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Document 32013D0734

2013/734/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 7 de novembro de 2013 , que adota a quarta lista atualizada dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica [notificada com o número C(2013) 7340]

OJ L 350, 21.12.2013, p. 1–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 26/11/2015; revogado por 32015D2372

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2013/734/oj

21.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 350/1


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 7 de novembro de 2013

que adota a quarta lista atualizada dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica

[notificada com o número C(2013) 7340]

(2013/734/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 2, terceiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

A região biogeográfica macaronésica, referida no artigo 1.o, alínea c), subalínea iii), da Diretiva 92/43/CEE, compreende os arquipélagos dos Açores e da Madeira (Portugal) e as ilhas Canárias (Espanha), no oceano Atlântico, tal como especifica o mapa biogeográfico aprovado em 20 de abril de 2005 pelo Comité instituído nos termos do artigo 20.o da mesma diretiva, a seguir designado por «Comité Habitats».

(2)

No contexto do processo iniciado em 1995, é necessário continuar a progredir no sentido do estabelecimento efetivo da rede Natura 2000, elemento essencial para a proteção da biodiversidade na União.

(3)

A lista inicial e as três primeiras listas atualizadas dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica, na aceção da Diretiva 92/43/CEE, foram adotadas através das Decisões 2002/11/CE (2), 2008/95/CE (3) e 2009/1001/UE (4) e da Decisão de Execução 2013/25/UE (5) da Comissão. Em conformidade com o artigo 4.o, n.o 4, e o artigo 6.o, n.o 1, da Diretiva 92/43/CEE, os Estados-Membros em causa designam os sítios incluídos na lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica como zonas especiais de conservação o mais rapidamente possível e num prazo máximo de seis anos, estabelecendo prioridades de conservação e as medidas de conservação necessárias.

(4)

As listas dos sítios de importância comunitária são revistas no contexto de uma adaptação dinâmica da rede Natura 2000. É, por conseguinte, necessário proceder à atualização da lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica.

(5)

Por um lado, a atualização da lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica é necessária para permitir a inclusão de novos sítios propostos pelos Estados-Membros, desde 2011, como sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica, na aceção do artigo 1.o da Diretiva 92/43/CEE. No que respeita a estes novos sítios, as obrigações decorrentes do artigo 4.o, n.o 4, e do artigo 6.o, n.o 1, da Diretiva 92/43/CEE devem ser cumpridas o mais rapidamente possível e no prazo máximo de seis anos a contar da data de adoção da presente decisão.

(6)

Por outro lado, a atualização da lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica é necessária para refletir eventuais alterações das informações relativas aos sítios apresentadas pelos Estados-Membros após a adoção da lista inicial da União e das suas três primeiras atualizações. Nesse sentido, a presente lista atualizada dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica constitui uma versão consolidada da lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica. Importa salientar que, relativamente a qualquer sítio incluído na presente decisão, as obrigações decorrentes do artigo 4.o, n.o 4, e do artigo 6.o, n.o 1, da Diretiva 92/43/CEE são aplicáveis o mais rapidamente possível e no prazo máximo de seis anos a contar da data de adoção da lista dos sítios de importância comunitária em que o sítio foi incluído pela primeira vez.

(7)

No que respeita à região biogeográfica macaronésica, os Estados-Membros em causa apresentaram à Comissão, entre novembro de 1997 e outubro de 2012, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva 92/43/CEE, as listas dos sítios propostos como sítios de importância comunitária, na aceção do artigo 1.o da mesma diretiva.

(8)

As listas dos sítios propostos foram acompanhadas de informações relativas a cada um dos sítios. Desde 2012, essas informações foram fornecidas com base no formulário previsto na Decisão de Execução 2011/484/UE da Comissão (6).

(9)

Essas informações incluem o mapa do sítio, facultado pelos Estados-Membros em causa, a denominação, a localização e a extensão de cada sítio, bem como os dados resultantes da aplicação dos critérios indicados no anexo III da Diretiva 92/43/CEE.

(10)

Com base no projeto de lista elaborado pela Comissão de comum acordo com cada Estado-Membro em causa, que também indica os sítios que integram tipos prioritários de habitats naturais ou espécies prioritárias, deve ser adotada uma lista atualizada dos sítios selecionados como sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica.

(11)

Os conhecimentos sobre a existência e a distribuição das espécies e dos tipos de habitats naturais estão em constante evolução, em resultado da vigilância assegurada por força do artigo 11.o da Diretiva 92/43/CEE. A avaliação e a seleção dos sítios a nível da União foram, portanto, efetuadas com base nas melhores informações atualmente disponíveis.

(12)

Alguns Estados-Membros não propuseram um número de sítios suficiente para dar cumprimento aos requisitos da Diretiva 92/43/CEE no que respeita a determinados tipos de habitats e espécies. Em relação a estes tipos de habitats e espécies, não pode, por conseguinte, concluir-se que a rede Natura 2000 se encontra completa. Tendo em conta a demora na receção das informações e na obtenção de um acordo com os Estados-Membros, é necessário adotar uma lista atualizada dos sítios, que terá de ser revista em conformidade com o artigo 4.o da Diretiva 92/43/CEE.

(13)

Dado que os conhecimentos sobre a existência e a distribuição de alguns tipos de habitats naturais enumerados no anexo I e algumas das espécies enumeradas no anexo II da Diretiva 92/43/CEE continuam incompletos, não deve concluir-se que a rede Natura 2000 se encontra completa ou incompleta. Se necessário, a lista deve ser revista em conformidade com o artigo 4.o da Diretiva 92/43/CEE.

(14)

Por razões de clareza e transparência, a Decisão de Execução 2013/25/UE deve ser revogada.

(15)

As medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer do Comité Habitats,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A lista que consta do anexo da presente decisão constitui a quarta lista atualizada dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 2, terceiro parágrafo, da Diretiva 92/43/CEE.

Artigo 2.o

É revogada a Decisão de Execução 2013/25/UE.

Artigo 3.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de novembro de 2013.

Pela Comissão

Janez POTOČNIK

Membro da Comissão


(1)  JO L 206 de 22.7.1992, p. 7.

(2)  Decisão 2002/11/CE da Comissão, de 28 de dezembro de 2001, que adota a lista dos sítios de importância comunitária para a região biogeográfica macaronésica, nos termos da Diretiva 92/43/CEE do Conselho (JO L 5 de 9.1.2002, p. 16).

(3)  Decisão 2008/95/CE da Comissão, de 25 de janeiro de 2008, que adota, em aplicação da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, a primeira lista actualizada dos sítios de importância comunitária para a região biogeográfica macaronésica (JO L 31 de 5.2.2008, p. 39).

(4)  Decisão 2009/1001/UE da Comissão, de 22 de dezembro de 2009, que adota, em aplicação da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, a segunda lista actualizada dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica (JO L 344 de 23.12.2009, p. 46).

(5)  Decisão de Execução 2013/25/UE da Comissão, de 16 de novembro de 2012, que adota a terceira lista atualizada dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica (JO L 24 de 26.1.2013, p. 370).

(6)  Decisão de Execução 2011/484/UE da Comissão, de 11 de julho de 2011, relativa a um formulário de informações sobre os sítios da rede Natura 2000 (JO L 198 de 30.7.2011, p. 39).


ANEXO

Quarta lista atualizada dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica

Cada sítio de importância comunitária (SIC) é identificado pelas informações fornecidas no formulário Natura 2000, incluindo o mapa correspondente. Estas informações foram apresentadas pelas autoridades nacionais competentes nos termos do artigo 4.o, n.o 1, segundo parágrafo, da Diretiva 92/43/CEE.

O quadro infra contém as seguintes informações:

A

:

Código SIC de nove carateres, correspondendo os dois primeiros ao código ISO do Estado-Membro;

B

:

Denominação do SIC;

C

:

*= presença no SIC de, pelo menos, um tipo prioritário de habitat natural e/ou uma espécie prioritária na aceção do artigo 1.o da Diretiva 92/43/CEE;

D

:

Área do SIC em hectares ou sua extensão em km;

E

:

Coordenadas geográficas do SIC (latitude e longitude) em graus decimais.

As informações constantes da lista da União que se segue baseiam-se nos dados propostos, transmitidos e validados por Espanha e Portugal.

A

B

C

D

E

Código SIC

Denominação do SIC

*

Área do SIC

(ha)

Extensão do SIC

(km)

Coordenadas geográficas do SIC

 

 

 

 

 

Longitude

Latitude

ES0000041

Ojeda, Inagua y Pajonales

*

3 527,6

 

– 15,6985

27,9438

ES0000043

Caldera de Taburiente

*

4 354,7

 

– 17,8668

28,7215

ES0000044

Garajonay

*

3 785,4

 

– 17,2481

28,1306

ES0000096

Pozo Negro

*

9 995

 

– 13,9505

28,2868

ES0000102

Garoé

*

1 124

 

– 17,9448

27,7970

ES0000108

Los Órganos

*

149,7

 

– 17,2681

28,2132

ES0000111

Tamadaba

*

7 448,7

 

– 15,7266

28,0343

ES0000112

Juncalillo del Sur

 

186,3

 

– 15,4787

27,7971

ES0000113

Macizo de Tauro

*

1 244,1

 

– 15,7043

27,8774

ES0000141

Parque Nacional de Timanfaya

 

5 180,7

 

– 13,7800

29,0141

ES7010002

Barranco Oscuro

*

33,4

 

– 15,5928

28,0649

ES7010003

El Brezal

*

109,1

 

– 15,6002

28,1135

ES7010004

Azuaje

*

456,3

 

– 15,5650

28,0816

ES7010005

Los Tilos de Moya

*

89

 

– 15,5941

28,0873

ES7010006

Los Marteles

*

2 803,7

 

– 15,5227

27,9521

ES7010007

Las Dunas de Maspalomas

*

360

 

– 15,5829

27,7428

ES7010008

Güigüí

*

2 897,7

 

– 15,8130

27,9519

ES7010010

Pilancones

*

5 781,6

 

– 15,6175

27,8709

ES7010011

Amagro

*

487,6

 

– 15,6793

28,1316

ES7010012

Bandama

*

592,9

 

– 15,4578

28,0292

ES7010014

Cueva de Lobos

*

7 612,77

 

– 14,2654

28,2890

ES7010016

Área marina de La Isleta

*

8 562

 

– 15,4525

28,1736

ES7010017

Franja marina de Mogán

*

29 993

 

– 15,5531

27,7581

ES7010018

Riscos de Tirajana

*

749,6

 

– 15,5727

27,9490

ES7010019

Roque de Nublo

*

446,4

 

– 15,6139

27,9676

ES7010020

Sebadales de La Graciosa

 

1 192

 

– 13,5036

29,2222

ES7010021

Sebadales de Guasimeta

 

1 276

 

– 13,5972

28,9300

ES7010022

Sebadales de Corralejo

*

1 946,6

 

– 13,8306

28,7164

ES7010023

Malpaís de la Arena

 

849,8

 

– 13,9319

28,6346

ES7010024

Vega de Río Palmas

*

365,7

 

– 14,0851

28,3982

ES7010025

Fataga

*

2 725,9

 

– 15,5734

27,8608

ES7010027

Jinámar

*

30,7

 

– 15,4000

28,0327

ES7010028

Tufia

*

51,3

 

– 15,3819

27,9599

ES7010031

Islote de Lobos

*

452,7

 

– 13,8216

28,7501

ES7010032

Corralejo

*

2 689,3

 

– 13,8467

28,6796

ES7010033

Jandía

*

14 972,5

 

– 14,3385

28,1160

ES7010034

Montaña Cardón

*

1 233,6

 

– 14,1599

28,2560

ES7010035

Playa de Sotavento de Jandía

*

5 461,1

 

– 14,2111

28,1583

ES7010036

Punta del Mármol

*

29,9

 

– 15,6154

28,1499

ES7010037

Bahía del Confital

 

634,2

 

– 15,4542

28,1444

ES7010038

Barranco de La Virgen

*

559,4

 

– 15,5900

28,0478

ES7010039

El Nublo II

*

13 956

 

– 15,6680

27,9650

ES7010040

Hoya del Gamonal

*

627,3

 

– 15,5645

27,9737

ES7010041

Barranco de Guayadeque

*

709,4

 

– 15,4857

27,9327

ES7010042

La Playa del Matorral

*

95,58

 

– 14,3296

28,0489

ES7010044

Los Islotes

 

151,2

 

– 13,5328

29,2979

ES7010045

Archipiélago Chinijo

*

8 865,3

 

– 13,5338

29,2041

ES7010046

Los Volcanes

*

9 986,1

 

– 13,7500

29,0062

ES7010047

La Corona

*

2 602,4

 

– 13,4488

29,1814

ES7010048

Bahía de Gando

*

477,7

 

– 15,3758

27,9250

ES7010049

Arinaga

 

92,4

 

– 15,3919

27,8683

ES7010052

Punta de la Sal

 

136

 

– 15,3902

27,8783

ES7010053

Playa del Cabrón

 

956,2

 

– 15,3917

27,8547

ES7010054

Los Jameos

 

234,79

 

– 13,4259

29,1518

ES7010055

Amurga

*

5 341,2

 

– 15,5422

27,8277

ES7010056

Sebadales de Playa del Inglés

*

2 721,5

 

– 15,5500

27,7556

ES7010062

Betancuria

*

3 328,8

 

– 14,0659

28,3905

ES7010063

Nublo

*

7 107,5

 

– 15,7740

27,8937

ES7010064

Ancones-Sice

 

223,3

 

– 14,0663

28,3367

ES7010065

Malpaís del Cuchillo

 

55,4

 

– 13,6493

29,1084

ES7010066

Costa de Sardina del Norte

 

1 426,5

 

– 15,7075

28,1367

ES7011001

Los Risquetes

 

9,1

 

– 13,6597

29,1120

ES7011002

Cagafrecho

 

633,1

 

– 13,6667

28,9167

ES7011003

Pino Santo

*

1 564,8

 

– 15,5005

28,0602

ES7011004

Macizo de Tauro II

 

5 117,6

 

– 15,6878

27,8285

ES7011005

Sebadales de Güigüí

*

7 219,74

 

– 15,8706

27,9522

ES7020001

Mencáfete

*

454,6

 

– 18,0918

27,7391

ES7020002

Roques de Salmor

 

3,5

 

– 17,9954

27,8233

ES7020003

Tibataje

*

592,7

 

– 17,9851

27,7938

ES7020004

Risco de Las Playas

*

966,9

 

– 17,9631

27,7128

ES7020006

Timijiraque

*

375,1

 

– 17,9194

27,7754

ES7020008

Pinar de Garafía

*

1 027,5

 

– 17,8755

28,7803

ES7020009

Guelguén

*

1 062,4

 

– 17,8700

28,8262

ES7020010

Las Nieves

*

5 114,6

 

– 17,8111

28,7454

ES7020011

Cumbre Vieja

*

7 522,1

 

– 17,8399

28,5816

ES7020012

Montaña de Azufre

 

75,8

 

– 17,7718

28,5613

ES7020014

Risco de la Concepción

*

65,7

 

– 17,7754

28,6760

ES7020015

Costa de Hiscaguán

*

249,9

 

– 17,9832

28,7976

ES7020016

Barranco del Jorado

 

98,2

 

– 17,9608

28,7031

ES7020017

Franja marina Teno-Rasca

*

69 500

 

– 16,8953

28,2722

ES7020018

Tubo volcánico de Todoque

 

1,7

 

– 17,8925

28,6024

ES7020020

Tablado

*

223,6

 

– 17,8824

28,8154

ES7020021

Barranco de las Angustias

*

1 699

 

– 17,9094

28,6909

ES7020022

Tamanca

*

2 073,1

 

– 17,8724

28,5459

ES7020024

Juan Mayor

*

28,3

 

– 17,7828

28,6849

ES7020025

Barranco del Agua

*

74,2

 

– 17,7500

28,7245

ES7020026

La Caldereta

*

18

 

– 18,0143

27,7420

ES7020028

Benchijigua

*

483,2

 

– 17,2213

28,0987

ES7020029

Puntallana

*

285,7

 

– 17,1153

28,1275

ES7020030

Majona

*

1 975,7

 

– 17,1604

28,1439

ES7020032

Roque Cano

*

57,1

 

– 17,2576

28,1826

ES7020033

Roque Blanco

*

29,8

 

– 17,2456

28,1661

ES7020034

La Fortaleza

*

53,1

 

– 17,2754

28,0996

ES7020035

Barranco del Cabrito

*

1 160,4

 

– 17,1595

28,0819

ES7020037

Lomo del Carretón

*

248,5

 

– 17,3175

28,1464

ES7020039

Orone

*

1 706,6

 

– 17,2680

28,0783

ES7020041

Charco del Conde

 

9,2

 

– 17,3378

28,0862

ES7020042

Charco de Cieno

*

5,2

 

– 17,3475

28,0980

ES7020043

Parque Nacional del Teide

*

18 993,1

 

– 16,6181

28,2647

ES7020044

Ijuana

*

901,8

 

– 16,1381

28,5563

ES7020045

Pijaral

*

295,7

 

– 16,1826

28,5611

ES7020046

Los Roques de Anaga

*

9,8

 

– 16,1585

28,5966

ES7020047

Pinoleris

*

178,4

 

– 16,4896

28,3863

ES7020048

Malpaís de Güímar

*

286

 

– 16,3709

28,3094

ES7020049

Montaña Roja

*

163,96

 

– 16,5480

28,0325

ES7020050

Malpaís de la Rasca

 

312,7

 

– 16,6920

28,0113

ES7020051

Barranco del Infierno

*

1 824,1

 

– 16,7082

28,1208

ES7020052

Chinyero

*

2 380

 

– 16,7754

28,3126

ES7020053

Las Palomas

*

582,7

 

– 16,4587

28,4010

ES7020054

Corona Forestal

*

41 067,7

 

– 16,5986

28,2710

ES7020055

Barranco de Fasnia y Güímar

*

151,1

 

– 16,4449

28,2545

ES7020056

Montaña Centinela

 

130,7

 

– 16,4566

28,1550

ES7020057

Mar de Las Calmas

*

9 898,4

 

– 18,0658

27,6475

ES7020058

Montañas de Ifara y Los Riscos

 

284,9

 

– 16,5319

28,0853

ES7020061

Roque de Jama

*

92,5

 

– 16,6443

28,0907

ES7020064

Los Sables

*

3,1

 

– 17,9194

28,8074

ES7020065

Montaña de Tejina

*

167,7

 

– 16,7536

28,1900

ES7020066

Roque de Garachico

 

3,04

 

– 16,7625

28,3796

ES7020068

La Rambla de Castro

*

45

 

– 16,5854

28,3992

ES7020069

Las Lagunetas

*

3 568,3

 

– 16,4184

28,4186

ES7020070

Barranco de Erques

*

262,7

 

– 16,7701

28,1642

ES7020071

Montaña de la Centinela

*

15

 

– 17,7674

28,6115

ES7020072

Montaña de la Breña

*

26,1

 

– 17,7812

28,6335

ES7020073

Los Acantilados de la Culata

*

440,9

 

– 16,7506

28,3667

ES7020074

Los Campeches, Tigaiga y Ruiz

*

543,5

 

– 16,6138

28,3717

ES7020075

La Resbala

*

590,6

 

– 16,4876

28,3845

ES7020076

Riscos de Bajamar

*

26

 

– 17,7704

28,6647

ES7020077

Acantilado de la Hondura

 

32,5

 

– 16,4221

28,2066

ES7020078

Tabaibal del Porís

 

47,5

 

– 16,4294

28,1771

ES7020081

Interián

*

100,2

 

– 16,7958

28,3636

ES7020082

Barranco de Ruiz

*

95,3

 

– 16,6258

28,3830

ES7020084

Barlovento, Garafía, El Paso y Tijarafe

*

5 561,7

 

– 17,8926

28,7605

ES7020085

El Paso y Santa Cruz de La Palma

*

1 390,5

 

– 17,8544

28,6726

ES7020086

Santa Cruz de La Palma

*

216

 

– 17,8167

28,6883

ES7020087

Breña Alta

*

60,8

 

– 17,8190

28,6225

ES7020088

Sabinar de Puntallana

*

14,1

 

– 17,7365

28,7376

ES7020089

Sabinar de La Galga

*

81

 

– 17,7632

28,7721

ES7020090

Monteverde de Don Pedro-Juan Adalid

*

483,1

 

– 17,9110

28,8299

ES7020091

Monteverde de Gallegos-Franceses

*

1 408,6

 

– 17,8406

28,8115

ES7020092

Monteverde de Lomo Grande

*

494,9

 

– 17,7936

28,7819

ES7020093

Monteverde de Barranco Seco-Barranco del Agua

*

1 939,1

 

– 17,7819

28,7302

ES7020094

Monteverde de Breña Alta

*

823,2

 

– 17,8113

28,6726

ES7020095

Anaga

*

10 340,6

 

– 16,2380

28,5379

ES7020096

Teno

*

6 119,7

 

– 16,8486

28,3176

ES7020097

Teselinde-Cabecera de Vallehermoso

*

2 340,9

 

– 17,2760

28,1791

ES7020098

Montaña del Cepo

*

1 162

 

– 17,2280

28,1925

ES7020099

Frontera

*

8 807,4

 

– 18,0584

27,7172

ES7020100

Cueva del Viento

*

137,7

 

– 16,7009

28,3437

ES7020101

Laderas de Enchereda

*

682,6

 

– 17,1909

28,1509

ES7020102

Barranco de Charco Hondo

*

392,4

 

– 17,2517

28,0671

ES7020103

Barranco de Argaga

*

187,1

 

– 17,3206

28,0860

ES7020104

Valle Alto de Valle Gran Rey

*

706,8

 

– 17,3124

28,1162

ES7020105

Barranco del Águila

*

164,4

 

– 17,1245

28,1374

ES7020106

Cabecera Barranco de Aguajilva

*

140,3

 

– 17,1772

28,1260

ES7020107

Cuenca de Benchijigua-Guarimiar

*

1 341,4

 

– 17,2193

28,0726

ES7020108

Taguluche

*

139,5

 

– 17,3324

28,1372

ES7020109

Barrancos del Cedro y Liria

*

584,18

 

– 17,2093

28,1557

ES7020110

Barranco de Niágara

*

38,7

 

– 16,7665

28,1931

ES7020111

Barranco de Orchilla

*

18,4

 

– 16,6091

28,1115

ES7020112

Barranco de las Hiedras-El Cedro

*

166,4

 

– 16,5008

28,1915

ES7020113

Acantilado costero de Los Perros

*

65,9

 

– 16,6984

28,3875

ES7020114

Riscos de Lara

*

103,4

 

– 16,8200

28,2536

ES7020115

Laderas de Chío

*

197,1

 

– 16,7972

28,2513

ES7020116

Sebadales del sur de Tenerife

*

2 692,9

 

– 16,5875

28,0236

ES7020117

Cueva marina de San Juan

 

0,7

 

– 16,8167

28,1744

ES7020118

Barranco de Icor

*

36,5

 

– 16,4674

28,2144

ES7020119

Lomo de Las Eras

 

1,7

 

– 16,4250

28,1986

ES7020120

Sebadal de San Andrés

 

582,7

 

– 16,2083

28,4917

ES7020121

Barranco Madre del Agua

*

9,8

 

– 16,4803

28,2144

ES7020122

Franja marina de Fuencaliente

*

7 055,2

 

– 17,8972

28,5472

ES7020123

Franja marina Santiago-Valle Gran Rey

*

13 139

 

– 17,3139

28,0417

ES7020124

Costa de Garafía

 

3 475,3

 

– 17,8686

28,8586

ES7020125

Costa de los Órganos

 

1 164

 

– 17,2964

28,2214

ES7020126

Costa de San Juan de la Rambla

 

1 602,9

 

– 16,6319

28,4225

ES7020127

Risco de la Mérica

*

38,3

 

– 17,3427

28,1024

ES7020128

Sebadales de Antequera

 

272,62

 

– 16,1308

28,5236

ES7020129

Piña de mar de Granadilla

 

0,93

 

– 16,5068

28,0737

PTCOR0001

Costa e Caldeirão-Ilha do Corvo

*

972,8

 

– 31,1000

39,7000

PTDES0001

Ilhas Desertas

*

12 589,78

 

– 16,4986

32,5022

PTFAI0004

Caldeira e Capelinhos-Ilha do Faial

*

2 086,21

 

– 28,7500

38,5833

PTFAI0005

Monte da Guia-Ilha do Faial

*

383,16

 

– 28,6225

38,5208

PTFAI0006

Ponta do Varadouro-Ilha do Faial

*

17,61

 

– 28,7833

38,5667

PTFAI0007

Morro de Castelo Branco-Ilha do Faial

*

126,42

 

– 28,7542

38,5225

PTFLO0002

Zona Central-Morro Alto-Ilha das Flores

*

2 931,09

 

– 31,2167

39,4500

PTFLO0003

Costa Nordeste-Ilha das Flores

*

1 250,76

 

– 31,1667

39,5000

PTGRA0015

Ilhéu de Baixo-Restinga Ilha Graciosa

*

243,67

 

– 27,9500

39,0139

PTGRA0016

Ponta Branca-Ilha Graciosa

*

68,64

 

– 28,0397

39,0314

PTJOR0013

Ponta dos Rosais-Ilha de S. Jorge

*

307,07

 

– 28,3100

38,7533

PTJOR0014

Costa NE e Ponta do Topo-Ilha de S. Jorge

*

3 965,08

 

– 27,8500

38,5833

PTMAD0001

Laurissilva da Madeira

*

15 367,37

 

– 17,0500

32,7667

PTMAD0002

Maciço Montanhoso Central da Ilha da Madeira

*

6 224,33

 

– 16,9242

32,7317

PTMAD0003

Ponta de S. Lourenço

*

1 920,44

 

– 16,7025

32,7492

PTMAD0004

Ilhéu da Viúva

*

1 711,96

 

– 16,8656

32,8256

PTMAD0005

Achadas da Cruz

 

175,04

 

– 17,2122

32,8442

PTMAD0006

Moledos-Madalena do Mar

 

7,9

 

– 17,1339

32,7017

PTMAD0007

Pináculo

*

24,14

 

– 16,8703

32,6417

PTMAZ0001

Menez Gwen

 

9 490

 

– 31,5250

37,8250

PTMAZ0002

Lucky Strike

 

19 023,5

 

– 32,3083

37,2833

PTMIG0019

Lagoa do Fogo-Ilha de S. Miguel

*

1 262,62

 

– 25,4667

37,7667

PTMIG0020

Caloura-Ponta da Galera-Ilha de S. Miguel

*

199,59

 

– 25,5083

37,7083

PTMIG0021

Banco D. João de Castro (Canal Terceira-S. Miguel)

*

1 648,39

 

– 26,6083

38,2264

PTMIG0024

Serra da Tronqueira/Planalto dos Graminhais

*

2 010,63

 

– 25,2000

38,8000

PTPIC0008

Baixa do Sul (Canal do Faial)

*

50,06

 

– 28,5900

38,5153

PTPIC0009

Montanha do Pico, Prainha e Caveiro-Ilha do Pico

*

8 462,65

 

– 28,2917

38,4750

PTPIC0010

Ponta da Ilha-Ilha do Pico

*

398,29

 

– 28,0333

38,4167

PTPIC0011

Lajes do Pico-Ilha do Pico

*

142,71

 

– 28,2561

38,3903

PTPIC0012

Ilhéus da Madalena-Ilha do Pico

*

143,21

 

– 28,5472

38,5333

PTPOR0001

Ilhéus do Porto Santo

*

211,83

 

– 16,3836

33,0050

PTPOR0002

Pico Branco-Porto Santo

 

127,22

 

– 16,2994

33,0900

PTSEL0001

Ilhas Selvagens

*

9 437,29

 

– 15,8672

30,1553

PTSMA0022

Ponta do Castelo-Ilha de Sta. Maria

*

316,6

 

– 25,3833

36,9297

PTSMA0023

Ilhéu das Formigas e Recife Dollabarat (Canal S. Miguel-Sta. Maria)

*

3 593,52

 

– 25,7500

37,2500

PTTER0017

Serra Santa Bárbara e Pico Alto-Ilha da Terceira

*

4 730,93

 

– 27,2919

38,7333

PTTER0018

Costa das Quatro Ribeiras-Ilha da Terceira

*

267,63

 

– 27,2017

38,8000


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