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Document 32020L0432
Commission Implementing Directive (EU) 2020/432 of 23 March 2020 amending Council Directive 2002/55/EC with regard to the definition of vegetables and the list of genera and species in Article 2(1)(b) (Text with EEA relevance)
Diretiva de Execução (UE) 2020/432 da Comissão de 23 de março de 2020 que altera a Diretiva 2002/55/CE do Conselho no que diz respeito à definição de produtos hortícolas e à lista de géneros e espécies constante do artigo 2.o, n.o 1, alínea b) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Diretiva de Execução (UE) 2020/432 da Comissão de 23 de março de 2020 que altera a Diretiva 2002/55/CE do Conselho no que diz respeito à definição de produtos hortícolas e à lista de géneros e espécies constante do artigo 2.o, n.o 1, alínea b) (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2020/1681
OJ L 88, 24.3.2020, p. 3–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 88/3 |
DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) 2020/432 DA COMISSÃO
de 23 de março de 2020
que altera a Diretiva 2002/55/CE do Conselho no que diz respeito à definição de produtos hortícolas e à lista de géneros e espécies constante do artigo 2.o, n.o 1, alínea b)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na Diretiva de Execução (UE) 2019/990 da Comissão (2), que alterou o artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva 2002/55/CE, a definição de «produtos hortícolas» que precede o quadro constante desse artigo foi, por lapso, suprimida. Consequentemente, o artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva 2002/55/CE já não contém uma definição de «produtos hortícolas», que constitui uma parte essencial dessa diretiva. |
(2) |
A Diretiva 2002/55/CE deve, por conseguinte, ser retificada em conformidade. |
(3) |
Por razões de segurança jurídica, a data de transposição indicada na presente diretiva deve corresponder à data de transposição indicada na Diretiva de Execução (UE) 2019/990. |
(4) |
As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:
Artigo 1.o
Alteração à Diretiva 2002/55/CE
A Diretiva 2002/55/CE é alterada nos termos do anexo da presente diretiva.
Artigo 2.o
Transposição
1. Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 30 de junho de 2020, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Do facto devem informar imediatamente a Comissão.
Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 1 de julho de 2020.
As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.
2. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.
Artigo 3.o
Destinatários
Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2020.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 193 de 20.7.2002, p. 33.
(2) Diretiva de Execução (UE) 2019/990 da Comissão, de 17 de junho de 2019, que altera as listas de géneros e espécies do artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva 2002/55/CE do Conselho, do anexo II da Diretiva 2008/72/CE do Conselho e do anexo da Diretiva 93/61/CEE da Comissão (JO L 160 de 18.6.2019, p. 14).
ANEXO
Na Diretiva 2002/55/CE, o artigo 2.o, n.o 1, alínea b), passa a ter a seguinte redação:
«b) |
Produtos hortícolas: as plantas das seguintes espécies destinadas à produção agrícola ou hortícola, excluindo-se as de usos ornamentais: |
Allium cepa L.
— |
grupo cepa (Cebola, «Echalion») |
— |
grupo aggregatum (Chalota) |
Allium fistulosum L. (Cebolinha-comum)
— |
todas as variedades |
Allium porrum L. (Alho-porro)
— |
todas as variedades |
Allium sativum L. (Alho)
— |
todas as variedades |
Allium schoenoprasum L. (Cebolinho)
— |
todas as variedades |
Anthriscus cerefolium (L.) Hoffm. (Cerefólio)
— |
todas as variedades |
Apium graveolens L.
— |
grupo aipo |
— |
grupo aipo-rábano |
Asparagus officinalis L. (Espargo)
— |
todas as variedades |
Beta vulgaris L.
— |
grupo beterraba-vermelha (Beterraba, incluindo «Cheltenham beet») |
— |
grupo acelga (Acelga) |
Brassica oleracea L.
— |
grupo couve-de-folhas |
— |
grupo couve-flor |
— |
grupo capitata (Couve-roxa e couve-repolho) |
— |
grupo couve-de-bruxelas |
— |
grupo couve-rábano |
— |
grupo couve-lombarda |
— |
grupo brócolo (tipo calabrese e tipo couve-brócolo) |
— |
grupo couve-palmeira |
— |
grupo tronchuda (couve-portuguesa) |
Brassica rapa L.
— |
grupo couve-chinesa |
— |
grupo nabo |
Capsicum annuum L. (Pimento)
— |
todas as variedades |
Cichorium endivia L. (Chicória-endívia)
— |
todas as variedades |
Cichorium intybus L.
— |
grupo chicória «witloof» |
— |
grupo chicória de folhas (Chicória com folhas largas ou chicória italiana) |
— |
grupo chicória industrial |
Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum. et Nakai (Melancia)
— |
todas as variedades |
Cucumis melo L. (Melão)
— |
todas as variedades |
Cucumis sativus L.
— |
grupo pepino |
— |
grupo pepininho |
Cucurbita maxima Duchesne (Abóbora-menina)
— |
todas as variedades |
Cucurbita pepo L. (Abóbora-porqueira, incluindo abóbora e aboborinha)
— |
todas as variedades |
Cynara cardunculus L.
— |
grupo alcachofra |
— |
grupo cardo |
Daucus carota L. (Cenoura e cenoura-forrageira)
— |
todas as variedades |
Foeniculum vulgare Mill. (Funcho)
— |
grupo Azoricum |
Lactuca sativa L. (Alface)
— |
todas as variedades |
Solanum lycopersicum L. (Tomate)
— |
todas as variedades |
Petroselinum crispum (Mill.) Nyman ex A. W. Hill
— |
grupo salsa-de-folhas |
— |
grupo salsa-de-raiz-grossa |
Phaseolus coccineus L. (Feijão-escarlate)
— |
todas as variedades |
Phaseolus vulgaris L.
— |
grupo feijão-rasteiro |
— |
grupo feijão-de-trepar |
Pisum sativum L.
— |
grupo ervilha-lisa |
— |
grupo ervilha-rugosa |
— |
grupo ervilha-torta |
Raphanus sativus L.
— |
grupo rabanete |
— |
grupo rábano |
Rheum rhabarbarum L. (Ruibarbo)
— |
todas as variedades |
Scorzonera hispanica L. (Escorcioneira)
— |
todas as variedades |
Solanum melongena L. (Beringela)
— |
todas as variedades |
Spinacia oleracea L. (Espinafre)
— |
todas as variedades |
Valerianella locusta (L.) Laterr. (Alface-de-cordeiro)
— |
todas as variedades |
Vicia faba L. (Fava)
— |
todas as variedades |
Zea mays L.
— |
grupo milho-doce |
— |
grupo milho-pipoca |
Todos os híbridos das espécies e grupos acima referidos.»