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Document 32018R0337

Regulamento de Execução (UE) 2018/337 da Comissão, de 5 de março de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/2403 que estabelece orientações comuns em matéria de normas e técnicas de desativação a fim de garantir a inutilização irreversível das armas de fogo desativadas (Texto relevante para efeitos do EEE. )

C/2018/1239

OJ L 65, 8.3.2018, p. 1–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/337/oj

8.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 65/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/337 DA COMISSÃO

de 5 de março de 2018

que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/2403 que estabelece orientações comuns em matéria de normas e técnicas de desativação a fim de garantir a inutilização irreversível das armas de fogo desativadas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 91/477/CEE do Conselho, de 18 de junho de 1991, relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas (1), nomeadamente o artigo 10.o, alínea b), n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2015/2403 da Comissão (2) estabelece regras e especificações técnicas em matéria de desativação das armas de fogo na União, a fim de garantir a inutilização irreversível das armas de fogo desativadas. O referido regulamento também descreve a forma como a desativação de armas de fogo deve ser verificada e certificada pelas autoridades públicas dos Estados-Membros e estabelece regras relativas à marcação das armas de fogo desativadas.

(2)

A fim de assegurar o nível mais elevado possível de segurança para a desativação das armas de fogo, o Regulamento de Execução (UE) 2015/2403 prevê uma revisão periódica e a atualização das especificações técnicas nele estabelecidas, tendo em conta a experiência adquirida pelos Estados-Membros com a aplicação destas regras e de quaisquer outras medidas de desativação.

(3)

Para este efeito, a Comissão criou, em setembro de 2016, um grupo de trabalho com os peritos nacionais em desativação de armas de fogo, no âmbito do Comité instituído pela Diretiva 91/477/CEE. O grupo de trabalho centrou-se na revisão das especificações técnicas para a desativação das armas de fogo previstas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2015/2403, com o objetivo de as tornar mais claras, evitar quaisquer ambiguidades para os profissionais do ramo e assegurar que as especificações técnicas são aplicáveis a todos os tipos de armas de fogo.

(4)

A Diretiva 91/477/CEE foi alterada pela Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho (3). A diretiva alterada inclui no seu âmbito de aplicação as armas de fogo desativadas; estabelece também a sua classificação e proporciona uma definição de armas de fogo desativadas que reflete os princípios gerais da desativação das armas de fogo previstos no Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo ao Fabrico e ao Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, suas Partes, Componentes e Munições, anexado à Decisão 2014/164/UE do Conselho (4), que transpõe o referido protocolo para a ordem jurídica da União.

(5)

As regras em matéria de desativação das armas de fogo previstas no Regulamento de Execução (UE) 2015/2403 devem refletir as novas regras em matéria de desativação introduzidas pela Diretiva (UE) 2017/853 e ser coerentes com estas.

(6)

O âmbito de aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2015/2403 deve abranger as armas de fogo de todas as categorias enumeradas na parte II do anexo I da Diretiva 91/477/CEE.

(7)

As especificações técnicas para a desativação das armas de fogo devem impedir a reativação dessas armas mediante a utilização de ferramentas comuns.

(8)

As especificações técnicas para a desativação das armas de fogo incidem na desativação de componentes essenciais das armas de fogo, tal como definidas na Diretiva 91/477/CEE. Uma vez que esta diretiva também contém uma definição de «arma de fogo desativada» que contempla a necessidade de assegurar que todos os componentes essenciais da arma de fogo em causa foram tornados permanentemente inoperáveis e insuscetíveis de remoção, substituição ou modificação que permita à arma de fogo ser de algum modo reativada. As especificações técnicas para a desativação das armas de fogo também se aplicam à desativação de canos de substituição que, embora sejam objetos separados, estão tecnicamente ligados à arma de fogo a desativar e se destinam a ser montados nela.

(9)

A pedido do grupo de trabalho dos peritos nacionais em desativação, as especificações técnicas revistas foram objeto de um teste de resistência levado a cabo por profissionais de desativação nacionais ao longo de cinco semanas, de 9 de fevereiro a 20 de março de 2017. O resultado desse teste de resistência levou, em particular, à decisão de rever a apresentação das especificações de desativação. Por razões de clareza, as operações específicas de desativação deverão ser apresentadas de uma forma que distinga entre os diferentes tipos de armas de fogo.

(10)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pela Diretiva 91/477/CEE,

(11)

Para que os Estados-Membros possam proceder às necessárias alterações administrativas e alinhar as suas práticas com o presente Regulamento de Execução alterado, este será aplicável três meses após a sua entrada em vigor,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento de Execução (UE) 2015/2403 é alterado do seguinte modo:

1)

O artigo 1.o, n.o 1, passa a ter a seguinte redação:

«1.   O presente regulamento é aplicável às armas de fogo de todas as categorias enumeradas no anexo I, parte II, da Diretiva 91/477/CEE.»

2)

O artigo 3.o, n.o 1, passa a ter a seguinte redação:

«1.   Os Estados-Membros designam uma autoridade pública competente para verificar que a desativação da arma de fogo foi efetuada em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no anexo I («entidade de controlo»).»

3)

O artigo 5.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.o

Marcação das armas de fogo desactivadas

As armas de fogo desativadas devem ser marcadas com uma marcação única comum, em conformidade com o modelo estabelecido no anexo II, para indicar que foram desativadas de acordo com as especificações técnicas previstas no anexo I. A marcação será aposta pela entidade de controlo a todos os componentes essenciais alterados para efeitos da desativação da arma de fogo e deverá respeitar os seguintes critérios:

a)

ser claramente visível e irremovível;

b)

conter informações sobre o Estado-Membro em que se procedeu à desativação e sobre a entidade de controlo que a certificou;

c)

o(s) número(s) de série original(is) da arma de fogo são mantidos.»

4)

O anexo I é substituído pelo texto que figura no anexo I do presente regulamento;

5)

O anexo II é substituído pelo texto que figura no anexo II do presente regulamento;

6)

O anexo III é substituído pelo texto que figura no anexo III do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 28 de junho de 2018.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de março de 2018.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 256 de 13.9.1991, p. 51.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2015/2403 da Comissão, de 15 de dezembro de 2015, que estabelece orientações comuns em matéria de normas e técnicas de desativação a fim de garantir a inutilização irreversível das armas de fogo desativadas (JO L 333 de 19.12.2015, p. 62).

(3)  Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, que altera a Diretiva 91/477/CEE do Conselho relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas (JO L 137 de 24.5.2017, p. 22).

(4)  Decisão 2014/164/UE do Conselho, de 11 de fevereiro de 2014, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo ao Fabrico e ao Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, suas Partes, Componentes e Munições (JO L 89 de 25.3.2014, p. 7).


ANEXO I

Especificações técnicas para a desativação das armas de fogo

As operações de desativação que devem ser realizadas a fim de tornar as armas de fogo irreversivelmente inutilizáveis são definidas com base em três quadros:

O quadro I enumera os diferentes tipos de armas de fogo;

O quadro II estabelece os princípios gerais a seguir para tornar as armas de fogo irreversivelmente inutilizáveis;

O quadro III descreve as operações específicas a realizar por tipo de arma de fogo para tornar as armas de fogo irreversivelmente inutilizáveis.

As especificações técnicas para a desativação das armas de fogo devem impedir a reativação dessas armas mediante a utilização de ferramentas comuns.

As especificações técnicas para a desativação das armas de fogo incidem na desativação de componentes essenciais das armas de fogo, tal como definidas na Diretiva 91/477/CEE. As especificações técnicas para a desativação das armas de fogo previstas no anexo I também se aplicam à desativação de canos de substituição que, embora sejam objetos separados, estão tecnicamente ligados à arma de fogo a desativar e se destinam a ser montados nela.

Para assegurar uma aplicação correta e uniforme das operações de desativação das armas de fogo, a Comissão elaborará definições em colaboração com os Estados-Membros.

Quadro I

Lista de tipos de armas de fogo

Tipos de armas de fogo

1

Pistolas (de tiro a tiro, semiautomáticas)

2

Revólveres (incluindo revólveres de tambor)

3

Armas de fogo longas de tiro a tiro (sem báscula)

4

Armas de fogo longas ou curtas com báscula (por exemplo, armas de fogo de cano de alma lisa, de cano de alma estriada, combinadas, com sistema de culatra de bloco cadente/rotação)

5

Armas de fogo longas de repetição (de cano de alma lisa e alma estriada)

6

Armas de fogo longas semiautomáticas (de cano de alma lisa e alma estriada)

7

Armas de fogo automáticas: por exemplo, armas automáticas, pistolas-metralhadoras, pistolas automáticas

8

Armas de carregamento pela boca, incluindo armas de fogo com báscula (exceto revólveres de tambor)

Quadro II

Princípios gerais

Evitar a desmontagem de componentes essenciais das armas de fogo por soldadura, colagem ou por meio de medidas adequadas com um grau de permanência equivalente.

Em função da legislação nacional, este processo pode ser efetuado após a verificação da autoridade nacional.

Dureza das inserções: a entidade responsável pela desativação deve garantir que os pinos/tampas/varões utilizados têm uma dureza de, pelo menos, 40 HRC e que o material utilizado para soldar garante uma soldadura eficaz e permanente.

Quadro III

Operações específicas por tipos de armas de fogo

1

PISTOLAS (DE TIRO A TIRO, SEMIAUTOMÁTICAS)

1.1

Cano: efetuar um corte longitudinal no cano, incluindo na câmara, se existir (largura: >

Formula

calibre; comprimento: para canos estriados, igual a três vezes o comprimento da câmara e, para canos de alma lisa, igual a duas vezes o comprimento da câmara).

1.2

Cano: para todas as pistolas, exceto as que têm canos com báscula, há que abrir um furo de um lado ao outro da câmara, atravessando ambas as paredes, através do qual um pino de aço temperado é inserido e soldado de forma firme e segura (diâmetro > 50 % da câmara, mínimo 4,5 mm). O mesmo pino pode ser utilizado para fixar o cano ao mecanismo. Em alternativa, inserir uma tampa com o tamanho do corpo do cartucho na câmara e soldá-la de forma segura.

1.3

Cano: retirar a rampa de alimentação, se existir.

1.4

Cano: o cano tem de estar permanentemente fixado à arma de fogo por meio de soldadura, de colagem ou de medidas adequadas com um grau de permanência equivalente. O pino utilizado na operação 1.2 pode ser utilizado para este fim.

1.5

Cano: para os canos de substituição que não constam da pistola, efetuar as operações 1.1-1.4 e 1.19, conforme aplicável. Além disso, deve impedir-se, de forma permanente, que os canos sejam fixados a uma arma de fogo, para o que é necessário recorrer a corte, soldadura, colagem ou medidas adequadas com um grau de permanência equivalente.

1.6

Bloco da culatra, cabeça da culatra: retirar ou encurtar o percutor.

1.7

Bloco da culatra, cabeça da culatra: maquinar ou retirar a face da culatra, num ângulo entre 45 e 75 graus medido a partir do ângulo da face original. Deve ser removido o material na totalidade da face da culatra. Todas as calhas têm de ser retiradas ou substancialmente enfraquecidas.

1.8

Bloco da culatra, cabeça da culatra: soldar o orifício do percutor.

1.9

Corrediça: maquinar ou retirar a face da culatra, num ângulo entre 45 e 75 graus medido a partir do ângulo da face original. Deve ser removido o material na totalidade da face da culatra.

1.10

Corrediça: retirar o percutor.

1.11

Corrediça: retirar as calhas da corrediça.

1.12

Corrediça: quando aplicável, maquinar o interior da aresta da janela de ejeção na corrediça a um ângulo entre 45 e 75 graus.

1.13

Corrediça: se o bloco da culatra puder ser retirado do corpo da corrediça, o bloco da culatra desativado tem de ser fixado de modo permanente ao corpo da corrediça.

1.14

Carcaça/Caixa da culatra: retirar a rampa de alimentação, se existir.

1.15

Carcaça/Caixa da culatra: maquinar pelo menos 2/3 das calhas de deslizamento da corrediça em ambos os lados da carcaça.

1.16

Mecanismo de gatilho: garantir a destruição da ligação física entre a lâmina do gatilho e o cão, percutor ou armador. Fundir o mecanismo de gatilho com solda dentro da caixa da culatra/carcaça, se for caso disso. Se essa fusão do mecanismo de gatilho não for possível, retirar o mecanismo de gatilho e encher o espaço vazio com solda ou com resina epoxídica.

1.17

Mecanismo de gatilho: o mecanismo de gatilho e/ou o corpo têm de ser soldados à caixa da culatra/carcaça (se esta for de aço) ou colados à caixa da culatra/carcaça com cola resistente a altas temperaturas (se esta for de metal leve ou de polímero).

1.18

Sistema automático: destruir o pistão, o tubo e o furo da tomada de gases por meio de corte ou soldadura.

1.19

Sistema automático: se não houver um pistão, remover o furo da tomada de gases. Se o cano for utilizado como pistão, soldar o cano desativado ao corpo. Em todos os casos em que haja um pistão, fechar a passagem do gás do cano por meio de soldadura.

1.20

Carregadores: soldar o carregador com pontos de solda ou tomar medidas adequadas com um grau de permanência equivalente, em função do tipo de arma de fogo e do material, a fim de impedir a remoção do carregador.

1.21

Carregadores: na ausência do carregador, colocar pontos de solda ou tomar medidas adequadas no compartimento do carregador ou instalar um fecho para impedir definitivamente a inserção de um carregador.

1.22

Silenciador/supressor: para impedir de forma permanente que o silenciador/supressor seja retirado do cano, recorrer a um pino de aço temperado ou a soldadura, colagem ou medidas adequadas com um grau de permanência equivalente, se o silenciador/supressor fizer parte da arma de fogo.

1.23

Silenciador/supressor: sempre que possível, retirar todas as partes internas e os respetivos pontos de fixação do silenciador, de forma a deixar apenas um tubo. Fazer furos com um diâmetro superior ao calibre da arma de fogo e a um intervalo longitudinal de 3 cm (armas de fogo curtas) ou 5 cm (armas de fogo longas) através do corpo e de forma a penetrar na câmara de expansão. Alternativamente, fazer um corte longitudinal com um mínimo de 6 mm da extremidade traseira até à extremidade dianteira através do corpo e de forma a penetrar na câmara de expansão.


2

REVÓLVERES (INCLUINDO REVÓLVERES DE TAMBOR)

2.1

Cano: Fazer um corte longitudinal (largura >

Formula

calibre; comprimento: mínimo

Formula

do comprimento do cano a partir do fim da câmara).

2.2

Cano: abrir um furo através de ambas as paredes do cano no fim da câmara, através do qual um pino de aço temperado é inserido e soldado de forma firme e segura (diâmetro > 50 % calibre, mín. 4,5 mm). O mesmo pino pode ser utilizado para fixar o cano ao mecanismo. Em alternativa, soldar firmemente uma tampa de aço temperado à medida (comprimento: no mínimo, metade do comprimento da câmara do tambor) no interior do cano, a partir do lado do tambor.

2.3

Cano: o cano tem de estar permanentemente fixado à carcaça por meio de soldadura, de colagem ou de medidas adequadas com um grau de permanência equivalente. O pino utilizado na operação 2.2 pode ser utilizado para este fim.

2.4

Cano: para os canos de substituição que não estão fixados à arma de fogo, efetuar as operações 2.1-2.3, conforme aplicável. Além disso, deve impedir-se, de forma permanente, que os canos sejam fixados a uma arma de fogo, para o que é necessário recorrer a corte, soldadura, colagem ou medidas adequadas com um grau de permanência equivalente.

2.5

Tambor: retirar todas as paredes internas do tambor ao longo de 2/3 do seu comprimento, por maquinação/fresagem. Retirar a maior parte das paredes internas do tambor, idealmente até ao diâmetro do invólucro, sem violar a parede exterior.

2.6

Tambor: se possível, soldar para evitar que o tambor seja removido da carcaça, ou recorrer às medidas necessárias, como a utilização de um pino, para impedir qualquer remoção.

2.7

Tambor: para os canos de substituição que não estão fixados a uma arma de fogo, aplicar a operação 2.5. Além disso, deve impedir-se, de forma permanente, que o tambor seja fixado a uma arma de fogo, para o que é necessário recorrer a corte, soldadura, colagem ou medidas adequadas com um grau de permanência equivalente.

2.8

Carcaça/Caixa da culatra:alargar o orifício do percutor até ao triplo do seu tamanho inicial.

2.9

Carcaça/Caixa da culatra:retirar ou encurtar o percutor.

2.10

Mecanismo de gatilho: garantir a destruição da ligação física entre a lâmina do gatilho e o cão, percutor ou armador. Fundir o mecanismo de gatilho com solda dentro da caixa da culatra/carcaça, se for caso disso. Se essa fusão do mecanismo de gatilho não for possível, retirar o mecanismo de gatilho e encher o espaço vazio com solda ou com resina epoxídica.

2.11

Mecanismo de gatilho: o mecanismo de gatilho e/ou o corpo têm de ser soldados à caixa da culatra/carcaça (se esta for de aço) ou colados à caixa da culatra/carcaça com cola resistente a altas temperaturas (se esta for de metal leve ou de polímero).

2.12

Silenciador/supressor: para impedir de forma permanente que o silenciador/supressor seja retirado do cano, recorrer a um pino de aço temperado ou a soldadura, colagem ou medidas adequadas com um grau de permanência equivalente, se o silenciador/supressor fizer parte da arma de fogo.

2.13

Silenciador/supressor: sempre que possível, retirar todas as partes internas e os respetivos pontos de fixação do silenciador, de forma a deixar apenas um tubo. Fazer furos com um diâmetro superior ao calibre da arma de fogo e a um intervalo longitudinal de 3 cm (armas de fogo curtas) ou 5 cm (armas de fogo longas) através do corpo e de forma a penetrar na câmara de expansão. Alternativamente, fazer um corte longitudinal com um mínimo de 6 mm da extremidade traseira até à extremidade dianteira através do corpo e de forma a penetrar na câmara de expansão.


3

ARMAS DE FOGO LONGAS DE TIRO A TIRO (SEM BÁSCULA)

3.1

Cano: efetuar um corte longitudinal no cano, incluindo na câmara, se existir (largura: >

Formula

calibre; comprimento: para canos estriados, igual a três vezes o comprimento da câmara e, para canos de alma lisa, igual a duas vezes o comprimento da câmara).

3.2

Cano: há que abrir um furo de um lado ao outro da câmara, atravessando ambas as paredes, através do qual um pino de aço temperado é inserido e soldado de forma firme e segura (diâmetro > 50 % da câmara, mínimo 4,5 mm). O mesmo pino pode ser utilizado para fixar o cano ao mecanismo. Em alternativa, inserir uma tampa com o tamanho do corpo do cartucho na câmara e soldá-la de forma segura.

3.3

Cano: retirar a rampa de alimentação, se existir.

3.4

Cano: o cano tem de estar permanentemente fixado à arma de fogo por meio de soldadura, de colagem ou de medidas adequadas com um grau de permanência equivalente. O pino utilizado na operação 3.2 pode ser utilizado para este fim.

3.5

Cano: para os canos de substituição que não estão fixados à arma de fogo, efetuar as operações 3.1-3.4, conforme aplicável. Além disso, deve impedir-se, de forma permanente, que os canos sejam fixados a uma arma de fogo, para o que é necessário recorrer a corte, soldadura, colagem ou medidas adequadas com um grau de permanência equivalente.

3.6

Bloco da culatra, cabeça da culatra: retirar ou encurtar o percutor.

3.7

Bloco da culatra, cabeça da culatra: maquinar ou retirar a face da culatra, num ângulo entre 45 e 75 graus medido a partir do ângulo da face original. Deve ser removido o material na totalidade da face da culatra. Todas as calhas têm de ser retiradas ou substancialmente enfraquecidas.

3.8

Bloco da culatra, cabeça da culatra: soldar o orifício do percutor.

3.9

Mecanismo de gatilho: garantir a destruição da ligação física entre a lâmina do gatilho e o cão, percutor ou armador. Fundir o mecanismo de gatilho com solda dentro da caixa da culatra/carcaça, se for caso disso. Se essa fusão do mecanismo de gatilho não for possível, retirar o mecanismo de gatilho e encher o espaço vazio com solda ou com resina epoxídica.

3.10

Mecanismo de gatilho: o mecanismo de gatilho e/ou o corpo têm de ser soldados à caixa da culatra/carcaça (se esta for de aço) ou colados à caixa da culatra/carcaça com cola resistente a altas temperaturas (se esta for de metal leve ou de polímero).

3.11

Silenciador/supressor: para impedir de forma permanente que o silenciador/supressor seja retirado do cano, recorrer a um pino de aço temperado ou a soldadura, colagem ou medidas adequadas com um grau de permanência equivalente, se o silenciador/supressor fizer parte da arma de fogo.

3.12

Silenciador/supressor: sempre que possível, retirar todas as partes internas e os respetivos pontos de fixação do silenciador, de forma a deixar apenas um tubo. Fazer furos com um diâmetro superior ao calibre da arma de fogo e a um intervalo longitudinal de 3 cm (armas de fogo curtas) ou 5 cm (armas de fogo longas) através do corpo e de forma a penetrar na câmara de expansão. Alternativamente, fazer um corte longitudinal com um mínimo de 6 mm da extremidade traseira até à extremidade dianteira através do corpo e de forma a penetrar na câmara de expansão.


4

ARMAS DE FOGO LONGAS OU CURTAS COM BÁSCULA (POR EXEMPLO, ARMAS DE FOGO DE CANO DE ALMA LISA, DE CANO DE ALMA ESTRIADA, COMBINADAS, COM SISTEMA DE CULATRA DE BLOCO CADENTE/ROTAÇÃO)

4.1

Cano: efetuar um corte longitudinal no cano, incluindo na câmara, se existir (largura: >

Formula

calibre; comprimento: para canos estriados, igual a três vezes o comprimento da câmara e, para canos de alma lisa, igual a duas vezes o comprimento da câmara). Para armas de fogo sem câmara no cano, fazer um corte longitudinal (largura >

Formula

calibre; comprimento: mínimo

Formula

do comprimento do cano a partir do fim da câmara).

4.2

Cano: uma tampa de fixação encaixada de, pelo menos, 2/3 do comprimento da câmara tem de estar soldada à câmara, devendo estar tão próxima quanto possível da culatra.

4.3

Cano: retirar a rampa de alimentação, se existir.

4.4

Cano: o cano tem de estar permanentemente fixado à arma de fogo por meio de soldadura, de colagem ou de medidas adequadas com um grau de permanência equivalente.

4.5

Cano: para os canos de substituição que não estão fixados à arma de fogo, efetuar as operações 4.1-4, conforme aplicável. Além disso, deve impedir-se, de forma permanente, que os canos sejam fixados a uma arma de fogo, para o que é necessário recorrer a corte, soldadura, colagem ou medidas adequadas com um grau de permanência equivalente.

4.6

Mecanismo de gatilho: garantir a destruição da ligação física entre a lâmina do gatilho e o cão, percutor ou armador. Fundir o mecanismo de gatilho com solda dentro da caixa da culatra/carcaça, se for caso disso. Se essa fusão do mecanismo de gatilho não for possível, retirar o mecanismo de gatilho e encher o espaço vazio com solda ou com resina epoxídica.

4.7

Mecanismo de gatilho: o mecanismo de gatilho e/ou o corpo têm de ser soldados à caixa da culatra/carcaça (se esta for de aço) ou colados à caixa da culatra/carcaça com cola resistente a altas temperaturas (se esta for de metal leve ou de polímero).

4.8

Mecanismo: maquinar um cone com um ângulo mínimo de 60° (ângulo do vértice), a fim de obter um diâmetro de base de, pelo menos, 10 mm ou igual ao diâmetro da face da culatra.

4.9

Mecanismo: retirar o percutor, alargar o orifício do percutor para que fique com um diâmetro mínimo de 5 mm e soldar o orifício do percutor.

4.10

Silenciador/supressor: para impedir de forma permanente que o silenciador/supressor seja retirado do cano, recorrer a um pino de aço temperado ou a soldadura, colagem ou medidas adequadas com um grau de permanência equivalente, se o silenciador/supressor fizer parte da arma de fogo.

4.11

Silenciador/supressor: sempre que possível, retirar todas as partes internas e os respetivos pontos de fixação do silenciador, de forma a deixar apenas um tubo. Fazer furos com um diâmetro superior ao calibre da arma de fogo e a um intervalo longitudinal de 3 cm (armas de fogo curtas) ou 5 cm (armas de fogo longas) através do corpo e de forma a penetrar na câmara de expansão. Alternativamente, fazer um corte longitudinal com um mínimo de 6 mm da extremidade traseira até à extremidade dianteira através do corpo e de forma a penetrar na câmara de expansão.


5

ARMAS DE FOGO LONGAS DE REPETIÇÃO (DE CANO DE ALMA LISA E ALMA ESTRIADA)

5.1

Cano: efetuar um corte longitudinal no cano, incluindo na câmara, se existir (largura: >

Formula

calibre; comprimento: para canos estriados, igual a três vezes o comprimento da câmara e, para canos de alma lisa, igual a duas vezes o comprimento da câmara). Para armas de fogo sem câmara no cano, fazer um corte longitudinal (largura >

Formula

calibre; comprimento: mínimo

Formula

do comprimento do cano a partir do fim da câmara).

5.2

Cano: há que abrir um furo de um lado ao outro da câmara, atravessando ambas as paredes, através do qual um pino de aço temperado é inserido e soldado de forma firme e segura (diâmetro > 50 % da câmara, mínimo 4,5 mm). O mesmo pino pode ser utilizado para fixar o cano ao mecanismo. Em alternativa, inserir uma tampa com o tamanho do corpo do cartucho na câmara e soldá-la de forma segura.

5.3

Cano: retirar a rampa de alimentação, se existir.

5.4

Cano: o cano tem de estar permanentemente fixado à arma de fogo por meio de soldadura, de colagem ou de medidas adequadas com um grau de permanência equivalente. O pino utilizado na operação 5.2 pode ser utilizado para este fim.

5.5

Cano: para os canos de substituição que não estão fixados à arma de fogo, efetuar as operações 5.1 – 5.4, conforme aplicável. Além disso, deve impedir-se, de forma permanente, que os canos sejam fixados a uma arma de fogo, para o que é necessário recorrer a corte, soldadura, colagem ou medidas adequadas com um grau de permanência equivalente.

5.6

Bloco da culatra, cabeça da culatra: retirar ou encurtar o percutor.

5.7

Bloco da culatra, cabeça da culatra: maquinar ou retirar a face da culatra, num ângulo entre 45 e 75 graus medido a partir do ângulo da face original. Deve ser removido o material na totalidade da face da culatra. Todas as calhas têm de ser retiradas ou substancialmente enfraquecidas.

5.8

Bloco da culatra, cabeça da culatra: soldar o orifício do percutor.

5.9

Mecanismo de gatilho: garantir a destruição da ligação física entre a lâmina do gatilho e o cão, percutor ou armador. Fundir o mecanismo de gatilho com solda dentro da caixa da culatra/carcaça, se for caso disso. Se essa fusão do mecanismo de gatilho não for possível, retirar o mecanismo de gatilho e encher o espaço vazio com solda ou com resina epoxídica.

5.10

Mecanismo de gatilho: o mecanismo de gatilho e/ou o corpo têm de ser soldados à caixa da culatra/carcaça (se esta for de aço) ou colados à caixa da culatra/carcaça com cola resistente a altas temperaturas (se esta for de metal leve ou de polímero).

5.11

Carregadores: soldar o carregador com pontos de solda ou tomar medidas adequadas com um grau de permanência equivalente, em função do tipo de arma de fogo e do material, a fim de impedir a remoção do carregador.

5.12

Carregadores: na ausência do carregador, colocar pontos de solda ou tomar medidas adequadas no compartimento do carregador ou instalar um fecho para impedir definitivamente a inserção de um carregador.

5.13

Carregadores: para os depósitos tubulares, enfiar um ou vários pinos de aço temperado no carregador, na câmara e na carcaça, ligando-os permanentemente entre si. Fixar por meio de soldadura.

5.14

Silenciador/supressor: para impedir de forma permanente que o silenciador/supressor seja retirado do cano, recorrer a um pino de aço temperado ou a soldadura, colagem ou medidas adequadas com um grau de permanência equivalente, se o silenciador/supressor fizer parte da arma de fogo.

5.15

Silenciador/supressor: sempre que possível, retirar todas as partes internas e os respetivos pontos de fixação do silenciador, de forma a deixar apenas um tubo. Fazer furos com um diâmetro superior ao calibre da arma de fogo e a um intervalo longitudinal de 3 cm (armas de fogo curtas) ou 5 cm (armas de fogo longas) através do corpo e de forma a penetrar na câmara de expansão. Alternativamente, fazer um corte longitudinal com um mínimo de 6 mm da extremidade traseira até à extremidade dianteira através do corpo e de forma a penetrar na câmara de expansão.


6

ARMAS DE FOGO LONGAS SEMIAUTOMÁTICAS (DE CANO DE ALMA LISA E ALMA ESTRIADA)

6.1

Cano: efetuar um corte longitudinal no cano, incluindo na câmara, se existir (largura: >

Formula

calibre; comprimento: para canos estriados, igual a três vezes o comprimento da câmara e, para canos de alma lisa, igual a duas vezes o comprimento da câmara). Para armas de fogo sem câmara no cano, fazer um corte longitudinal (largura >

Formula

calibre; comprimento: mínimo

Formula

do comprimento do cano a partir do fim da câmara).

6.2

Cano: há que abrir um furo de um lado ao outro da câmara, atravessando ambas as paredes, através do qual um pino de aço temperado é inserido e soldado de forma firme e segura (diâmetro > 50 % da câmara, mínimo 4,5 mm). O mesmo pino pode ser utilizado para fixar o cano ao mecanismo. Em alternativa, inserir uma tampa com o tamanho do corpo do cartucho na câmara e soldá-la de forma segura.

6.3

Cano: retirar a rampa de alimentação, se existir.

6.4

Cano: o cano tem de estar permanentemente fixado à arma de fogo por meio de soldadura, de colagem ou de medidas adequadas com um grau de permanência equivalente. O pino utilizado na operação 6.2 pode ser utilizado para este fim.

6.5

Cano: Para os canos de substituição que não estão fixados à arma de fogo, efetuar as operações 6.1-6.4 e 6.12, conforme aplicável. Além disso, deve impedir-se, de forma permanente, que os canos sejam fixados a uma arma de fogo, para o que é necessário recorrer a corte, soldadura, colagem ou medidas adequadas com um grau de permanência equivalente.

6.6

Bloco da culatra, cabeça da culatra: retirar ou encurtar o percutor.

6.7

Bloco da culatra, cabeça da culatra: maquinar ou retirar a face da culatra, num ângulo entre 45 e 75 graus medido a partir do ângulo da face original. Deve ser removido o material na totalidade da face da culatra. Todas as calhas têm de ser retiradas ou substancialmente enfraquecidas.

6.8

Bloco da culatra, cabeça da culatra: soldar o orifício do percutor.

6.9

Mecanismo de gatilho: garantir a destruição da ligação física entre a lâmina do gatilho e o cão, percutor ou armador. Fundir o mecanismo de gatilho com solda dentro da caixa da culatra/carcaça, se for caso disso. Se essa fusão do mecanismo de gatilho não for possível, retirar o mecanismo de gatilho e encher o espaço vazio com solda ou com resina epoxídica.

6.10

Mecanismo de gatilho: o mecanismo de gatilho e/ou o corpo têm de ser soldados à caixa da culatra/carcaça (se esta for de aço) ou colados à caixa da culatra/carcaça com cola resistente a altas temperaturas (se esta for de metal leve ou de polímero).

6.11

Sistema automático: destruir o pistão, o tubo e o furo da tomada de gases por meio de corte ou soldadura.

6.12

Sistema automático: se não houver um pistão, remover o furo da tomada de gases. Se o cano for utilizado como pistão, soldar o cano desativado ao corpo. Em todos os casos em que haja um pistão, fechar a passagem do gás do cano por meio de soldadura.

6.13

Sistema automático: maquinar ou retirar a face da culatra, num ângulo entre 45 e 75 graus medido a partir do ângulo da face original. Há que retirar material de toda a face da culatra e noutros pontos, de modo a que a culatra/bloco da culatra seja reduzida, no mínimo, em 50 % da massa inicial. Fixar de forma permanente o bloco da culatra à arma de fogo por meio de soldadura ou recorrendo a medidas adequadas com um grau de permanência equivalente.

6.14

Sistema automático: nos casos em que a cabeça da culatra está incorporada numa caixa da culatra, esta deve ser reduzida em, no mínimo, 50 %. A cabeça da culatra tem de estar fixada de modo permanente à caixa da culatra e esta tem de estar fixada de modo permanente à arma de fogo por meio de soldadura, colagem ou medidas adequadas com um grau de permanência equivalente.

6.15

Carregadores: soldar o carregador com pontos de solda ou tomar medidas adequadas com um grau de permanência equivalente, em função do tipo de arma de fogo e do material, a fim de impedir a remoção do carregador.

6.16

Carregadores: na ausência do carregador, colocar pontos de solda ou tomar medidas adequadas no compartimento do carregador ou instalar um fecho para impedir definitivamente a inserção de um carregador.

6.17

Carregadores: para os depósitos tubulares, enfiar um ou vários pinos de aço temperado no carregador, na câmara e na carcaça, ligando-os permanentemente entre si. Fixar por meio de soldadura.

6.18

Silenciador/supressor: para impedir de forma permanente que o silenciador/supressor seja retirado do cano, recorrer a um pino de aço temperado ou a soldadura, colagem ou medidas adequadas com um grau de permanência equivalente, se o silenciador/supressor fizer parte da arma de fogo.

6.19

Silenciador/supressor: sempre que possível, retirar todas as partes internas e os respetivos pontos de fixação do silenciador, de forma a deixar apenas um tubo. Fazer furos com um diâmetro superior ao calibre da arma de fogo e a um intervalo longitudinal de 3 cm (armas de fogo curtas) ou 5 cm (armas de fogo longas) através do corpo e de forma a penetrar na câmara de expansão. Alternativamente, fazer um corte longitudinal com um mínimo de 6 mm da extremidade traseira até à extremidade dianteira através do corpo e de forma a penetrar na câmara de expansão.


7

ARMAS DE FOGO AUTOMÁTICAS: POR EXEMPLO, ARMAS AUTOMÁTICAS, PISTOLAS-METRALHADORAS, PISTOLAS AUTOMÁTICAS

7.1

Cano: efetuar um corte longitudinal no cano, incluindo na câmara, se existir (largura: >

Formula

calibre; comprimento: para canos estriados, igual a três vezes o comprimento da câmara e, para canos de alma lisa, igual a duas vezes o comprimento da câmara).

7.2

Cano: há que abrir um furo de um lado ao outro da câmara, atravessando ambas as paredes, através do qual um pino de aço temperado é inserido e soldado de forma firme e segura (diâmetro > 50 % da câmara, mínimo 4,5 mm). O mesmo pino pode ser utilizado para fixar o cano ao mecanismo. Em alternativa, inserir uma tampa com o tamanho do corpo do cartucho na câmara e soldá-la de forma segura.

7.3

Cano: retirar a rampa de alimentação, se existir.

7.4

Cano: o cano tem de estar permanentemente fixado à arma de fogo por meio de soldadura, de colagem ou de medidas adequadas com um grau de permanência equivalente. O pino utilizado na operação 7.2 pode ser utilizado para este fim.

7.5

Cano: para os canos de substituição que não estão fixados à arma de fogo, efetuar as operações 7.1 -7.3, conforme aplicável. Além disso, deve impedir-se, de forma permanente, que os canos sejam fixados a uma arma de fogo, para o que é necessário recorrer a corte, soldadura, colagem ou medidas adequadas com um grau de permanência equivalente.

7.6

Bloco da culatra, cabeça da culatra: retirar ou encurtar o percutor.

7.7

Bloco da culatra, cabeça da culatra: maquinar ou retirar a face da culatra, num ângulo entre 45 e 75 graus medido a partir do ângulo da face original. Deve ser removido o material na totalidade da face da culatra. Todas as calhas têm de ser retiradas ou substancialmente enfraquecidas.

7.8

Bloco da culatra, cabeça da culatra: soldar o orifício do percutor.

7.9

Corrediça (no caso das pistolas automáticas): maquinar ou retirar a face da culatra, num ângulo entre 45 e 75 graus medido a partir do ângulo da face original. Deve ser removido o material na totalidade da face da culatra.

7.10

Corrediça (no caso das pistolas automáticas): retirar o percutor.

7.11

Corrediça (no caso das pistolas automáticas): retirar as calhas da corrediça.

7.12

Corrediça (no caso das pistolas automáticas): quando aplicável, maquinar o interior da aresta da janela de ejeção na corrediça a um ângulo entre 45 e 75 graus.

7.13

Corrediça (no caso das pistolas automáticas): se o bloco da culatra puder ser retirado do corpo da corrediça, o bloco da culatra desativado tem de ser fixado de modo permanente ao corpo da corrediça.

7.14

Carcaça/Caixa da culatra (no caso das pistolas automáticas): retirar a rampa de alimentação, se existir.

7.15

Carcaça/Caixa da culatra (no caso das pistolas automáticas): maquinar pelo menos 2/3 das calhas de deslizamento da corrediça em ambos os lados da carcaça.

7.16

Mecanismo de gatilho: garantir a destruição da ligação física entre a lâmina do gatilho e o cão, percutor ou armador. Fundir o mecanismo de gatilho com solda dentro da caixa da culatra/carcaça, se for caso disso. Se essa fusão do mecanismo de gatilho não for possível, retirar o mecanismo de gatilho e encher o espaço vazio com solda ou com resina epoxídica.

7.17

Mecanismo de gatilho: o mecanismo de gatilho e/ou o corpo têm de ser soldados à caixa da culatra/carcaça (se esta for de aço) ou colados à caixa da culatra/carcaça com cola resistente a altas temperaturas (se esta for de metal leve ou de polímero).

7.18

Sistema automático: destruir o pistão, o tubo e o furo da tomada de gases por meio de corte ou soldadura.

7.19

Sistema automático: se não houver um pistão, remover o furo da tomada de gases. Se o cano for utilizado como pistão, soldar o cano desativado ao corpo. Em todos os casos em que haja um pistão, fechar a passagem do gás do cano por meio de soldadura.

7.20

Sistema automático: maquinar ou retirar a face da culatra, num ângulo entre 45 e 75 graus medido a partir do ângulo da face original. Há que retirar material de toda a face da culatra e noutros pontos, de modo a que a culatra/bloco da culatra seja reduzida, no mínimo, em 50 % da massa inicial. Fixar de forma permanente o bloco da culatra à arma de fogo por meio de soldadura ou recorrendo a medidas adequadas com um grau de permanência equivalente.

7.21

Sistema automático: nos casos em que a cabeça da culatra está incorporada numa caixa da culatra, esta deve ser reduzida em, no mínimo, 50 %. A cabeça da culatra tem de estar fixada de modo permanente à caixa da culatra e esta tem de estar fixada de modo permanente à arma de fogo por meio de soldadura, colagem ou medidas adequadas com um grau de permanência equivalente.

7.22

Carregadores: soldar o carregador com pontos de solda ou tomar medidas adequadas com um grau de permanência equivalente, em função do tipo de arma de fogo e do material, a fim de impedir a remoção do carregador.

7.23

Carregadores: na ausência do carregador, colocar pontos de solda ou tomar medidas adequadas no compartimento do carregador ou instalar um fecho para impedir definitivamente a inserção de um carregador.

7.24

Carregadores: para os depósitos tubulares, enfiar um ou vários pinos de aço temperado no carregador, na câmara e na carcaça, ligando-os permanentemente entre si. Fixar por meio de soldadura.

7.25

Silenciador/supressor: para impedir de forma permanente que o silenciador/supressor seja retirado do cano, recorrer a um pino de aço temperado ou a soldadura, colagem ou medidas adequadas com um grau de permanência equivalente, se o silenciador/supressor fizer parte da arma de fogo.

7.26

Silenciador/supressor: sempre que possível, retirar todas as partes internas e os respetivos pontos de fixação do silenciador, de forma a deixar apenas um tubo. Fazer furos com um diâmetro superior ao calibre da arma de fogo e a um intervalo longitudinal de 3 cm (armas de fogo curtas) ou 5 cm (armas de fogo longas) através do corpo e de forma a penetrar na câmara de expansão. Alternativamente, fazer um corte longitudinal com um mínimo de 6 mm da extremidade traseira até à extremidade dianteira através do corpo e de forma a penetrar na câmara de expansão.


8.

ARMAS DE CARREGAMENTO PELA BOCA, INCLUINDO ARMAS DE FOGO COM BÁSCULA (EXCETO REVÓLVERES DE TAMBOR)

8.1

Cano: efetuar um corte longitudinal no cano, incluindo na câmara de combustão, se existir (largura: >

Formula

calibre; comprimento: três vezes o diâmetro da bala). Para armas de fogo sem câmara de combustão no cano, fazer um corte longitudinal (largura >

Formula

calibre; comprimento: mínimo

Formula

do comprimento do cano a partir do fim da câmara).

8.2

Cano: para todas as armas de fogo com câmara de combustão incluída no cano, há que abrir um furo de um lado ao outro da câmara, atravessando ambas as paredes, através do qual um pino de aço temperado é inserido e soldado de forma firme e segura (diâmetro > 50 % da câmara, mínimo 4,5 mm). O mesmo pino pode ser utilizado para fixar o cano ao mecanismo.

Para armas de fogo sem câmara incluída no cano, soldar firmemente uma tampa de encaixe de aço temperado (comprimento: mínimo duas vezes o comprimento do diâmetro da bala) ao cano a partir do fim da câmara.

8.3

Cano: para os canos de substituição que não estão fixados à arma de fogo, efetuar as operações 8.1 – 8.2, conforme aplicável. Além disso, deve impedir-se, de forma permanente, que os canos sejam fixados a uma arma de fogo, para o que é necessário recorrer a corte, soldadura, colagem ou medidas adequadas com um grau de permanência equivalente.

8.4

Em caso de arma de fogo com báscula: maquinar um cone com um ângulo mínimo de 60° (ângulo do vértice), a fim de obter um diâmetro de base de, pelo menos, 10 mm ou igual ao diâmetro da face da culatra.

8.5

Em caso de arma de fogo com báscula: retirar o percutor, alargar o orifício do percutor para que fique com um diâmetro mínimo de 5 mm e soldar o orifício do percutor.

8.6

Mecanismo de gatilho: garantir a destruição da ligação física entre a lâmina do gatilho e o cão, percutor ou armador. Fundir o mecanismo de gatilho com solda dentro da caixa da culatra/carcaça, se for caso disso. Se essa fusão do mecanismo de gatilho não for possível, retirar o mecanismo de gatilho e encher o espaço vazio com solda ou com resina epoxídica.

8.7

Mecanismo de gatilho: o mecanismo de gatilho e/ou o corpo têm de ser soldados à caixa da culatra/carcaça (se esta for de aço) ou colados à caixa da culatra/carcaça com cola resistente a altas temperaturas (se esta for de metal leve ou de polímero).

8.8

Chaminés/orifícios: retirar ou soldar a(s) chaminé(s), soldar o(s) orifício(s).

8.9

(Múltiplas) câmaras de combustão separadas (exceto tambor): para as armas de fogo com câmaras de combustão separadas ou múltiplas, retirar a(s) parede(s) interna(s) da(s) câmara(s) de combustão no mínimo em 2/3 do seu comprimento, por maquinagem. Retirar as paredes internas do tambor tanto quanto possível, de preferência o correspondente ao diâmetro do calibre.


ANEXO II

Modelo de marcação das armas de fogo desativadas

Image

(1)

Marca de desativação (manter «EU» em todas as marcas nacionais)

(2)

País de desativação — código internacional oficial

(3)

Símbolo da entidade que certificou a desativação da arma de fogo

(4)

Ano de desativação

A marca integral deve ser aposta apenas na caixa da culatra da arma de fogo; a marca de desativação (1) e o país de desativação (2) devem ser apostos em todos os outros componentes essenciais.


ANEXO III

Modelo de certificado de armas de fogo desativadas

(este certificado deve ser elaborado em papel infalsificável)

Logótipo da UE

 

Nome da entidade que verificou e certificou a conformidade da desativação

Logótipo

CERTIFICADO DE DESATIVAÇÃO

Número do certificado:

As medidas de desativação estão em conformidade com os requisitos das especificações técnicas para a desativação de armas de fogo constantes do anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2018/337 da Comissão, de 5 de março de 2018.

Nome da entidade que procedeu à desativação:

País:

Data/ano de certificação da desativação:

Fabricante/Marca da arma de fogo desativada:

Tipo:

Marca/Modelo:

Calibre:

Número(s) de série:

Observações:

 

 

 

Marca oficial de desativação da UE

Nome, cargo, assinatura da pessoa responsável

 

 

NOTA: Este certificado é um documento importante. O proprietário da arma de fogo desativada deve mantê-lo sempre na sua posse. Nos componentes essenciais da arma de fogo desativada a que o presente certificado diz respeito foi aposta uma marca oficial de inspeção; esta marca não pode ser retirada nem alterada.

AVISO: A falsificação de um certificado de desativação pode constituir uma infração nos termos da legislação nacional.


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