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Document 32012R0249

Regulamento (UE) n. ° 249/2012 da Comissão, de 21 de março de 2012 , que altera o Regulamento (UE) n. ° 19/2011 no que diz respeito às prescrições para homologação da chapa regulamentar do fabricante dos veículos a motor e seus reboques Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 82 de 22.3.2012, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 05/07/2022; revog. impl. por 32019R2144

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/249/oj

22.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 82/1


REGULAMENTO (UE) N.o 249/2012 DA COMISSÃO

de 21 de março de 2012

que altera o Regulamento (UE) n.o 19/2011 no que diz respeito às prescrições para homologação da chapa regulamentar do fabricante dos veículos a motor e seus reboques

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (1), nomeadamente, o artigo 14.o, n.o 1, alínea a),

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 661/2009 é um regulamento específico para efeitos do procedimento de homologação previsto na Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Diretiva-Quadro) (2).

(2)

O Regulamento (UE) n.o 19/2011 da Comissão, de 11 de janeiro de 2011, relativo às prescrições para homologação das chapas regulamentares do fabricante e do número de identificação do veículo de veículos a motor e seus reboques e que aplica o Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (3) é uma das medidas de execução no que respeita às disposições do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 661/2009.

(3)

O Regulamento (UE) n.o 19/2011 introduziu a possibilidade de os fabricantes de veículos utilizarem rótulos autocolantes para o fabrico das chapas regulamentares. Com vista a facilitar o fabrico de tais rótulos mediante processamento de dados, bem como a sua impressão por meios eletrónicos, é necessário adaptar os requisitos técnicos em vigor às especificidades destas técnicas modernas.

(4)

O Regulamento (UE) n.o 19/2011 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Técnico – Veículos a Motor,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A parte A do anexo I do Regulamento (CE) n.o 19/2011 é alterada do seguinte modo:

1.

O ponto 2.2 passa a ter a seguinte redação:

«2.2.

A altura dos caracteres do número de identificação do veículo referido no ponto 2.1, alínea c), não deve ser inferior a 4 mm.».

2.

É aditado o seguinte ponto 2.3 após o ponto 2.2:

«2.3.

A altura dos caracteres das informações referidas no ponto 2.1, excluindo o número de identificação do veículo, não deve ser inferior a 2 mm.».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de março de 2012.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 200 de 31.7.2009, p. 1.

(2)  JO L 263 de 9.10.2007, p. 1.

(3)  JO L 8 de 12.1.2011, p. 1.


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