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Document 32019R1827

Regulamento Delegado (UE) 2019/1827 da Comissão de 30 de outubro de 2019 que altera a Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares das concessões (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2019/7691

JO L 279 de 31.10.2019, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/1827/oj

31.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 279/23


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/1827 DA COMISSÃO

de 30 de outubro de 2019

que altera a Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares das concessões

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4, segundo parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

Pela Decisão 2014/115/UE (2), o Conselho aprovou o Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos (3) («Acordo»), celebrado no quadro da Organização Mundial do Comércio. O Acordo é um instrumento multilateral cujo objetivo consiste em abrir mutuamente os mercados de contratos públicos entre as suas partes. Aplica-se a qualquer contrato público de valor igual ou superior aos montantes («limiares») estabelecidos e expressos em direitos de saque especiais.

(2)

Um dos objetivos da Diretiva 2014/23/UE consiste em permitir que as entidades adjudicantes que a aplicam cumpram simultaneamente as obrigações previstas no Acordo. Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, da Diretiva 2014/23/UE, de dois em dois anos, a Comissão verifica se o limiar estabelecido para as concessões no artigo 8.o, n.o 1, da mesma diretiva corresponde ao limiar estabelecido no Acordo. Dado que o valor do limiar calculado em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, da Diretiva 2014/23/UE é diferente do valor do limiar estabelecido no artigo 8.o, n.o 1, da mesma diretiva, é necessário rever esse limiar.

(3)

Por conseguinte, a Diretiva 2014/23/UE deve ser alterada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 8.o, n.o 1, da Diretiva 2014/23/UE, o montante «5 548 000 EUR» é substituído por «5 350 000 EUR».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2020.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de outubro de 2019.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 94 de 28.3.2014, p. 1.

(2)  Decisão 2014/115/UE do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, relativa à celebração do Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos (JO L 68 de 7.3.2014, p. 1).

(3)  JO L 68 de 7.3.2014, p. 2.


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