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Document 32018D0767
Council Decision (EU, Euratom) 2018/767 of 22 May 2018 fixing the period for the ninth election of representatives to the European Parliament by direct universal suffrage
Decisão (UE, Euratom) 2018/767 do Conselho, de 22 de maio de 2018, que fixa o período para a nona eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto
Decisão (UE, Euratom) 2018/767 do Conselho, de 22 de maio de 2018, que fixa o período para a nona eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto
OJ L 129, 25.5.2018, p. 76–76
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
25.5.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 129/76 |
DECISÃO (UE, Euratom) 2018/767 DO CONSELHO
de 22 de maio de 2018
que fixa o período para a nona eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Ato de 20 de setembro de 1976 relativo à eleição dos deputados do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 2, segundo parágrafo,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),
Considerando o seguinte:
(1) |
Pela sua Decisão 78/639/Euratom, CECA, CEE (3), o Conselho fixou o período de 7 a 10 de junho de 1979 para a primeira eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto. |
(2) |
Não é possível realizar a nona eleição durante o período correspondente de 2019. |
(3) |
Por conseguinte, deverá ser determinado outro período eleitoral, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O período referido no artigo 10.o, n.o 1, do Ato de 20 de setembro de 1976 relativo à eleição dos deputados do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, decorre entre 23 e 26 de maio de 2019 para a nona eleição.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de maio de 2018.
Pelo Conselho
O Presidente
K. VALCHEV
(1) JO L 278 de 8.10.1976, p. 5.
(2) Parecer de 18 de abril de 2018 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(3) Decisão 78/639/Euratom, CECA, CEE do Conselho, de 25 de julho de 1978, que fixa o período para a primeira eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto (JO L 205 de 29.7.1978, p. 75).