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Document 32019D0974
Commission Implementing Decision (EU) 2019/974 of 12 June 2019 approving the national programmes to improve the production and marketing of apiculture products submitted by the Member States under Regulation (EU) No 1308/2013 of the European Parliament and of the Council (notified under document C(2019) 4177)
Decisão de Execução (UE) 2019/974 da Comissão, de 12 de junho de 2019, que aprova os programas nacionais de melhoria da produção e da comercialização de produtos da apicultura, apresentados pelos Estados-Membros nos termos do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2019) 4177]
Decisão de Execução (UE) 2019/974 da Comissão, de 12 de junho de 2019, que aprova os programas nacionais de melhoria da produção e da comercialização de produtos da apicultura, apresentados pelos Estados-Membros nos termos do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2019) 4177]
C/2019/4177
JO L 157 de 14.6.2019, p. 28–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
14.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 157/28 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/974 DA COMISSÃO
de 12 de junho de 2019
que aprova os programas nacionais de melhoria da produção e da comercialização de produtos da apicultura, apresentados pelos Estados-Membros nos termos do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho
[notificada com o número C(2019) 4177]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001, (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 57.o, primeiro parágrafo, alínea c),
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 55.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, todos os Estados-Membros enviaram à Comissão os seus programas trienais nacionais de produção e de comercialização de produtos da apicultura para as campanhas apícolas de 2020, 2021 e 2022. |
(2) |
Os 28 programas estão de acordo com os objetivos estabelecidos no Regulamento (UE) n.o 1308/2013 e contêm as informações a prestar por força do artigo 4.o do Regulamento de Execução (UE) 2015/1368 da Comissão (2). |
(3) |
A contribuição da União para cada programa nacional é decidida em conformidade com o artigo 55.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, e com o artigo 4.o do Regulamento Delegado (UE) 2015/1366 da Comissão (3). |
(4) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São aprovados os programas nacionais de produção e de comercialização de produtos da apicultura para as campanhas apícolas de 2020, 2021 e 2022 apresentados por Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia e Reino Unido.
Artigo 2.o
A contribuição da União para os programas nacionais referidos no artigo 1.o é limitada aos montantes máximos estabelecidos no anexo para as campanhas apícolas de 2020, 2021 e 2022.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 12 de junho de 2019.
Pela Comissão
Phil HOGAN
Membro da Comissão
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2015/1368 da Comissão, de 6 de agosto de 2015, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às ajudas no setor da apicultura (JO L 211 de 8.8.2015, p. 9).
(3) Regulamento Delegado (UE) 2015/1366 da Comissão, de 11 de maio de 2015, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à ajuda ao setor da apicultura (JO L 211 de 8.8.2015, p. 3).
ANEXO
Montante da contribuição da União destinada aos programas apícolas nacionais para as campanhas apícolas de 2020, 2021 e 2022
(em euros) |
|||
|
Campanha apícola de 2020 |
Campanha apícola de 2021 |
Campanha apícola de 2022 |
Bélgica |
160 330 |
160 400 |
160 255 |
Bulgária |
1 635 982 |
1 636 211 |
1 636 134 |
Chéquia |
1 266 168 |
1 266 168 |
1 266 168 |
Dinamarca |
175 240 |
163 641 |
146 265 |
Alemanha |
1 656 621 |
1 656 621 |
1 656 621 |
Estónia |
100 000 |
100 000 |
100 000 |
Irlanda |
45 000 |
45 000 |
45 000 |
Grécia |
3 235 867 |
3 237 292 |
3 234 354 |
Espanha |
5 634 999 |
5 635 000 |
5 634 999 |
França |
3 454 130 |
3 455 651 |
3 452 515 |
Croácia |
1 000 850 |
1 001 291 |
1 000 382 |
Itália |
3 544 718 |
3 546 279 |
3 543 060 |
Chipre |
100 000 |
100 000 |
100 000 |
Letónia |
207 500 |
207 500 |
248 398 |
Lituânia |
486 900 |
487 114 |
486 672 |
Luxemburgo |
15 337 |
15 344 |
15 330 |
Hungria |
3 120 330 |
3 121 704 |
3 118 871 |
Malta |
8 333 |
8 333 |
8 333 |
Países Baixos |
190 000 |
190 000 |
190 000 |
Áustria |
880 301 |
880 688 |
879 889 |
Polónia |
3 937 807 |
3 939 541 |
3 935 966 |
Portugal |
1 750 000 |
1 750 000 |
1 750 000 |
Roménia |
5 248 731 |
5 251 043 |
5 246 276 |
Eslovénia |
380 000 |
380 000 |
380 000 |
Eslováquia |
734 909 |
735 232 |
734 565 |
Finlândia |
140 500 |
140 500 |
140 500 |
Suécia |
330 857 |
330 857 |
330 857 |
Reino Unido |
558 590 |
558 590 |
558 590 |
UE-28 |
40 000 000 |
40 000 000 |
40 000 000 |