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Document 32016L1029

Diretiva Delegada (UE) 2016/1029 da Comissão, de 19 de abril de 2016, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo IV da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção relativa aos ânodos de cádmio das células Hersch para determinados sensores de oxigénio utilizados em instrumentos industriais de monitorização e controlo (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2016/2202

OJ L 168, 25.6.2016, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir_del/2016/1029/oj

25.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 168/15


DIRETIVA DELEGADA (UE) 2016/1029 DA COMISSÃO

de 19 de abril de 2016

que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo IV da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção relativa aos ânodos de cádmio das células Hersch para determinados sensores de oxigénio utilizados em instrumentos industriais de monitorização e controlo

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 1, alínea a),

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva 2011/65/UE proíbe a utilização de cádmio nos equipamentos elétricos e eletrónicos colocados no mercado. O cádmio está presente nos ânodos das células Hersch utilizadas em sensores de oxigénio especializados de alta sensibilidade. Em comparação com os sensores das células Hersch, nenhuma das tecnologias alternativas disponíveis oferece a mesma sensibilidade, fiabilidade e exatidão na medição da concentração de oxigénio a níveis muito baixos.

(2)

Se for necessária uma sensibilidade inferior a 10 ppm, a fiabilidade das alternativas às células Hersch que utilizam cádmio nos sensores de oxigénio para instrumentos industriais de monitorização não está garantida. Por conseguinte, deve ser isenta da proibição a utilização de ânodos de cádmio nas células Hersch para sensores de oxigénio utilizados em instrumentos industriais de monitorização e controlo, sempre que for necessária uma sensibilidade inferior a 10 ppm.

(3)

Dado que as atuais alternativas sem cádmio não são suficientemente fiáveis para a utilização específica e tendo em conta que, para os instrumentos de monitorização e controlo, sete anos é um período de transição relativamente curto, que não deverá ter um impacto negativo na inovação, nos termos do artigo 5.o, n.o 2, da Diretiva 2011/65/UE, deve ser concedido um período correspondente de validade de isenção.

(4)

A Diretiva 2011/65/UE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:

Artigo 1.o

O anexo IV da Diretiva 2011/65/UE é alterado em conformidade com o anexo da presente diretiva.

Artigo 2.o

1.   Os Estados-Membros devem adotar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva, o mais tardar, até 30 de abril de 2017. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.

As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência são estabelecidas pelos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.

Artigo 3.o

A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente diretiva.

Feito em Bruxelas, em 19 de abril de 2016.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 174 de 1.7.2011, p. 88.


ANEXO

No anexo IV da Diretiva 2011/65/UE é aditado o seguinte ponto 43:

«43.

Ânodos de cádmio em células Hersch para sensores de oxigénio utilizados em instrumentos industriais de monitorização e controlo, se for necessária uma sensibilidade inferior a 10 ppm.

Caduca em 15 de julho de 2023.»


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