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Document 32014D0367
2014/367/EU: Commission Implementing Decision of 16 June 2014 amending Council Directive 2002/56/EC as regards the date laid down in Article 21(3) until which Member States are authorised to extend the validity of decisions concerning equivalence of seed potatoes from third countries (notified under document C(2014) 3877) Text with EEA relevance
2014/367/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 16 de junho de 2014 , que altera a Diretiva 2002/56/CE do Conselho no que respeita à data estabelecida no artigo 21. °, n. ° 3, até à qual os Estados-Membros são autorizados a prorrogar a eficácia das decisões relativas à equivalência de batatas de semente provenientes de países terceiros [notificada com o número C(2014) 3877] Texto relevante para efeitos do EEE
2014/367/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 16 de junho de 2014 , que altera a Diretiva 2002/56/CE do Conselho no que respeita à data estabelecida no artigo 21. °, n. ° 3, até à qual os Estados-Membros são autorizados a prorrogar a eficácia das decisões relativas à equivalência de batatas de semente provenientes de países terceiros [notificada com o número C(2014) 3877] Texto relevante para efeitos do EEE
OJ L 178, 18.6.2014, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
18.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 178/26 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 16 de junho de 2014
que altera a Diretiva 2002/56/CE do Conselho no que respeita à data estabelecida no artigo 21.o, n.o 3, até à qual os Estados-Membros são autorizados a prorrogar a eficácia das decisões relativas à equivalência de batatas de semente provenientes de países terceiros
[notificada com o número C(2014) 3877]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2014/367/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2002/56/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa à comercialização de batatas de semente (1), nomeadamente o artigo 21.o, n.o 3, segundo parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva 2002/56/CE prevê que, com efeito a partir de certas datas, os Estados-Membros deixam de poder determinar por si próprios a equivalência de batatas de semente colhidas em países terceiros com batatas de semente colhidas na União e em conformidade com a diretiva em questão. |
(2) |
No entanto, dado que não estavam ainda terminados os trabalhos destinados a estabelecer a equivalência da União para as batatas de semente de todos os países terceiros em questão, a Diretiva 2002/56/CE autorizou os Estados-Membros a prorrogar até 31 de março de 2014 a eficácia das decisões de equivalência já tomadas relativamente a certos países terceiros não abrangidos por uma equivalência da União. Esta data foi escolhida por referência ao final do período em que as batatas de semente são colocadas no mercado. |
(3) |
Uma vez que este trabalho ainda não foi completado e que a nova campanha de comercialização começa no final de 2014, é necessário autorizar os Estados-Membros a prorrogar a eficácia das suas decisões de equivalência nacionais. |
(4) |
A Diretiva 2002/56/CE deve, portanto, ser alterada em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Sementes e Propágulos Agrícolas, Hortícolas e Florestais, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 21.o, n.o 3, primeiro parágrafo, da Diretiva 2002/56/CE, a data «31 de março de 2014» é substituída por «31 de março de 2017».
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de junho de 2014.
Pela Comissão
Tonio BORG
Membro da Comissão
(1) JO L 193 de 20.7.2002, p. 60.