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Document 32019L1985

Diretiva de Execução (UE) 2019/1985 da Comissão de 28 de novembro de 2019 que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE que estabelecem regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/53/CE do Conselho e do artigo 7.o da Diretiva 2002/55/CE do Conselho, respetivamente, no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas (Texto relevante para efeitos do EEE)

OJ L 308, 29.11.2019, p. 86–93 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir_impl/2019/1985/oj

29.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 308/86


DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1985 DA COMISSÃO

de 28 de novembro de 2019

que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE que estabelecem regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/53/CE do Conselho e do artigo 7.o da Diretiva 2002/55/CE do Conselho, respetivamente, no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b),

Tendo em conta a Diretiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b),

Considerando o seguinte:

(1)

As Diretivas 2003/90/CE (3) e 2003/91/CE (4) da Comissão foram adotadas para assegurar que as variedades que os Estados-Membros incluem nos respetivos catálogos nacionais cumprem os protocolos estabelecidos pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame das diversas espécies e às condições mínimas para o exame das variedades, desde que esses protocolos tenham sido estabelecidos. Para as espécies não abrangidas pelos protocolos do ICVV, essas diretivas determinam que devem ser aplicados os princípios diretores da União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV).

(2)

Desde a última alteração das Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE pela Diretiva de Execução (UE) 2019/114 da Comissão (5), o ICVV estabeleceu novos protocolos, tendo atualizado os já existentes.

(3)

Por conseguinte, as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE devem ser alteradas em conformidade.

(4)

As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:

Artigo 1.o

Os anexos I e II da Diretiva 2003/90/CE são substituídos pelo texto constante da parte A do anexo da presente diretiva.

Artigo 2.o

Os anexos da Diretiva 2003/91/CE são substituídos pelo texto constante da parte B do anexo da presente diretiva.

Artigo 3.o

Para os exames começados antes de 1 de junho de 2020, os Estados-Membros podem aplicar as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE na versão que era aplicável antes da respetiva alteração pela presente diretiva.

Artigo 4.o

Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 31 de maio de 2020, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.

Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 1 de junho de 2020.

As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.

Artigo 5.o

A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 6.o

Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de novembro de 2019.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 193 de 20.7.2002, p. 1.

(2)  JO L 193 de 20.7.2002, p. 33.

(3)  Diretiva 2003/90/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/53/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 7).

(4)  Diretiva 2003/91/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/55/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies hortícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 11).

(5)  Diretiva de Execução (UE) 2019/114 da Comissão, de 24 de janeiro de 2019, que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE que estabelecem regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/53/CE do Conselho e do artigo 7.o da Diretiva 2002/55/CE do Conselho, respetivamente, no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas (JO L 23 de 25.1.2018, p. 35).


ANEXO

PARTE A

«ANEXO I

Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos técnicos do ICVV (1)

Nome científico

Nome comum

Protocolo ICVV

Festuca arundinacea Schreb.

Festuca-alta

TP 39/1 de 1.10.2015

Festuca filiformis Pourr.

Festuca-de-folha-fina

TP 67/1 de 23.6.2011

Festuca ovina L.

Festuca-ovina

TP 67/1 de 23.6.2011

Festuca pratensis Huds.

Festuca-dos-prados

TP 39/1 de 1.10.2015

Festuca rubra L.

Festuca-vermelha

TP 67/1 de 23.6.2011

Festuca trachyphylla (Hack.) Krajina

Festuca-de-casca-dura

TP 67/1 de 23.6.2011

Lolium multiflorum Lam.

Azevém-anual

TP 4/2 de 19.3.2019

Lolium perenne L.

Azevém-perene

TP 4/2 de 19.3.2019

Lolium x hybridum Hausskn.

Azevém-híbrido

TP 4/2 de 19.3.2019

Pisum sativum L. (partim)

Ervilha-forrageira

TP 7/2 rev. 2 de 15.3.2017

Poa pratensis L.

Erva-de-febra

TP 33/1 de 15.3.2017

Vicia faba L.

Favarola

TP 8/1 de 19.3.2019

Vicia sativa L.

Ervilhaca-vulgar

TP 32/1 de 19.4.2016

Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb.

Rutabaga

TP 89/1 de 11.3.2015

Raphanus sativus L. var. oleiformis Pers.

Rabanete-oleaginoso

TP 178/1 de 15.3.2017

Brassica napus L. (partim)

Colza

TP 36/2 de 16.11.2011

Cannabis sativa L.

Cânhamo

TP 276/1 rev. parcial de 21.3.2018

Glycine max (L.) Merr.

Soja

TP 80/1 de 15.3.2017

Gossypium spp.

Algodão

TP 88/1 de 19.4.2016

Helianthus annuus L.

Girassol

TP 81/1 de 31.10.2002

Linum usitatissimum L.

Linho

TP 57/2 de 19.3.2014

Sinapis alba L.

Mostarda-branca

TP 179/1 de 15.3.2017

Avena nuda L.

Aveia-nua

TP 20/2 de 1.10.2015

Avena sativa L. (inclui A. byzantina K. Koch)

Aveia

TP 20/2 de 1.10.2015

Hordeum vulgare L.

Cevada

TP 19/5 de 19.3.2019

Oryza sativa L.

Arroz

TP 16/3 de 1.10.2015

Secale cereale L.

Centeio

TP 58/1 de 31.10.2002

Sorghum bicolor (L.) Moench

Sorgo

TP 122/1 de 19.3.2019

Sorghum sudanense (Piper) Stapf.

Erva-do-sudão

TP 122/1 de 19.3.2019

Sorghum bicolor (L.) Moench x Sorghum sudanense (Piper) Stapf

Híbridos resultantes do cruzamento de Sorghum bicolor com Sorghum sudanense

TP 122/1 de 19.3.2019

xTriticosecale Wittm. ex A. Camus

Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Triticum com uma espécie do género Secale

TP 121/2 rev. 1 de 16.2.2011

Triticum aestivum L.

Trigo

TP 3/5 de 19.3.2019

Triticum durum Desf.

Trigo-duro

TP 120/3 de 19.3.2014

Zea mays L. (partim)

Milho

TP 2/3 de 11.3.2010

Solanum tuberosum L.

Batata

TP 23/3 de 15.3.2017

ANEXO II

Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV para a realização de ensaios (1)

Nome científico

Nome comum

Princípios diretores UPOV

Beta vulgaris L.

Beterraba-forrageira

TG/150/3 de 4.11.1994

Agrostis canina L.

Agrostis-canina

TG/30/6 de 12.10.1990

Agrostis gigantea Roth

Agrostis-gigante

TG/30/6 de 12.10.1990

Agrostis stolonifera L.

Erva-fina

TG/30/6 de 12.10.1990

Agrostis capillaris L.

Agrostis-ténue

TG/30/6 de 12.10.1990

Bromus catharticus Vahl

Bromo-cevadilha

TG/180/3 de 4.4.2001

Bromus sitchensis Trin.

Bromo-do-Alasca

TG/180/3 de 4.4.2001

Dactylis glomerata L.

Panasco

TG/31/8 de 17.4.2002

xFestulolium Asch. et Graebn.

Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Festuca com uma espécie do género Lolium

TG/243/1 de 9.4.2008

Phleum nodosum L.

Fléolo-pequeno

TG/34/6 de 7.11.1984

Phleum pratense L.

Rabo-de-gato

TG/34/6 de 7.11.1984

Lotus corniculatus L.

Cornichão

TG 193/1 de 9.4.2008

Lupinus albus L.

Tremoceiro-branco

TG/66/4 de 31.3.2004

Lupinus angustifolius L.

Tremoceiro-de-folhas-estreitas

TG/66/4 de 31.3.2004

Lupinus luteus L.

Tremocilha

TG/66/4 de 31.3.2004

Medicago doliata Carmign.

Luzerna-doliata

TG 228/1 de 5.4.2006

Medicago italica (Mill.) Fiori

Luzerna-de-flor-achatada

TG 228/1 de 5.4.2006

Medicago littoralis Rohde ex Loisel.

Luzerna-do-litoral

TG 228/1 de 5.4.2006

Medicago lupulina L.

Luzerna-lupulina

TG 228/1 de 5.4.2006

Medicago murex Willd.

Luzerna-murex

TG 228/1 de 5.4.2006

Medicago polymorpha L.

Carrapiço

TG 228/1 de 5.4.2006

Medicago rugosa Desr.

Luzerna-rugosa

TG 228/1 de 5.4.2006

Medicago sativa L.

Luzerna

TG/6/5 de 6.4.2005

Medicago scutellata (L.) Mill.

Luzerna-escudelada

TG 228/1 de 5.4.2006

Medicago truncatula Gaertn.

Luzerna-de-barril

TG 228/1 de 5.4.2006

Medicago x varia T. Martyn

Luzerna-híbrida

TG/6/5 de 6.4.2005

Trifolium pratense L.

Trevo-violeta

TG/5/7 de 4.4.2001

Trifolium repens L.

Trevo-branco

TG/38/7 de 9.4.2003

Phacelia tanacetifolia Benth.

Facélia

TG/319/1 de 5.4.2017

Arachis hypogaea L.

Amendoim

TG/93/4 de 9.4.2014

Brassica rapa L. var. silvestris (Lam.) Briggs

Nabita

TG/185/3 de 17.4.2002

Carthamus tinctorius L.

Cártamo

TG/134/3 de 12.10.1990

Papaver somniferum L.

Papoila-dormideira

TG/166/4 de 9.4.2014

PARTE B

«ANEXO I

Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos técnicos do ICVV (1)

Nome científico

Nome comum

Protocolo ICVV

Allium cepa L. (grupo Cepa)

Cebola e «echalion»

TP 46/2 de 1.4.2009

Allium cepa L. (grupo Aggregatum)

Chalota

TP 46/2 de 1.4.2009

Allium fistulosum L.

Cebolinha-comum

TP 161/1 de 11.3.2010

Allium porrum L.

Alho-francês (alho-porro)

TP 85/2 de 1.4.2009

Allium sativum L.

Alho

TP 162/1 de 25.3.2004

Allium schoenoprasum L.

Cebolinho

TP 198/2 de 11.3.2015

Apium graveolens L.

Aipo

TP 82/1 de 13.3.2008

Apium graveolens L.

Aipo-rábano

TP 74/1 de 13.3.2008

Asparagus officinalis L.

Espargo

TP 130/2 de 16.2.2011

Beta vulgaris L.

Beterraba, incluindo «Cheltenham beet»

TP 60/1 de 1.4.2009

Beta vulgaris L.

Acelga

TP 106/1 de 11.3.2015

Brassica oleracea L.

Couve-frisada

TP 90/1 de 16.2.2011

Brassica oleracea L.

Couve-flor

TP 45/2 rev. 2 de 21.3.2018

Brassica oleracea L.

Couve-brócolo

TP 151/2 rev. de 15.3.2017

Brassica oleracea L.

Couves-de-bruxelas

TP 54/2 rev. de 15.3.2017

Brassica oleracea L.

Couve-rábano

TP 65/1 rev. de 15.3.2017

Brassica oleracea L.

Couve-lombarda, couve-repolho e couve-roxa

TP 48/3 rev. de 15.3.2017

Brassica rapa L.

Couve-chinesa

TP 105/1 de 13.3.2008

Capsicum annuum L.

Pimento

TP 76/2 rev. de 15.3.2017

Cichorium endivia L.

Chicória-frisada e escarola

TP 118/3 de 19.3.2014

Cichorium intybus L.

Chicória-industrial

TP 172/2 de 1.12.2005

Cichorium intybus L.

Chicória de folhas

TP 154/1 rev. de 19.3.2019

Cichorium intybus L.

Chicória «witloof»

TP 173/2 de 21.3.2018

Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum. et Nakai

Melancia

TP 142/2 de 19.3.2014

Cucumis melo L.

Melão

TP 104/2 de 21.3.2007

Cucumis sativus L.

Pepino e pepininho

TP 61/2 rev. 2 de 19.3.2019

Cucurbita maxima Duchesne

Abóbora-menina

TP 155/1 de 11.3.2015

Cucurbita pepo L.

Abóbora-porqueira e aboborinha

TP 119/1 rev. de 19.3.2014

Cynara cardunculus L.

Alcachofra e cardo

TP 184/2 de 27.2.2013

Daucus carota L.

Cenoura e cenoura-forrageira

TP 49/3 de 13.3.2008

Foeniculum vulgare Mill.

Funcho

TP 183/1 de 25.3.2004

Lactuca sativa L.

Alface

TP 13/6 rev. de 15.2.2019

Solanum lycopersicum L.

Tomate

TP 44/4 rev. 3 de 21.3.2018

Petroselinum crispum (Mill.) Nyman ex A. W. Hill

Salsa

TP 136/1 de 21.3.2007

Phaseolus coccineus L.

Feijoca

TP 9/1 de 21.3.2007

Phaseolus vulgaris L.

Feijão-anão e feijão-de-trepar

TP 12/4 de 27.2.2013

Pisum sativum L. (partim)

Ervilha-rugosa, ervilha-lisa e ervilha-torta

TP 7/2 rev. 2 de 15.3.2017

Raphanus sativus L.

Rabanete, rábano

TP 64/2 rev. de 11.3.2015

Rheum rhabarbarum L

Ruibarbo

TP 62/1 de 19.4.2016

Scorzonera hispanica L.

Escorcioneira

TP 116/1 de 11.3.2015

Solanum melongena L.

Beringela

TP 117/1 de 13.3.2008

Spinacia oleracea L.

Espinafre

TP 55/5 rev. 2 de 15.3.2017

Valerianella locusta (L.) Laterr.

Alface-de-cordeiro

TP 75/2 de 21.3.2007

Vicia faba L. (partim)

Fava

TP Broadbean/1 de 25.3.2004

Zea mays L. (partim)

Milho-doce e milho-pipoca

TP 2/3 de 11.3.2010

Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. x Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. x Solanum peruvianum (L.) Mill.; Solanum lycopersicum L. x Solanum cheesmaniae (L. Ridley) Fosberg; Solanum pimpinellifolium L. x Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner

Porta-enxertos de tomate

TP 294/1 rev. 3 de 21.3.2018

Cucurbita maxima Duchesne x Cucurbita moschata Duchesne

Híbridos interespecíficos de Cucurbita maxima Duchesne x Cucurbita moschata Duchesne para utilização como porta-enxertos

TP 311/1 de 15.3.2017

ANEXO II

Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV para a realização de ensaios (1)

Nome científico

Nome comum

Princípios diretores UPOV

Brassica rapa L.

Nabo

TG/37/10 de 4.4.2001


(1)  O texto destes protocolos encontra-se no sítio Web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).

(1)  O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio Web da UPOV (www.upov.int).

(1)  O texto destes protocolos encontra-se no sítio Web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).

(1)  O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio Web da UPOV (www.upov.int).


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