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Document 32016D0320

Decisão de Execução (UE) 2016/320 da Comissão, de 3 de março de 2016, que altera a Decisão 2004/842/CE que diz respeito às normas de execução segundo as quais os Estados-Membros podem autorizar a colocação no mercado de sementes pertencentes a variedades para as quais foi apresentado um pedido de inscrição no catálogo nacional de variedades de espécies agrícolas ou de espécies hortícolas [notificada com o número C(2016) 1221] (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2016/1221

JO L 60 de 5.3.2016, p. 88–89 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2016/320/oj

5.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 60/88


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/320 DA COMISSÃO

de 3 de março de 2016

que altera a Decisão 2004/842/CE que diz respeito às normas de execução segundo as quais os Estados-Membros podem autorizar a colocação no mercado de sementes pertencentes a variedades para as quais foi apresentado um pedido de inscrição no catálogo nacional de variedades de espécies agrícolas ou de espécies hortícolas

[notificada com o número C(2016) 1221]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 66/401/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1966, relativa à comercialização de sementes de plantas forrageiras (1), nomeadamente o artigo 4.o-A, n.o 2,

Tendo em conta a Diretiva 66/402/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1966, relativa à comercialização de sementes de cereais (2), nomeadamente o artigo 4.o-A, n.o 2,

Tendo em conta a Diretiva 2002/54/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa à comercialização de sementes de beterrabas (3), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,

Tendo em conta a Diretiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (4), nomeadamente o artigo 23.o, n.o 2,

Tendo em conta a Diretiva 2002/56/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa à comercialização de batatas de semente (5), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,

Tendo em conta a Diretiva 2002/57/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa à comercialização de plantas oleaginosas e de fibras (6), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2004/842/CE da Comissão (7) estabelece as normas relativas ao rótulo oficial nas embalagens de sementes pertencentes a variedades para as quais foi apresentado um pedido de inscrição no catálogo nacional de variedades de espécies agrícolas ou de espécies hortícolas.

(2)

Nos últimos anos, foram detetados alguns casos de utilização fraudulenta de rótulos oficiais. Por conseguinte, a segurança dos rótulos oficiais deve ser melhorada, em consonância com os conhecimentos técnicos atualmente disponíveis, para assegurar que as práticas fraudulentas são evitadas. Nesta perspetiva, e a fim de permitir às autoridades competentes melhor registar e controlar a impressão, a distribuição e a utilização de rótulos oficiais pelos operadores, bem como para acompanhar os lotes de sementes, a segurança dos rótulos oficiais deve ser melhorada pela introdução de um número de ordem atribuído oficialmente nos rótulos oficiais.

(3)

A presente decisão e a Diretiva de Execução (UE) 2016/317 da Comissão (8) devem começar a aplicar-se a partir da mesma data, a fim de assegurar a igualdade de tratamento no que respeita aos requisitos aplicáveis a todos os utilizadores dos rótulos necessários. Por conseguinte, a presente decisão deve ser aplicada a partir de 1 de abril de 2017.

(4)

A Decisão 2004/842/CE deve, pois, ser alterada em conformidade.

(5)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Alteração à Decisão 2004/842/CE

No artigo 9.o, n.o 2, da Decisão 2004/842/CE, é inserida a seguinte alínea aa):

«aa)

o número de ordem atribuído oficialmente;».

Artigo 2.o

Destinatários

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Artigo 3.o

Data de aplicação

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de abril de 2017.

Feito em Bruxelas, em 3 de março de 2016.

Pela Comissão

Vytenis ANDRIUKAITIS

Membro da Comissão


(1)  JO 125 de 11.7.1966, p. 2298/66.

(2)  JO 125 de 11.7.1966, p. 2309/66.

(3)  JO L 193 de 20.7.2002, p. 12.

(4)  JO L 193 de 20.7.2002, p. 33.

(5)  JO L 193 de 20.7.2002, p. 60.

(6)  JO L 193 de 20.7.2002, p. 74.

(7)  Decisão 2004/842/CE da Comissão, de 1 de dezembro de 2004, que diz respeito às normas de execução segundo as quais os Estados-Membros podem autorizar a colocação no mercado de sementes pertencentes a variedades para as quais foi apresentado um pedido de inscrição no catálogo nacional de variedades de espécies agrícolas ou de espécies hortícolas (JO L 362 de 9.12.2004, p. 21).

(8)  Diretiva de Execução (UE) 2016/317 da Comissão, de 3 de março de 2016, que altera as Diretivas 66/401/CEE, 66/402/CEE, 2002/54/CE, 2002/55/CE, 2002/56/CE e 2002/57/CE relativamente ao rótulo oficial das embalagens de sementes (ver página 72 do presente Jornal Oficial).


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