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Document 32016D2323

Decisão de Execução (UE) 2016/2323 da Comissão, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece a lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios nos termos do Regulamento (UE) n.° 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à reciclagem de navios (Texto relevante para efeitos do EEE )

C/2016/8507

OJ L 345, 20.12.2016, p. 119–128 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 10/12/2023

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2016/2323/oj

20.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 345/119


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/2323 DA COMISSÃO

de 19 de dezembro de 2016

que estabelece a lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios nos termos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à reciclagem de navios

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativo à reciclagem de navios e que altera o Regulamento (CE) n.o 1013/2006 e a Diretiva 2009/16/CE (1), nomeadamente o artigo 16.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013, a Comissão deve adotar atos de execução para estabelecer uma lista europeia dos estaleiros de reciclagem de navios localizados na União e notificados pelos Estados-Membros em conformidade com o artigo 14.o, n.o 3, bem como de estaleiros de reciclagem de navios localizados em países terceiros cuja inclusão se baseie numa avaliação das informações e dos elementos comprovativos fornecidos ou recolhidos em conformidade com o artigo 15.o do mesmo regulamento.

(2)

Os Estados-Membros notificaram um total de 18 estaleiros de reciclagem de navios, localizados na União, conformes com o prescrito no Regulamento (UE) n.o 1257/2013. Nos termos do artigo 16.o, n.o 1, alínea a), do mesmo regulamento, esses estaleiros devem ser incluídos na lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios.

(3)

No que respeita aos estaleiros de reciclagem de navios situados em países terceiros relativamente aos quais foi apresentado à Comissão um pedido de inscrição em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013, está ainda em curso a avaliação das informações e dos elementos comprovativos fornecidos ou recolhidos. A Comissão deve adotar atos de execução relativos aos estaleiros de reciclagem de navios situados fora da União, logo que a respetiva avaliação esteja concluída.

(4)

As informações a incluir na lista europeia são enumeradas no artigo 16.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. A fim de refletir esses dados, a lista deve ser estruturada em conformidade com esta última disposição. Nos termos do artigo 16.o, n.o 3, do regulamento em referência, a lista deve indicar igualmente a data em que expira a inclusão do estaleiro de reciclagem de navios.

(5)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 25.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 na aceção do regulamento relativo à reciclagem de navios estabelecido,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios nos termos do artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 é estabelecida em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 19 de dezembro de 2016.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 330 de 10.12.2013, p. 1.


ANEXO

LISTA EUROPEIA DE ESTALEIROS DE RECICLAGEM DE NAVIOS NOS TERMOS DO ARTIGO 16.o, N.o 1, DO REGULAMENTO (UE) N.o 1257/2013

Estaleiros de reciclagem de navios situados em Estados-Membros da União

Nome do estabelecimento

Método de reciclagem

Tipos e dimensões dos navios que podem ser reciclados

Limitações e condições de funcionamento do estaleiro de reciclagem de navios, inclusive no que respeita à gestão dos resíduos perigosos

Pormenores sobre o procedimento expresso ou tácito para a aprovação do plano de reciclagem de navios pela autoridade competente (1)

Volume anual máximo de reciclagem de navios, dado pela soma do peso, expresso em LDT, dos navios que foram reciclados no estaleiro num determinado ano (2)

Data de termo da inclusão na lista europeia (3)

BÉLGICA

NV Galloo Recycling Ghent

Scheepszatestraat 9

9000 Gent

Bélgica

Telefone: +32(0)9/251 25 21

E-mail: peter.wyntin@galloo.com

Acostado, em declive

Todos os tipos de navios definidos no artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

 

comprimento: 265 m

 

largura: 36 m

 

calado: 12,5 m

 

Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 30 dias

34 000  (4)

31 de março de 2020

DINAMARCA

Fornæs APS

Rolshøjvej 12-16

8500 Grenå

Dinamarca

www.fornaes.dk

Demolição em cais e desmantelamento posterior em solos impermeáveis, com sistemas de drenagem eficazes

Todos os tipos de navios definidos no artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

 

comprimento: 150 m

 

largura: 25 m

 

calado: 6 m

 

GT: 10 000

O município de Norddjurs tem o direito de atribuir resíduos perigosos a instalações de receção com aprovação ambiental.

Aprovação tácita, com um período de revisão máximo de 2 semanas

30 000  (5)

30 de junho de 2021

Smedegaarden A/S

Vikingkaj 5

6700 Esbjerg

Dinamarca

www.smedegaarden.net

Demolição em cais e desmantelamento posterior em solos impermeáveis, com sistemas de drenagem eficazes

Todos os tipos de navios definidos no artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

 

comprimento: 170 m

 

largura: 40 m

 

calado: 7,5 m

 

Aprovação tácita, com um período de revisão máximo de 2 semanas

20 000  (6)

15 de setembro de 2021

FRANÇA

GARDET & DE BEZENAC Recycling /Groupe BAUDELET ENVIRONNEMENT — GIE MUG

616, Boulevard Jules Durand

76600 Le Havre

França

Telefone: +33(0)2 35 55 77 50

E-mail: p.dupalut@gardet-bezenac.com

Em docas flutuantes e secas

Todos os tipos de navios definidos no artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

 

comprimento: 150 m

 

largura: 18 m

 

LDT: 10 000

Limitações ambientais definidas na autorização do prefeito

Aprovação explícita — a autoridade competente pela decisão de aprovação é o Ministério do Ambiente

16 000  (7)

30 de dezembro de 2021

Grand Port Maritime de Bordeaux

152, Quai de Bacalan — CS 41320 — 33082 Bordeaux Cedex

França

Telefone: +33(0)5 56 90 58 00

E-mail: p-brocart@bordeaux-port.fr

Acostado, em doca seca

Todos os tipos de navios definidos no artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios (doca seca):

 

comprimento: 240 m

 

largura: 37 m

 

calado: 17 m

Limitações ambientais definidas na autorização do prefeito

Aprovação explícita — a autoridade competente pela decisão de aprovação é o Ministério do Ambiente

18 000  (8)

21 de outubro de 2021

Les Recycleurs bretons

Zone Industrielle de Kerbriant — 29 610 Plouigneau

Plouigneau

França

Telefone: +33(0)6 11 74 74 01

E-mail: Jm.abiven@recycleurs-bretons.fr

Acostado, em doca seca

Todos os tipos de navios definidos no artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios (doca seca):

 

comprimento: 225 m

 

largura: 34 m

 

calado: 27 m

Limitações ambientais definidas na autorização do prefeito

Aprovação explícita — a autoridade competente pela decisão de aprovação é o Ministério do Ambiente

5 500  (9)

24 de maio de 2021

LETÓNIA

A/S «Tosmares kuģubūvētava»

Ģenerāļa Baloža street 42/44, Liepaja, LV-3402

Letónia

Telefone: +371 63401919

E-mail: shipyard@tosmare.lv

Desmantelamento de navios (doca flutuante e doca seca)

Todos os tipos de navios definidos no artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

 

comprimento: 165 m

 

largura: 22 m

 

calado: 7 m

 

DWT: 14 000

 

GT: 200 - 12 000

 

Peso: 100 - 5 000  toneladas

 

LDT: 100 - 5 000

Ver autorização nacional n.o LI-10-IB-0024.

Aprovação explícita — notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis

0 (10)

11 de junho de 2020

LITUÂNIA

UAB APK

Minijos 180 (berth 133A), LT 93269, Klaipėda,

Lituânia

Telefone: +370 (46) 365776

Fax: +370 (46) 365776

E-mail: uab.apk@gmail.com

Acostado

Todos os tipos de navios definidos no artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

 

comprimento: 130 m

 

largura: 35 m

 

calado: 10 m

 

GT: 10 000

Ver autorização nacional n.o TL-KL.1-15/2015

Aprovação explícita — notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis

1 500  (11)

17 de março de 2020

UAB Armar

Minijos 180 (berth 127 A), LT 93269, Klaipėda,

Lituânia

Telefone: +370 685 32607

E-mail: armar.uab@gmail.com; albatrosas33@gmail.com

Acostado

Todos os tipos de navios definidos no artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

 

comprimento: 80 m

 

largura: 16 m

 

calado: 6 m

 

GT: 10 000

Ver autorização nacional n.o TL-KL.1-16/2015

Aprovação explícita — notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis

3 910  (12)

17 de março de 2020

UAB Vakaru refonda

Minijos 180(berth 129, 130, 131A, 131, 132, 133A), LT 93269, Klaipėda,

Lituânia

Telefone: +370 (46) 483940/483891

Fax: +370 (46) 483891

E-mail: refonda@wsy.lt

Acostado

Todos os tipos de navios definidos no artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013

Dimensões máximas dos navios:

 

comprimento: 230 m

 

largura: 55 m

 

calado: 14 m

 

GT: 10 000

Ver autorização nacional n.o (11.2)-30-161/2011/TL-KL.1-18/2015

Aprovação explícita — notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis

20 140  (13)

21 de maio de 2020

PAÍSES BAIXOS

Keppel-Verolme

Prof. Gerbrandyweg 25

3197 KK Rotterdam-Botlek

Países Baixos

Telefone: +31 18 123 43 53

E-mail: mzoethout@keppelverolme.nl

Desmantelamento de navios

Dimensões máximas dos navios:

 

comprimento: 405 m

 

largura: 90 m

 

calado: 11,6 m

A instalação dispõe de licença de exploração, que define as limitações e condições de funcionamento de uma forma respeitadora do ambiente

Aprovação explícita

52 000  (14)

21 de julho de 2021

Scheepsrecycling Nederland B.V.

Havenweg 1; 3295 XZ s-Gravendeel

Postbus 5234; 3295 ZJ s-Gravendeel

Países Baixos

Telefone: +31 78 673 60 55

E-mail: info@sloperij-nederland.nl

Desmantelamento de navios

Dimensões máximas dos navios:

 

comprimento: 200 m

 

largura: 33 m

 

calado: 6 m

 

altura: 45 m (Botlekbridge)

As operações de reciclagem têm início na água, para tornar o casco mais leve; o guincho que iça os navios na rampa pode puxar 2 000 toneladas.

A instalação dispõe de licença de exploração, que define as limitações e condições de funcionamento de uma forma respeitadora do ambiente

Aprovação explícita

9 300  (15)

27 de setembro de 2021

POLÓNIA

ALMEX Sp. Z o.o.

ul. Ks. Stanislawa Kujota 1

70-605 Szczecin

Polónia

Cais e pontos de reciclagem na interface terra/mar

Todos os tipos de navios.

Dimensões máximas dos navios:

 

comprimento: 120 m

 

largura: 20 m

 

calado: 6 m

 

DWT: 10 000

 

GT: 10 000

 

LDT: 10 000

Ver autorização WOŚ.II.7243.7.4.2014.IB

Aprovação explícita

(informações a fornecer no início de 2017, após a entrada em vigor de nova legislação nacional)

4 000  (16)

30 de junho de 2017

PORTUGAL

Navalria — Docas, Construções e Reparações Navais

Porto Comercial, Terminal Sul, Apartado 39, 3811-901 Aveiro

Portugal

Desmontagem em doca seca, descontaminação e desmantelamento em plano horizontal ou em plano inclinado, consoante as dimensões do navio

Capacidade nominal do plano horizontal: 700 toneladas

Capacidade nominal do plano inclinado: 900 toneladas

 

As condições aplicadas à atividade são definidas no caderno de encargos anexo ao título (CR n.o 5/2015/CCDRC, de 26 de janeiro de 2016)

1 900 toneladas (17)

26 de janeiro de 2020

ESPANHA

DDR VESSELS XXI, S.L.

Porto de «El Musel»

Gijón

Espanha

Telefone: +34 630 14 44 16

E-mail: abarredo@ddr-vessels.com

Desmantelamento em rampa

Todos os tipos de navios, exceto nucleares

Dimensões máximas dos navios:

 

comprimento: 84,95 m

(os navios com menos de 169,9 m de comprimento com adornamento zero ou com movimento de rampa negativo podem ser aceites, em função dos resultados de um estudo de viabilidade pormenorizado)

As limitações são incluídas na autorização ambiental integrada.

Ainda não definido qualquer procedimento expresso.

0 (18)

28 de julho de 2020

REINO UNIDO

Able UK Limited

Teesside Environmental Reclamation and Recycling Centre

Graythorp Dock

Tees Road

Hartlepool

Cleveland

TS25 2DB

Reino Unido

Telefone: +44(0)1642 806080

E-mail: info@ableuk.com

Desmantelamento de navios e processos afins autorizados em doca seca e em doca flutuante

Qualquer navio de dimensões autorizadas no âmbito da licença.

Dimensões máximas dos navios:

 

comprimento: 337,5 m

 

boca: 120 m

 

calado: 6,65 m

Esta instalação dispõe de um plano de estaleiro de reciclagem de navios que satisfaz o prescrito pela regulamentação da UE.

A instalação é autorizada por meio de uma licença (referência EPR/VP3296ZM) que limita as operações e condiciona o operador.

O mecanismo de aprovação passa pelo acordo conjunto das autoridades competentes (Environment Agency e Health and Safety Executive) sobre o plano do estaleiro de reciclagem de navios, formalmente autorizado mediante alteração da licença ambiental em vigor.

66 340  (19)

6 de outubro de 2020

Harland and Wolff Heavy Industries Limited

Queen's Island

Belfast

BT3 9DU

Reino Unido

Telefone: +44(0)2890 458456

E-mail: trevor.hutchinson@harland-wolff.com

Desmantelamento de navios e processos afins autorizados em doca seca e em doca flutuante

Quaisquer navios com as dimensões especificadas no plano de trabalho acordado.

Dimensões máximas dos navios:

A doca principal (maior) tem as dimensões 556 m × 93 m × 1,2 m DWT e pode receber navios de dimensões não superiores a estas. A maior doca seca tem 1,2 milhões DWT.

Esta instalação dispõe de um plano de estaleiro de reciclagem de navios que satisfaz o prescrito pela regulamentação da UE. A instalação é autorizada por meio de uma licença de gestão de resíduos (referência EPR/VP3296ZM) que limita as operações e condiciona o operador.

O mecanismo de aprovação passa por um acordo comum entre as autoridades competentes (Northern Ireland Environment Agency — NIEA e Health and Safety Executive for Northern Ireland — HSENI) sobre o plano do estaleiro de reciclagem de navios, que deve ser formalmente autorizado mediante alteração da licença ambiental em vigor (WML).

13 200  (20)

3 de agosto de 2020

Swansea Drydock Ltd

Prince of Wales Dry Dock

Swansea

Wales

SA1 1LY

Reino Unido

Telefone: +44(0)1792 654592

E-mail: info@swanseadrydocks.com

Desmantelamento de navios e processos afins autorizados em doca seca e em doca flutuante

Qualquer navio de dimensões autorizadas no âmbito da licença.

Dimensões máximas dos navios:

 

comprimento: 200 m

 

boca: 27 m

 

calado: 7 m

Esta instalação dispõe de um plano de estaleiro de reciclagem de navios que satisfaz o prescrito pela regulamentação da UE.

A instalação é autorizada por meio de uma licença (referência EPR/UP3298VL) que limita as operações e condiciona o operador.

O mecanismo de aprovação passa pelo acordo conjunto das autoridades competentes (Natural Resources Wales e Health and Safety Executive) sobre o plano do estaleiro de reciclagem de navios, formalmente autorizado mediante alteração da licença ambiental em vigor.

7 275  (21)

2 de julho de 2020


(1)  Conforme refere o artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1257/2013 relativo à reciclagem de navios.

(2)  Nos termos do artigo 32.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1257/2013 relativo à reciclagem de navios, «o volume anual máximo de reciclagem de navios é determinado selecionando o valor mais alto atingido no anterior período de 10 anos para cada estaleiro de reciclagem ou, no caso de um estaleiro de reciclagem recentemente autorizado, o valor anual mais alto atingido nesse estaleiro».

(3)  A data de termo da inclusão na lista europeia corresponde à data de termo da licença ou autorização concedida ao estaleiro no Estado-Membro.

(4)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 50 000 LDT.

(5)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 50 000 LDT.

(6)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 50 000 LDT.

(7)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 18 000 LDT.

(8)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 23 000 LDT.

(9)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 10 000 LDT.

(10)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 15 000 LDT.

(11)  Nos termos da licença, o estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 30 000 LDT por ano.

(12)  Nos termos da licença, o estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 6 000 LDT por ano.

(13)  Nos termos da licença, o estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 45 000 LDT por ano.

(14)  Nos termos da autorização, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios do estaleiro é de 100 000 toneladas.

(15)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 45 000 LDT.

(16)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 10 000 LDT.

(17)  Não foram prestadas informações sobre a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios.

(18)  De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios no estaleiro é de 60 000 LDT.

(19)  Nos termos da licença, a instalação está autorizada a reciclar, no máximo, 230 000 toneladas por ano.

(20)  Nos termos da licença, a instalação está autorizada a reciclar, no máximo, 300 000 toneladas por ano.

(21)  Nos termos da licença, a instalação está autorizada a reciclar, no máximo, 74 999 toneladas por ano.

Abreviaturas:

DWT

Toneladas de porte bruto

GT

Arqueação bruta

LDT

Tonelagem de deslocação ligeira


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