-de-bruxelas

grupo couve-rábano

grupo couve-lombarda

grupo brócolo (tipo calabrese e tipo couve-brócolo)

grupo couve-palmeira

grupo tronchuda (couve-portuguesa)

Brassica rapa L.

grupo couve-chinesa

grupo nabo

Capsicum annuum L. (Pimento)

todas as variedades

Cichorium endivia L. (Chicória-endívia)

todas as variedades

Cichorium intybus L.

grupo chicória «witloof»

grupo chicória de folhas (Chicória com folhas largas ou chicória italiana)

grupo chicória industrial

Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum. et Nakai (Melancia)

todas as variedades

Cucumis melo L. (Melão)

todas as variedades

Cucumis sativus L.

grupo pepino

grupo pepininho

Cucurbita maxima Duchesne (Abóbora-menina)

todas as variedades

Cucurbita pepo L. (Abóbora-porqueira, incluindo abóbora e aboborinha)

todas as variedades

Cynara cardunculus L.

grupo alcachofra

grupo cardo

Daucus carota L. (Cenoura e cenoura-forrageira)

todas as variedades

Foeniculum vulgare Mill. (Funcho)

grupo Azoricum

Lactuca sativa L. (Alface)

todas as variedades

Solanum lycopersicum L. (Tomate)

todas as variedades

Petroselinum crispum (Mill.) Nyman ex A. W. Hill

grupo salsa-de-folhas

grupo salsa-de-raiz-grossa

Phaseolus coccineus L. (Feijão-escarlate)

todas as variedades

Phaseolus vulgaris L.

grupo feijão-rasteiro

grupo feijão-de-trepar

Pisum sativum L.

grupo ervilha-lisa

grupo ervilha-rugosa

grupo ervilha-torta

Raphanus sativus L.

grupo rabanete

grupo rábano

Rheum rhabarbarum L. (Ruibarbo)

todas as variedades

Scorzonera hispanica L. (Escorcioneira)

todas as variedades

Solanum melongena L. (Beringela)

todas as variedades

Spinacia oleracea L. (Espinafre)

todas as variedades

Valerianella locusta (L.) Laterr. (Alface-de-cordeiro)

todas as variedades

Vicia faba L. (Fava)

todas as variedades

Zea mays L.

grupo milho-doce

grupo milho-pipoca

Todos os híbridos das espécies e grupos acima referidos.»


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