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Document 32019L1832

Diretiva (UE) 2019/1832 da Comissão de 24 de outubro de 2019 que altera os anexos I, II e III da Diretiva 89/656/CEE do Conselho no que se refere a adaptações estritamente técnicas

C/2019/7529

JO L 279 de 31.10.2019, p. 35–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2019/1832/oj

31.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 279/35


DIRETIVA (UE) 2019/1832 DA COMISSÃO

de 24 de outubro de 2019

que altera os anexos I, II e III da Diretiva 89/656/CEE do Conselho no que se refere a adaptações estritamente técnicas

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 89/656/CEE do Conselho, de 30 de novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de proteção individual no trabalho (1), nomeadamente o artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O 10.° princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais (2), proclamado em Gotemburgo, em 17 de novembro de 2017, estabelece que todos os trabalhadores têm direito a um ambiente de trabalho são, seguro e bem adaptado. O direito dos trabalhadores a um elevado nível de proteção da sua saúde e segurança no trabalho e a um ambiente de trabalho adaptado às suas necessidades profissionais, e que lhes permita prolongar a sua participação no mercado de trabalho, inclui a utilização de equipamentos de proteção individual no local de trabalho, se os riscos não puderem ser evitados ou suficientemente limitados por outros meios, medidas, métodos ou processos de organização do trabalho.

(2)

A aplicação das diretivas relativas à saúde e segurança dos trabalhadores no trabalho, incluindo a Diretiva 89/656/CEE, foi objeto de uma avaliação ex post designada por «avaliação REFIT». A avaliação analisou a relevância das diretivas, os elementos de investigação e os novos conhecimentos científicos nos diferentes domínios em questão. A avaliação REFIT, referida no documento de trabalho dos serviços da Comissão (3), conclui, entre outros aspetos, que a utilização de equipamentos de proteção individual é relevante para cerca de 40 % da mão de obra na UE, nos casos em que não é possível evitar os riscos no local de trabalho por nenhuns outros meios, e que é necessário superar as dificuldades na aplicação da Diretiva 89/656/CEE.

(3)

Na sua comunicação «Condições de trabalho mais seguras e mais saudáveis para todos – Modernização da política e da legislação da UE em matéria de saúde e segurança no trabalho» (4), a Comissão reiterou que, embora a avaliação REFIT do acervo da União em matéria de saúde e segurança no trabalho tenha confirmado que a legislação neste domínio é em geral eficaz e adequada à sua finalidade, é ainda possível atualizar normas obsoletas e melhorar e alargar a proteção, o cumprimento e a execução no terreno. A Comissão salienta, em particular, a necessidade de considerar a definição dos equipamentos de proteção individual e a sua utilização pelos diferentes serviços e setores, como definido no artigo 2.o da Diretiva 89/656/CEE.

(4)

A Diretiva 89/656/CEE estabelece requisitos mínimos para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de proteção individual no trabalho, a utilizar quando os riscos existentes não podem ser evitados ou suficientemente limitados por meios técnicos de proteção coletiva ou por medidas, métodos ou processos de organização do trabalho. Para facilitar o estabelecimento das regras gerais exigidas ao abrigo do artigo 6.o da Diretiva 89/656/CEE, os anexos I, II e III da referida diretiva fornecem orientações não vinculativas destinadas a facilitar e apoiar a seleção de equipamentos de proteção individual que sejam apropriados aos riscos, atividades e setores em causa.

(5)

O Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho (5) estabelece as disposições relativas à conceção, ao fabrico e à comercialização dos equipamentos de proteção individual. O Regulamento (UE) 2016/425 alterou a classificação dos riscos dos produtos, para que os empregadores compreendam melhor e adotem os equipamentos de proteção individual, como explicado de forma mais detalhada nas orientações sobre estes equipamentos (6) que clarificam os procedimentos e questões referidos nesse regulamento. Importa atualizar os anexos I, II e III da Diretiva 89/656/CEE para assegurar a coerência com a classificação dos riscos estabelecida no Regulamento (UE) 2016/425 e aproximar esses anexos da terminologia utilizada e dos tipos de equipamentos de proteção individual referidos no regulamento.

(6)

O artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva 89/656/CEE estabelece que a entidade patronal deve fornecer equipamentos de proteção individual conformes com as disposições da União aplicáveis em matéria de conceção e fabrico no domínio da segurança e saúde. Nos termos do referido artigo, os empregadores que forneçam aos seus trabalhadores esses equipamentos de proteção individual devem garantir que os mesmos cumprem os requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) 2016/425.

(7)

O anexo I da Diretiva 89/656/CEE fornece um quadro indicativo de verificação dos riscos para utilização dos equipamentos de proteção individual e enumera os tipos de riscos que podem ocorrer nos locais de trabalho, em relação às diferentes partes do corpo a proteger através desses equipamentos. O anexo I deve ser alterado para ter em conta os novos tipos de riscos que surgem nos locais de trabalho e assegurar a coerência com a classificação dos riscos e a terminologia utilizada, em especial, no Regulamento (UE) 2016/425.

(8)

O anexo II da Diretiva 89/656/CEE, que fornece uma lista não exaustiva dos tipos de equipamentos de proteção individual, deve ser alterado a fim de ter em conta os novos tipos de riscos identificados no anexo I da referida diretiva. O anexo II deve também ser alterado para incluir exemplos dos equipamentos de proteção individual atualmente disponíveis no mercado, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/425 e com a terminologia utilizada no mesmo regulamento.

(9)

O anexo III da Diretiva 89/656/CEE contém uma lista não exaustiva de atividades e setores de atividade que podem requerer a utilização de equipamentos de proteção individual, baseando-se na classificação dos riscos no seu anexo I e nos tipos de equipamentos de proteção individual que estabelece no seu anexo II. O anexo III da Diretiva 89/656/CEE deve ser reestruturado para assegurar a coerência da terminologia e das nomenclaturas entre os três anexos e entres estes e o Regulamento (UE) 2016/425. Tal permitirá aos empregadores dos diferentes setores e indústrias identificar e disponibilizar mais facilmente os equipamentos de proteção individual que correspondem a cada atividade específica e a cada tipo específico de risco a que os trabalhadores estão expostos, como indicado na avaliação dos riscos.

(10)

O Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho foi consultado sobre as medidas resultantes da adoção da Comunicação da Comissão «Condições de trabalho mais seguras e mais saudáveis para todos – Modernização da política e da legislação da UE em matéria de saúde e segurança no trabalho» que são necessárias para assegurar a eficácia e a adequação da legislação da União relativa à saúde e à segurança no trabalho.

(11)

No seu parecer sobre a modernização das seis diretivas SST para garantir um trabalho mais são e seguro para todos (7), adotado em 6 de dezembro de 2017, o Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho recomenda que a Diretiva 89/656/CEE seja alterada a fim de reforçar a sua relevância e eficácia.

(12)

Num parecer subsequente sobre as atualizações técnicas a introduzir nos anexos da Diretiva «Equipamentos de Proteção Individual (89/656/CEE)» (8), adotado em 31 de maio de 2018, o Comité Consultivo para a Segurança e Saúde no Local de Trabalho recomenda que sejam introduzidas certas atualizações nos anexos I, II e III da Diretiva 89/656/CEE, de modo a ter em conta a mais recente evolução tecnológica neste domínio e assegurar a coerência com o Regulamento (UE) 2016/425.

(13)

Na preparação da presente atualização dos anexos I, II e III da Diretiva 89/656/CEE, a Comissão foi assistida por peritos representantes dos Estados-Membros que forneceram apoio técnico e científico.

(14)

Em conformidade com a Declaração Política Conjunta sobre os documentos explicativos (9), adotada em 28 de setembro de 2011 pelos Estados-Membros e a Comissão, os Estados-Membros assumiram o compromisso de fazer acompanhar a notificação das suas medidas de transposição, nos casos em que tal se justifique, de um ou vários documentos que expliquem a relação entre as componentes das diretivas e as partes correspondentes dos instrumentos nacionais de transposição.

(15)

As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 17.o da Diretiva 89/391/CEE do Conselho (10),

ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:

Artigo 1.o

Os anexos I, II e III da Diretiva 89/656/CEE são substituídos pelo texto do anexo da presente diretiva.

Artigo 2.o

1.   Os Estados-Membros devem garantir a entrada em vigor das disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva, o mais tardar, até 20 de novembro de 2021. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.

As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades da referência são estabelecidas pelos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.

Artigo 3.o

A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente diretiva.

Feito em Bruxelas, em 24 de outubro de 2019.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 393 de 30.12.1989, p. 18.

(2)  Pilar Europeu dos Direitos Sociais, 2017, https://ec.europa.eu/commission/sites/beta-political/files/social-summit-european-pillar-social-rights-booklet_en.pdf

(3)  SWD(2017) 10 final.

(4)  COM(2017) 12.

(5)  Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos equipamentos de proteção individual e que revoga a Diretiva 89/686/CEE do Conselho (JO L 81 de 31.3.2016, p. 51).

(6)  «PPE Regulation Guidelines – Guide to application of Regulation (EU) 2016/425 on personal protective equipment», https://ec.europa.eu/docsroom/documents/29201

(7)  Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho, Documento de trabalho 1718/2017.

(8)  Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho, Documento de trabalho 443/18.

(9)  JO C 369 de 17.12.2011, p. 14.

(10)  Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (JO L 183 de 29.6.1989, p. 1).


ANEXO

(1)   

O anexo I da Diretiva 89/656/CEE passa a ter a seguinte redação:

‘ANEXO I

RISCOS RELACIONADOS COM AS PARTES DO CORPO A PROTEGER ATRAVÉS DE EPI (*)

(*) Esta lista de riscos/partes do corpo não pretende ser exaustiva.

A avaliação dos riscos determinará a necessidade de utilização de EPI e as suas características de acordo com as disposições da presente diretiva.

Image 1

(2)   

O Anexo II da Diretiva 89/656/CEE passa a ter a seguinte redação:

‘«ANEXO II

LISTA NÃO EXAUSTIVA DOS TIPOS DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL COM BASE NOS RISCOS CONTRA OS QUAIS OFERECEM PROTEÇÃO

Equipamento para PROTEÇÃO DA CABEÇA

Capacetes e/ou bonés/cogulas/acessórios para a cabeça contra:

Impactos resultantes de queda ou ejeção de objetos

Colisão com um obstáculo

Riscos mecânicos (perfuração, abrasão)

Compressão estática (esmagamento lateral)

Riscos térmicos (fogo, calor, frio, sólidos quentes, incluindo metal fundido)

Choques elétricos e trabalhos sob tensão

Riscos químicos

Radiações não ionizantes (UV, IV, radiação solar ou de soldadura)

Coifas e redes para o cabelo contra o risco de enleamento

Equipamento para PROTEÇÃO DOS OUVIDOS

Abafadores (incluindo, p. ex., abafadores colocados em capacetes, com atenuação ativa do ruído, com entrada de áudio elétrica)

Tampões auditivos (incluindo, por exemplo, tampões auditivos com dependência de nível, tampões auditivos adaptados a cada indivíduo)

Equipamento para PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE

Óculos, viseiras e máscaras de proteção da face (se for caso disso, lentes graduadas) contra:

Riscos mecânicos

Riscos térmicos

Radiações não ionizantes (UV, IV, radiação solar ou de soldadura)

Radiações ionizantes

Aerossóis sólidos e líquidos de agentes químicos e biológicos

Equipamento para PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

Dispositivos filtrantes contra:

Partículas

Gases

Partículas e gases

Aerossóis sólidos e/ou líquidos

Dispositivos isolantes, incluindo com aprovisionamento de ar

Dispositivos de autossalvamento

Equipamento de mergulho

Equipamento para PROTEÇÃO DAS MÃOS E BRAÇOS

Luvas (incluindo mitenes e proteção dos braços) contra:

Riscos mecânicos

Riscos térmicos (calor, chamas e frio)

Choques elétricos e trabalhos sob tensão (antiestático, condutor, isolante)

Riscos químicos

Agentes biológicos

Radiações ionizantes e contaminação radioativa

Radiações não ionizantes (UV, IV, radiação solar ou de soldadura)

Risco de vibração

Proteções para dedos

Equipamento para PROTEÇÃO DOS PÉS e PERNAS e proteção antiderrapante

Calçado (p. ex., sapatos, incluindo, em certa circunstâncias, tamancos, e botas com possível biqueira de aço) contra:

Riscos mecânicos

Risco de escorregamento

Riscos térmicos (calor, chamas e frio)

Choques elétricos e trabalhos sob tensão (antiestático, condutor, isolante)

Riscos químicos

Risco de vibração

Riscos biológicos

Protetores amovíveis do peito do pé contra riscos mecânicos

Joelheiras contra riscos mecânicos

Polainas contra riscos mecânicos, térmicos e químicos e agentes biológicos

Acessórios (p. ex., bicos e ganchos para calçado)

PROTEÇÃO DA PELE — CREMES PROTETORES (1)

Podem ser utilizados cremes protetores contra:

Radiações não ionizantes (UV, IV, radiação solar ou de soldadura)

Radiações ionizantes

Produtos químicos

Agentes biológicos

Riscos térmicos (calor, chamas e frio)

Equipamento para PROTEÇÃO DO CORPO/OUTRA PROTEÇÃO DA PELE

Equipamento de proteção individual para proteção contra quedas em altura, como sistemas antiqueda retráteis, arneses de corpo inteiro, arneses para trabalhos em suspensão/de assento, cintos de manutenção e retenção, linhas de manutenção na posição de trabalho, amortecedores de energia, trava-quedas guiados, incluindo linhas de ancoragem, cordas de regulação, sistemas de ancoragem, que não sejam concebidos para serem fixados de modo permanente e que não exijam uma ação de fixação antes de serem utilizados, conectores, linhas e cabos, arneses de salvamento

Vestuário de proteção, incluindo do corpo inteiro (ou seja, fatos de proteção, fatos-macaco) e parcial (ou seja, polainas, calças, casacos, coletes, aventais, joelheiras, carapuços, cogulas), contra:

Riscos mecânicos

Riscos térmicos (calor, chamas e frio)

Produtos químicos

Agentes biológicos

Radiações ionizantes e contaminação radioativa

Radiações não ionizantes (UV, IV, radiação solar ou de soldadura)

Choques elétricos e trabalhos sob tensão (antiestático, condutor, isolante)

Enredamento e entalamento

Coletes salva-vidas para prevenção do afogamento e dispositivos de flutuação

EPI para sinalização visual da presença do utilizador».

(3)   

O anexo III da Diretiva 89/656/CEE passa a ter a seguinte redação:

‘ANEXO III

Lista não exaustiva das atividades e setores de atividade para os quais podem ser necessários Equipamentos de Proteção Individual (*)

(*) A avaliação dos riscos determinará a necessidade de utilização de EPI e as suas características de acordo com as disposições da presente diretiva.

I.   RISCOS FÍSICOS

Riscos

Parte do corpo afetada

Tipo de EPI

Exemplos de atividades em que a utilização do tipo correspondente do EPI pode ser necessária (*)

Indústria e setores

FÍSICOS — MECÂNICOS

Impacto causado por queda ou ejeção de objetos, colisão com um obstáculo e jatos de alta pressão

Crânio

Capacetes de proteção

Trabalho efetuado sobre, por baixo ou na proximidade de andaimes e postos de trabalho situados em pontos altos

Trabalho de carpintaria e trabalho rodoviário

Cofragem e descofragem

Montagem e instalação de andaimes

Trabalho de instalação e montagem

Demolições

Rebentamentos

Trabalho em escavações, valas, poços e túneis

Trabalho efetuado na proximidade de elevadores, aparelhos de elevação, gruas e correias transportadoras

Trabalho em explorações mineiras no subsolo, pedreiras e minas a céu aberto

Trabalho com fornos industriais, contentores, máquinas, silos, tremonhas e condutas

Trabalho nas linhas de abate e desmanche nos matadouros

Manuseamento de carga ou transporte e armazenagem

Trabalho florestal

Trabalho em pontes metálicas em aço, construções metálicas em aço, estruturas hidráulicas em aço, altos-fornos, aciarias e trens de laminagem, contentores de grandes dimensões, condutas de grande diâmetro, instalações com caldeiras e centrais elétricas

Terraplenagens e trabalhos em maciços rochosos

Trabalho com pistolas de chumbar

Trabalho em instalações de altos-fornos, instalações de redução direta, aciarias, trens de laminagem, fábricas metalúrgicas, forjas, oficinas de estampagem e fundições

Trabalho que envolva a deslocação em bicicletas e motociclos de propulsão mecânica

Construção de edifícios

Trabalho de engenharia civil

Fabrico, instalação e manutenção de máquinas

Construção naval

Trabalho de exploração mineira

Produção de energia

Construção e manutenção de infraestruturas

Siderurgia

Matadouros

Trabalho de manobras dos caminhos de ferro

Portos, transportes e logística

Silvicultura

Olhos e/ou face

Óculos, viseiras e máscaras de proteção facial

Operações de soldadura, polimento e corte

Martelagem manual

Operações de perfuração e burilagem

Operações de talhe e tratamento de pedra

Trabalho com pistolas de chumbar

Operações executadas em máquinas de arranque de apara na transformação de materiais que produzem aparas curtas

Trabalho de estampagem

Operações de remoção e quebra de cacos e vidros partidos

Operações que envolvem a projeção de produtos abrasivos granulados

Utilização de roçadoras ou motosserras

Procedimentos odontológicos e cirúrgicos

Construção de edifícios

Trabalho de engenharia civil

Fabrico, instalação e manutenção de máquinas

Construção naval

Trabalho de exploração mineira

Produção de energia

Construção e manutenção de infraestruturas

Siderurgia

Indústrias da madeira e do metal

Entalhe em pedra

Jardinagem

Cuidados de saúde

Silvicultura

Pés e pernas (partes)

Calçado (sapatos/botas, etc.) com biqueira de segurança ou protetora

Calçado com proteção metatársica

Trabalho de carpintaria e trabalho rodoviário

Cofragem e descofragem

Montagem e instalação de andaimes

Demolições

Rebentamentos

Trabalho e transformação da pedra

Trabalho nas linhas de abate e desmanche nos matadouros

Transporte e armazenamento

Manipulação de moldes na indústria cerâmica

Manipulação de peças de carne congelada e de embalagens de comida conservada

Fabrico, manipulação e transformação de produtos de vidro plano e recipientes de vidro

Trabalho de remodelação e manutenção

Trabalho florestal

Trabalho de construção em betão e elementos prefabricados que incluam cofragem e descofragem

Trabalho em estaleiros e zonas de armazenagem

Trabalho em telhados

Trabalho em pontes metálicas em aço, construções metálicas em aço, postes, torres, elevadores, construções hidráulicas em aço, altos-fornos, aciarias e trens de laminagem, grandes contentores, condutas de grande diâmetro, gruas, instalações com caldeiras e centrais elétricas

Trabalho de construção de fornos, instalação de sistemas de aquecimento e ventilação e trabalhos com estruturas metálicas

Trabalho em altos-fornos, instalações de redução direta, aciarias, trens de laminagem, fábricas metalúrgicas, forjas, oficinas de estampagem e de prensagem a quente e trefilarias

Trabalho em pedreiras, minas a céu aberto e movimentação dos inertes

Manipulação de moldes na indústria cerâmica

Operações de revestimento próximo dos fornos na indústria cerâmica

Trabalho de manobras dos caminhos de ferro

Construção de edifícios

Trabalho de engenharia civil

Fabrico, instalação e manutenção de máquinas

Construção naval

Trabalho de exploração mineira

Produção de energia

Construção e manutenção de infraestruturas

Siderurgia

Matadouros

Empresas de logística

Indústria transformadora

Indústria vidreira

Silvicultura

Quedas por escorregamento

Pés

Calçado antiderrapante

Trabalho em superfícies escorregadias

Trabalho em ambientes húmidos

Construção de edifícios

Trabalho de engenharia civil

Construção naval

Matadouros

Limpeza

Indústria alimentar

Jardinagem

Indústria das pescas

Quedas de altura

Corpo inteiro

EPI destinados a prevenir ou deter quedas de altura

Trabalho em andaimes

Montagem de partes prefabricadas

Trabalho em postes

Trabalho em telhados

Trabalho em superfícies verticais ou de declive

Operações em cabinas de gruas elevadas

Trabalho efetuado em cabinas elevadas de equipamentos para empilhamento e recuperação em armazéns

Trabalho em secções elevadas de torres de perfuração

Trabalho em poços e esgotos

Construção de edifícios

Trabalho de engenharia civil

Construção naval

Manutenção de infraestruturas

Vibração

Mãos

Luvas de proteção

Trabalho com ferramentas manuais

Indústria transformadora

Trabalho de construção

Trabalho de engenharia civil

Compressão estática de partes do corpo

Joelho (partes da perna)

Joelheiras

Instalação de tijolos, ladrilhos e pavimentos no chão

Construção de edifícios

Trabalho de engenharia civil

Pés

Calçado com biqueiras

Demolições

Manuseamento de carga

Construção de edifícios

Trabalho de engenharia civil

Transporte e armazenamento

Manutenção

Ferimentos mecânicos (abrasão, perfuração, cortes, ablação, laceração ou golpes)

Olhos e/ou face

Óculos, viseiras e máscaras de proteção facial

Trabalho com ferramentas manuais

Soldadura e forja

Operações de polimento e corte

Cinzelagem

Operações de talhe e tratamento de pedra

Operações executadas em máquinas de arranque de apara na transformação de materiais que produzem aparas curtas

Trabalho de estampagem

Operações de remoção e quebra de fragmentos

Operações que envolvem a projeção de produtos abrasivos granulados

Utilização de roçadoras ou motosserras

Construção de edifícios

Trabalho de engenharia civil

Construção naval

Trabalho de exploração mineira

Produção de energia

Manutenção de infraestruturas

Siderurgia

Indústrias da madeira e do metal

Entalhe em pedra

Jardinagem

Silvicultura

Mãos

Luvas de proteção mecânica

Trabalho com estruturas de aço

Manipulação de objetos com arestas vivas, mas não quando haja utilização de máquinas em que as luvas possam ficar presas

Utilização regular de facas de mão no âmbito da produção e do abate

Mudança de lâminas nas máquinas de cortar

Trabalho florestal

Jardinagem

Construção de edifícios

Trabalho de engenharia civil

Construção naval

Manutenção de infraestruturas

Indústria transformadora

Indústria alimentar

Matadouros

Silvicultura

Antebraços

Proteção dos braços

Desossamento e corte

Indústria alimentar

Matadouros

Tronco/abdómen/pernas

Avental de proteção, polainas

Calças resistentes a perfuração (calças resistentes a cortes)

Utilização regular de facas de mão no âmbito da produção e do abate

Trabalho florestal

Indústria alimentar

Matadouros

Silvicultura

Pés

Calçado resistente a perfuração

Trabalho de carpintaria e trabalho rodoviário

Demolição

Cofragem e descofragem

Trabalho florestal

Construção de edifícios

Trabalho de engenharia civil

Construção naval

Trabalho de exploração mineira

Silvicultura

Enredamento e entalamento

Corpo inteiro

Vestuário de proteção para utilização quando existe risco de enredamento com partes em movimento

Enredamento com partes de máquinas

Entalamento em partes de máquinas

Entalamento com acessórios em partes de máquinas

Arrastamento

Construção de máquinas

Fabrico de máquinas pesadas

Engenharia

Construção

Agricultura

FÍSICOS — RUÍDO

Ruído

Ouvidos

Protetores auriculares

Trabalho realizado com prensas de metais

Trabalho realizado com martelos pneumáticos

Operações levadas a cabo pelo pessoal de terra nos aeroportos

Trabalho com ferramentas elétricas

Rebentamentos

Trabalho de carregamento de objetos empilhados

Trabalho da madeira e dos têxteis

Indústria metalúrgica

Indústrias transformadoras

Construção de edifícios

Trabalho de engenharia civil

Indústria aeronáutica

Trabalho de exploração mineira

FÍSICOS — TÉRMICOS

Calor e/ou fogo

Face/Cabeça inteira

Máscaras de soldadura,

capacetes/bonés contra calor ou incêndio, capuzes protetores contra o calor e/ou chamas

Trabalho com altas temperaturas, calor, radiação térmica ou fogo

Trabalho com matérias em fusão ou na sua proximidade

Trabalho com pistolas de plástico para soldar

Siderurgia

Indústria metalúrgica

Serviços de manutenção

Indústria transformadora

Tronco/abdómen/pernas

Avental de proteção, polainas

Soldadura e forja

Moldagem

Siderurgia

Indústria metalúrgica

Serviços de manutenção

Indústrias transformadoras

Mãos

Luvas de proteção contra o calor e/ou chamas

Soldadura e forja

Trabalho com altas temperaturas, calor, radiação térmica ou fogo

Trabalho com matérias em fusão ou na sua proximidade

Siderurgia

Indústria metalúrgica

Serviços de manutenção

Indústrias transformadoras

Antebraços

Braçadeiras

Soldadura e forja

Trabalho com matérias em fusão ou na sua proximidade

Siderurgia

Indústria metalúrgica

Serviços de manutenção

Indústrias transformadoras

Pés

Calçado contra o calor e/ou chamas

Trabalho com matérias em fusão ou na sua proximidade

Siderurgia

Indústria metalúrgica

Serviços de manutenção

Indústrias transformadoras

Corpo inteiro/parcial

Vestuário de proteção contra o calor e/ou chamas

Trabalho com altas temperaturas, calor, radiação térmica ou fogo

Siderurgia

Indústria metalúrgica

Silvicultura

Frio

Mãos

Luvas de proteção contra o frio

Pés

Calçado contra o frio

Trabalho ao ar livre em condições extremas de frio

Trabalho em câmaras frigoríficas

Trabalho com líquidos criogénicos

Construção de edifícios

Trabalho de engenharia civil

Construção naval

Trabalho de exploração mineira

Industria alimentar

Agricultura e pescas

Corpo inteiro/parcial, incluindo a cabeça

Vestuário de proteção contra o frio

Trabalho ao ar livre em condições de frio

Trabalho em câmaras frigoríficas

Construção de edifícios

Trabalho de engenharia civil

Construção naval

Trabalho de exploração mineira

Industria alimentar

Agricultura e pescas

Transporte e armazenamento

FÍSICOS — ELÉTRICOS

Choques elétricos (contacto direto ou indireto)

Cabeça inteira

Capacetes com isolamento elétrico

Mãos

Luvas com isolamento elétrico

Pés

Calçado com isolamento elétrico

Corpo inteiro/mãos/pés

EPI condutores destinados a ser usados por pessoas especializadas em trabalhos sob tensão, a uma tensão nominal de corrente de 800 kV CA e 600 kV CC

Trabalho com peças ou partes sob tensão elétrica ou na sua proximidade

Trabalho com sistemas elétricos

Produção de energia

Transporte e distribuição de energia elétrica

Manutenção de instalações industriais

Construção de edifícios

Trabalho de engenharia civil

Eletricidade estática

Mãos

Luvas antiestáticas

Pés

Calçado antiestático/condutor

Corpo inteiro

Vestuário antiestático

Manuseamento de materiais plásticos e de borracha

Vazamento, recolha ou carregamento em contentor

Trabalho na proximidade de elementos altamente carregados, como as correias transportadoras

Manuseamento de explosivos

Indústrias transformadoras

Indústria alimentar

Unidades de ensacamento e embalagem

Produção, armazenagem ou transporte de explosivos

FÍSICOS — RADIAÇÃO

Radiações não ionizantes, incluindo luz solar (exceto observação direta)

Cabeça

Bonés e capacetes

Trabalho ao ar livre

Agricultura e pesca

Construção de edifícios

Trabalho de engenharia civil

Olhos

Óculos, viseiras e máscaras de proteção

Trabalho sob radiação térmica

Trabalho com fornos

Trabalho com lasers

Trabalho ao ar livre

Soldadura e corte de gás

Sopragem de vidro

Luzes germicidas

Siderurgia

Indústrias transformadoras

Agricultura e pesca

Corpo inteiro (pele)

EPI contra

Radiação UV natural e artificial

Trabalho ao ar livre

Soldadura elétrica

Luzes germicidas

Lâmpadas de xénon

Construção de edifícios

Trabalho de engenharia civil

Construção naval

Trabalho de exploração mineira

Produção de energia

Manutenção de infraestruturas

Agricultura e pesca

Silvicultura

Jardinagem

Indústria alimentar

Indústria do plástico

Indústria gráfica

Radiações ionizantes

Olhos

Óculos/viseiras de proteção contra radiações ionizantes

Mãos

Luvas de proteção contra radiações ionizantes

Trabalho em instalações com aparelhos de raios X

Trabalho em zonas de diagnóstico médico radiológico

Trabalho com produtos radioativos

Cuidados de saúde

Veterinária

Centrais de resíduos radioativos

Produção de energia

Tronco/abdómen/corpo parcial

Avental de proteção contra raios X

/Casaco/Colete/Saia contra raios X

Trabalho em instalações com aparelhos de raios X

Trabalho em zonas de diagnóstico médico radiológico

Cuidados de saúde

Veterinária

Medicina dentária

Urologia

Cirurgia

Radiologia interventiva

Laboratórios

Cabeça

Acessórios para a cabeça e bonés

EPI de proteção contra, p. ex., o desenvolvimento de tumores cerebrais

Locais de trabalho e instalações médicos com aparelhos de raios X

Cuidados de saúde

Veterinária

Medicina dentária

Urologia

Cirurgia

Radiologia interventiva

Corpo parcial

EPI para proteção da tiroide

EPI para proteção das gónadas

Trabalho em instalações com aparelhos de raios X

Trabalho em zonas de diagnóstico médico radiológico

Cuidados de saúde

Veterinária

Corpo inteiro

Vestuário de proteção contra radiações ionizantes

Trabalho em zonas de diagnóstico médico radiológico

Trabalho com produtos radioativos

Produção de energia

Central de resíduos radioativos

II.   RISCOS QUÍMICOS (incluindo nanomateriais)

Riscos

Parte do corpo afetada

Tipo de EPI

Exemplos de atividades em que a utilização do tipo correspondente do EPI pode ser necessária (*)

Indústria e setores

QUÍMICOS — AEROSSÓIS

Sólidos (poeiras, vapores, fumos, fibras

e nanomateriais)

Aparelho respiratório

Aparelhos de proteção respiratória contra partículas

Demolição

Rebentamentos

Areamento e polimento de superfícies

Trabalho em presença de amianto

Utilização de materiais que consistam em/contenham nanopartículas

Soldadura

Limpeza de chaminés

Trabalho de guarnição de fornos e de panelas de vazamento sempre que haja risco de inalação de poeiras

Trabalho realizado na proximidade da descarga de altos-fornos, sempre que exista risco de inalação de vapores de metais pesados

Trabalho realizado na proximidade da boca de carregamento dos altos-fornos

Construção de edifícios

Trabalho de engenharia civil

Construção naval

Trabalho de exploração mineira

Siderurgia

Indústrias da madeira e do metal

Indústria automóvel

Entalhe em pedra

Indústria farmacêutica

Cuidados de saúde

Preparação de medicamentos citostáticos

Mãos

Luvas de proteção química

e cremes protetores como proteção adicional/acessória

Trabalho em presença de amianto

Utilização de materiais que consistam em/contenham nanopartículas

Construção de edifícios

Trabalho de engenharia civil

Construção naval

Manutenção de instalações industriais

Corpo inteiro

Vestuário de proteção contra partículas sólidas

Demolição

Trabalho em presença de amianto

Utilização de materiais que consistam em/contenham nanopartículas

Limpeza de chaminés

Preparação de produtos fitofarmacêuticos

Construção de edifícios

Trabalho de engenharia civil

Construção naval

Manutenção de instalações industriais

Agricultura

Olhos

Óculos, viseiras e máscaras de proteção da face

Trabalho com madeira

Trabalho rodoviário

Indústria mineira

Indústrias da madeira e do metal

Trabalho de engenharia civil

Líquidos

(brumas e nevoeiros)

Aparelho respiratório

Aparelhos de proteção respiratória contra partículas

Tratamento de superfícies (p. ex., pintura/envernizamento, decapagem)

Limpeza de superfícies

Indústria metalúrgica

Indústria transformadora

Setor automóvel

Mãos

Luvas de proteção química

Tratamento de superfícies

Limpeza de superfícies

Trabalho com vaporizadores de líquidos

Trabalhos que envolvam a manipulação de ácidos e soluções cáusticas, desinfetantes e produtos de limpeza corrosivos

Indústria metalúrgica

Indústrias transformadoras

Setor automóvel

Corpo inteiro

Vestuário de proteção química

Tratamento de superfícies

Limpeza de superfícies

Indústria metalúrgica

Indústrias transformadoras

Setor automóvel

QUÍMICOS — LÍQUIDOS

Imersão

Salpicos, pulverização e jatos

Mãos

Luvas de proteção química

Trabalho com vaporizadores de líquidos

Trabalho com ácidos, soluções cáusticas, desinfetantes e produtos de limpeza corrosivos

Manipulação de materiais de revestimento

Cura das peles

Trabalho em cabeleireiros e salões de beleza

Indústria têxtil e do vestuário

Indústria da limpeza

Indústria automóvel

Setores da beleza e dos cabeleireiros

Antebraços

Braçadeiras de proteção química

Trabalho com ácidos, soluções cáusticas, desinfetantes e produtos de limpeza corrosivos

Limpeza

Indústria química

Indústria da limpeza

Indústria automóvel

Pés

Botas de proteção química

Trabalho com vaporizadores de líquidos

Trabalho com ácidos, soluções cáusticas, desinfetantes e produtos de limpeza corrosivos

Indústria têxtil e do vestuário

Indústria da limpeza

Indústria automóvel

Corpo inteiro

Vestuário de proteção química

Trabalho com vaporizadores de líquidos

Trabalho com ácidos, soluções cáusticas, desinfetantes e produtos de limpeza corrosivos

Limpeza

Indústria química

Indústria da limpeza

Indústria automóvel

Agricultura

QUÍMICOS — GASES E VAPORES

Gases e vapores

Aparelho respiratório

Aparelhos de proteção respiratória contra gases

Tratamento de superfícies (p. ex., pintura/envernizamento, decapagem)

Limpeza de superfícies

Trabalho em salas de fermentação e destilação

Trabalho dentro de cisternas e digestores

Trabalho em contentores, espaços pequenos e fornos industriais alimentados a gás, sempre que exista perigo de inalação de gases ou de falta de oxigénio

Limpeza de chaminés

Desinfetantes e produtos de limpeza corrosivos

Trabalho realizados na proximidade de conversores ou de condutas de gás de altos-fornos

Indústria metalúrgica

Setor automóvel

Indústrias transformadoras

Indústria da limpeza

Produção de bebidas alcoólicas

Estação de tratamento de águas residuais

Estação de tratamento de resíduos

Indústria química

Indústria petroquímica

Mãos

Luvas de proteção química

Tratamento de superfícies

Limpeza de superfícies

Trabalho em salas de fermentação e destilação

Trabalho dentro de cisternas e digestores

Trabalho em contentores, espaços pequenos e fornos industriais alimentados a gás, sempre que exista perigo de inalação de gases ou de falta de oxigénio

Indústria metalúrgica

Setor automóvel

Indústrias transformadoras

Produção de bebidas alcoólicas

Estação de tratamento de águas residuais

Estação de tratamento de resíduos

Indústria química

Indústria petroquímica

Corpo inteiro

Vestuário de proteção química

Tratamento de superfícies

Limpeza de superfícies

Trabalho em salas de fermentação e destilação

Trabalho dentro de cisternas e digestores

Trabalho em contentores, espaços pequenos e fornos industriais alimentados a gás, sempre que exista perigo de inalação de gases ou de falta de oxigénio

Indústria metalúrgica

Setor automóvel

Indústrias transformadoras

Produção de bebidas alcoólicas

Estação de tratamento de águas residuais

Estação de tratamento de resíduos

Indústria química

Indústria petroquímica

Olhos

Óculos, viseiras e máscaras de proteção facial

Pintura por pulverização

Trabalho com madeira

Exploração mineira

Setor automóvel

Indústrias transformadoras

Indústria mineira

Indústria química

Indústria petroquímica

III.   AGENTES BIOLÓGICOS

Riscos

Parte do corpo afetada

Tipo de EPI

Exemplos de atividades em que a utilização do tipo correspondente de EPI pode ser necessária (*)

Indústria e setores

AGENTES BIOLÓGICOS (contidos em) — AEROSSÓIS

Sólidos e líquidos

Aparelho respiratório

Aparelhos de proteção respiratória contra partículas

Trabalho que envolva contacto com o corpo humano e fluidos e tecidos animais

Trabalho em presença de agentes biológicos

Cuidados de saúde

Lares para idosos

Clínicas veterinárias

Laboratórios de análises clínicas

Laboratórios de investigação

Assistência ao domicílio

Estação de tratamento de águas residuais

Estação de tratamento de resíduos

Industria alimentar

Produção bioquímica

Mãos

Luvas de proteção contra microrganismos

Corpo inteiro/parcial

Vestuário de proteção contra agentes biológicos

Olhos e/ou face

Óculos, viseiras e máscaras de proteção

Trabalho que envolva contacto com o corpo humano e fluidos e tecidos animais

Trabalho em presença de agentes biológicos

Cuidados de saúde

Clínicas veterinárias

Laboratórios de análises clínicas

Laboratórios de investigação

Lares para idosos

Assistência ao domicílio

Estação de tratamento de águas residuais

Estação de tratamento de resíduos

Industria alimentar

AGENTES BIOLÓGICOS (contidos em) — LÍQUIDOS

Contacto direto e indireto

Mãos

Luvas de proteção contra microrganismos

Corpo inteiro/parcial

Vestuário de proteção contra agentes biológicos

Olhos e/ou face

Viseiras e máscaras de proteção

Trabalho que envolva contacto com o corpo humano e fluidos e tecidos animais (mordidelas, picadas)

Trabalho em presença de agentes biológicos

Cuidados de saúde

Clínicas veterinárias

Laboratórios de análises clínicas

Laboratórios de investigação

Lares para idosos

Assistência ao domicílio

Estação de tratamento de águas residuais

Estação de tratamento de resíduos

Industria alimentar

Silvicultura

Salpicos, pulverização e jatos

Mãos

Luvas de proteção contra microrganismos

Trabalho que envolva contacto com o corpo humano e fluidos e tecidos animais

Trabalho em presença de agentes biológicos

Cuidados de saúde

Clínicas veterinárias

Laboratórios de análises clínicas

Laboratórios de investigação

Lares para idosos

Assistência ao domicílio

Estação de tratamento de águas residuais

Estação de tratamento de resíduos

Industria alimentar

Antebraços

Braçadeiras de proteção contra microrganismos

Trabalho que envolva contacto com o corpo humano e fluidos e tecidos animais

Trabalho em presença de agentes biológicos

Cuidados de saúde

Clínicas veterinárias

Laboratórios de análises clínicas

Laboratórios de investigação

Lares para idosos

Assistência ao domicílio

Estação de tratamento de águas residuais

Estação de tratamento de resíduos

Industria alimentar

Pés/pernas

Botas altas e polainas de proteção

Trabalho que envolva contacto com o corpo humano e fluidos e tecidos animais

Trabalho em presença de agentes biológicos

Cuidados de saúde

Clínicas veterinárias

Laboratórios de análises clínicas

Laboratórios de investigação

Lares para idosos

Assistência ao domicílio

Estação de tratamento de águas residuais

Estação de tratamento de resíduos

Industria alimentar

Corpo inteiro

Vestuário de proteção contra agentes biológicos

Trabalho que envolva contacto com o corpo humano e fluidos e tecidos animais

Trabalho em presença de agentes biológicos

Cuidados de saúde

Clínicas veterinárias

Laboratórios de análises clínicas

Laboratórios de investigação

Lares para idosos

Assistência ao domicílio

Estação de tratamento de águas residuais

Estação de tratamento de resíduos

Industria alimentar

AGENTES BIOLÓGICOS (contidos em) — MATERIAIS, PESSOAS, ANIMAIS, ETC.

Contacto direto e indireto

Mãos

Luvas de proteção contra microrganismos

Corpo inteiro/parcial

Vestuário de proteção contra agentes biológicos

Olhos e/ou face

Viseiras e máscaras de proteção

Trabalho que envolva contacto com o corpo humano e fluidos e tecidos animais (mordidelas, picadas)

Trabalho em presença de agentes biológicos

Cuidados de saúde

Clínicas veterinárias

Laboratórios de análises clínicas

Laboratórios de investigação

Lares para idosos

Assistência ao domicílio

Estação de tratamento de águas residuais

Estação de tratamento de resíduos

Industria alimentar

Silvicultura

IV.   OUTROS RISCOS

Riscos

Parte do corpo afetada

Tipo de EPI

Exemplos de atividades em que a utilização do tipo correspondente de EPI pode ser necessária (*)

Indústria e setores

Falta de visibilidade

Corpo inteiro

EPI para sinalização visual da presença do utilizador

Trabalho na proximidade de veículos em circulação

Obras de asfalto e marcação de estradas

Obras ferroviárias

Condução de meios de transporte

Operações levadas a cabo pelo pessoal de terra nos aeroportos

Construção de edifícios

Trabalho de engenharia civil

Construção naval

Trabalho de exploração mineira

Prestações de serviços de transporte e transporte de passageiros

Falta de oxigénio

Aparelho respiratório

Dispositivos isolantes protetores do aparelho respiratório

Trabalho em espaços fechados

Trabalho em salas de fermentação e destilação

Trabalho dentro de cisternas e digestores

Trabalho em contentores, espaços pequenos e fornos industriais alimentados a gás, sempre que exista perigo de inalação de gases ou de falta de oxigénio

Trabalho em poços, esgotos e outros locais subterrâneos das redes de esgotos

Produção de bebidas alcoólicas

Trabalhos de engenharia civil

Indústria química

Indústria petroquímica

Aparelho respiratório

Equipamento de mergulho

Trabalho subaquático

Trabalhos de engenharia civil

Afogamento

Corpo inteiro

Colete salva-vidas

Trabalho na água ou próximo de água

Trabalho no mar

Trabalho em aeronave

Indústria das pescas

Indústria aeronáutica

Construção de edifícios

Trabalho de engenharia civil

Construção naval

Docas e portos.


(1)  Em certas circunstâncias, e em função da avaliação dos riscos, podem ser utilizados cremes protetores juntamente com outros EPI com o objetivo de proteger a pele de riscos conexos. Os cremes protetores são considerados EPI ao abrigo da Diretiva 89/656/CEE, uma vez que este tipo de equipamento pode, em determinadas circunstâncias, ser entendido como “complementar ou acessório”, na aceção do artigo 2.o da diretiva. No entanto, estes cremes protetores não são considerados EPI de acordo com a definição do artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/425.


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