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Document 32019R1828

Regulamento Delegado (UE) 2019/1828 da Comissão de 30 de outubro de 2019 que altera a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos públicos de fornecimento, os contratos públicos de serviços e contratos de empreitada de obras públicas, bem como para os concursos de conceção (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2019/7693

OJ L 279, 31.10.2019, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/1828/oj

31.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 279/25


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/1828 DA COMISSÃO

de 30 de outubro de 2019

que altera a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos públicos de fornecimento, os contratos públicos de serviços e contratos de empreitada de obras públicas, bem como para os concursos de conceção

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 5, segundo parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

Pela Decisão 2014/115/UE (2), o Conselho aprovou o Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos (3) («Acordo»), celebrado no quadro da Organização Mundial do Comércio. O Acordo é um instrumento multilateral cujo objetivo consiste em abrir mutuamente os mercados de contratos públicos entre as suas partes. Aplica-se a qualquer contrato público de valor igual ou superior aos montantes («limiares») estabelecidos e expressos em direitos de saque especiais.

(2)

Um dos objetivos da Diretiva 2014/24/UE consiste em permitir que as entidades adjudicantes que a aplicam cumpram simultaneamente as obrigações previstas no Acordo. Em conformidade com o artigo 6.o, n.o 1, da Diretiva 2014/24/UE, de dois em dois anos, a Comissão verifica se os limiares estabelecidos para os contratos públicos e os concursos de conceção no artigo 4.o, alíneas a), b) e c), da mesma diretiva correspondem aos limiares estabelecidos no Acordo. Dado que o valor dos limiares calculados em conformidade com o artigo 6.o, n.o 1, da Diretiva 2014/24/UE é diferente do valor dos limiares estabelecidos no artigo 4.o, alíneas a), b) e c), da mesma diretiva, é necessário rever esses limiares. Nos termos do artigo 6.o, n.o 2, da Diretiva 2014/24/UE, os limiares estabelecidos no artigo 13.o dessa diretiva devem ser alinhados pelos limiares estabelecidos no artigo 4.o, alíneas a) e c), da referida diretiva.

(3)

Por conseguinte, a Diretiva 2014/24/UE deve ser alterada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A Diretiva 2014/24/UE é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 4.o é alterado do seguinte modo:

a)

na alínea a), o montante de «5 548 000 EUR» é substituído por «5 350 000 EUR»;

b)

na alínea b), o montante de «144 000 EUR» é substituído por «139 000 EUR»;

c)

na alínea c), o montante de «221 000 EUR» é substituído por «214 000 EUR»,

2)

O primeiro parágrafo do artigo 13.o é alterado do seguinte modo:

a)

na alínea a), o montante de «5 548 000 EUR» é substituído por «5 350 000 EUR»;

b)

na alínea b), o montante de «221 000 EUR» é substituído por «214 000 EUR».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2020.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de outubro de 2019.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 94 de 28.3.2014, p. 65.

(2)  Decisão 2014/115/UE do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, relativa à celebração do Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos (JO L 68 de 7.3.2014, p. 1).

(3)  JO L 68 de 7.3.2014, p. 2.


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