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Document 32011L0075

Directiva 2011/75/UE da Comissão, de 2 de Setembro de 2011 , que altera a Directiva 96/98/CE do Conselho relativa aos equipamentos marítimos Texto relevante para efeitos do EEE

OJ L 239, 15.9.2011, p. 1–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 17/09/2016; revogado por 32014L0090

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2011/75/oj

15.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 239/1


DIRECTIVA 2011/75/UE DA COMISSÃO

de 2 de Setembro de 2011

que altera a Directiva 96/98/CE do Conselho relativa aos equipamentos marítimos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Directiva 96/98/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, relativa aos equipamentos marítimos (1), nomeadamente o artigo 17.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Para os efeitos da Directiva 96/98/CE, as convenções internacionais e as normas de ensaio são aplicáveis na sua versão actualizada.

(2)

Após a adopção do acto mais recente de alteração da Directiva 96/98/CE entrou em vigor um conjunto de alterações às convenções internacionais e às normas de ensaio aplicáveis. Essas alterações devem ser incorporadas na directiva.

(3)

No mesmo período, a Organização Marítima Internacional e as organizações europeias de normalização adoptaram também normas, designadamente normas de ensaio detalhadas, para equipamentos enumerados no anexo A.2 da Directiva 96/98/CE ou que, não constando dessa enumeração, são considerados importantes para os efeitos da directiva. Estes equipamentos devem, portanto, ser incorporados no anexo A.1 ou para este transferidos do anexo A.2, consoante o caso.

(4)

A Directiva 96/98/CE deve, por conseguinte, ser alterada.

(5)

As medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS),

ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1.o

O anexo A da Directiva 96/98/CE é substituído pelo texto do anexo da presente directiva.

Artigo 2.o

Os equipamentos transferidos do anexo A.2 para o anexo A.1 que tenham sido fabricados anteriormente a 5 de Outubro de 2012 de acordo com procedimentos de homologação em vigor antes dessa data no território de um Estado-Membro podem continuar a ser comercializados e instalados a bordo de navios comunitários até 5 de Outubro de 2014.

Artigo 3.o

1.   Os Estados-Membros adoptam e publicam, o mais tardar em 5 de Outubro de 2012, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva. Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto dessas disposições. Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 5 de Outubro de 2012.

As disposições adoptadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência na publicação oficial. As modalidades de referência são adoptadas pelos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adoptarem no domínio abrangido pela presente directiva.

Artigo 4.o

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 5.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em Bruxelas, em 2 de Setembro de 2011.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 46 de 17.2.1997, p. 25.


ANEXO

«

ANEXO A

Nota geral aplicável ao anexo A: As regras da Convenção SOLAS referenciadas são as da versão consolidada de 2009.

Nota geral aplicável ao anexo A: A coluna 5 indica variantes para determinados itens abrangidos pela mesma designação. Estas variantes são objecto de normas distintas e estão separadas por uma linha a tracejado. Para efeitos de certificação, deve escolher-se apenas a variante que interessa (exemplo: A.1/3.3).

Lista de acrónimos:

A1: Alteração 1 a documentos normativos não IMO.

A2: Alteração 2 a documentos normativos não IMO.

AC: Corrigenda a documentos normativos não IMO.

CAT: Categoria do equipamento de radar, conforme definido na secção 1.3 da norma IEC 62388 (2007).

Circ.: Circular.

COLREG: Convenção sobre o Regulamento Internacional para evitar Abalroamentos no Mar.

COMSAR: Subcomité da IMO para as radiocomunicações e a busca e salvamento.

EN: Norma Europeia.

ETSI: Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações.

FSS: Código Internacional dos sistemas de protecção contra incêndios.

FTP: Código Internacional dos procedimentos para as provas de fogo.

HSC: Código das embarcações de alta velocidade.

IBC: Código Internacional de construção e equipamento de navios de transporte de produtos químicos perigosos a granel.

ICAO: Organização da Aviação Civil Internacional.

IEC: Comissão Electrotécnica Internacional.

IMO: Organização Marítima Internacional.

ISO: Organização Internacional de Normalização.

ITU: União Internacional de Telecomunicações.

LSA: Meios de salvação.

MARPOL: Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios.

MEPC: Comité para a Protecção do Meio Marinho (IMO).

MSC: Comité de Segurança Marítima (IMO).

NOx: Óxidos de azoto.

SOLAS: Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar.

SOx: Óxidos de enxofre.

Reg.: Regra.

Res.: Resolução.

ANEXO A.1

EQUIPAMENTOS PARA OS QUAIS JÁ EXISTEM NORMAS DE ENSAIO PORMENORIZADAS EM INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS

Notas aplicáveis à totalidade do anexo A.1

a)

Geral: Além das normas de ensaio especificamente mencionadas, figuram nas prescrições aplicáveis das convenções internacionais e nas resoluções e circulares pertinentes da IMO disposições cujo cumprimento deve ser verificado quando do exame do tipo (homologação) especificado nos módulos de avaliação da conformidade constantes do anexo B;

b)

Coluna 1: Poderá ser aplicável o artigo 2.o da Directiva 2009/26/CE da Comissão (1);

c)

Coluna 1: Poderá ser aplicável o artigo 2.o da Directiva 2010/68/UE da Comissão (2);

d)

Coluna 5: Quando são mencionadas resoluções da IMO, apenas são aplicáveis as normas de ensaio constantes das partes pertinentes dos anexos das resoluções, excluindo as disposições das resoluções propriamente ditas;

e)

Coluna 5: As convenções internacionais e as normas de ensaio são aplicáveis na sua versão actualizada. A fim de possibilitar a identificação correcta das normas, os relatórios de ensaio e os certificados e declarações de conformidade devem especificar a norma de ensaio aplicada e a respectiva versão;

f)

Coluna 5: Quando dois conjuntos de normas de ensaio estão separados por “ou”, cada conjunto preenche todos os requisitos de ensaio necessários para satisfazer as normas de desempenho da IMO; assim, o ensaio segundo um único desses conjuntos de normas é suficiente para demonstrar a conformidade com as prescrições dos instrumentos internacionais aplicáveis. Quando se utilizam outros separadores (simples mudança de linha), são aplicáveis todas as referências enumeradas;

g)

Coluna 6: Quando é indicado o módulo H, pretende-se designar o módulo H e o certificado de exame do projecto;

h)

As prescrições do presente anexo não prejudicam as prescrições das convenções internacionais relativas ao transporte de equipamento.

1.   Meios de salvação

Coluna 4: É aplicável a Circular 980 do MSC/IMO, excepto quando substituída pelos instrumentos específicos indicados.

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/1.1

Bóias de salvação

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/7

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.2

Luzes de localização para meios de salvação:

a)

embarcações de sobrevivência e de socorro

b)

bóias de salvação

c)

coletes de salvação

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/7

Reg. III/22

Reg. III/26

Reg. III/32

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) II, IV

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.3

Sinais fumígenos de activação automática para bóias de salvação

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/7

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.4

Coletes de salvação

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/7

Reg. III/22

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ. 922/MSC IMO

Circ. 1304/MSC.1 IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.5

Fatos de imersão e fatos de protecção não classificados como coletes de salvação

com ou sem isolamento

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/7

Reg. III/22

Reg. III/32

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ. 1046/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.6

Fatos de imersão e fatos de protecção classificados como coletes de salvação

com ou sem isolamento

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/7

Reg. III/22

Reg. III/32

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ. 1046/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.7

Meios de protecção térmica

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/22

Reg. III/32

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, II

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ. 1046/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.8

Foguetes lança-fachos com pára-quedas (pirotecnia)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/6

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, III

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.9

Fachos de mão (pirotecnia)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, III

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.10

Sinais fumígenos flutuantes (pirotecnia)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, III

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.11

Aparelhos lança-cabos

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/18

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VII

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.12

Jangadas salva-vidas pneumáticas

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/13

Reg. III/21

Reg. III/26

Reg. III/31

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ. 811/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.13

Jangadas salva-vidas rígidas

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/21

Reg. III/26

Reg. III/31

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ. 811/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

Circ. 1006/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/1.14

Jangadas salva-vidas auto-endireitantes

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ. 809/MSC IMO

Circ. 811/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.15

Jangadas salva-vidas reversíveis com cobertura

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ. 809/MSC IMO

Circ. 811/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.16

Dispositivos automáticos de libertação de jangadas salva-vidas (unidades de libertação hidrostática)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/13

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Circ. 811/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.17

Baleeiras salva-vidas

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/21

Reg. III/31

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

Circ. 1006/MSC IMO

B + D

B + F

G

A.1/1.18

Embarcações de socorro rígidas

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/21

Reg. III/31

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, V

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

Circ. 1006/MSC IMO

B + D

B + F

G

A.1/1.19

Embarcações de socorro pneumáticas

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/21

Reg. III/31

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, V

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

ISO 15372 (2000)

B + D

B + F

G

A.1/1.20

Embarcações de socorro rápidas

Reg. III/4

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, V

Circ. 1016/MSC IMO

Circ. 1094/MSC IMO

Res. IMO MSC.81(70)

Circ. 1006/MSC IMO

ISO 15372 (2000)

B + D

B + F

G

A.1/1.21

Dispositivos de arriar com cabos de talha (turcos)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/23

Reg. III/33

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/1.22

Dispositivos de libertação hidrostática para embarcações de sobrevivência

Transferido para A.2/1.3

A.1/1.23

Dispositivos de arriar baleeiras por queda livre

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/16

Reg. III/23

Reg. III/33

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/1.24

Dispositivos de arriar jangadas salva-vidas

(turcos)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/12

Reg. III/16

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/1.25

Dispositivos de arriar embarcações de socorro rápidas

(turcos)

Reg. III/4

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/1.26

Dispositivos de libertação para

a)

baleeiras e embarcações de socorro

b)

jangadas salva-vidas

arriadas com cabo ou cabos de talha

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/16

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, VI

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.27

Sistemas de evacuação para o mar (MES)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/15

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + F

G

A.1/1.28

Meios de salvamento

Reg. III/4

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.81(70)

Circ. 810/MSC IMO

B + D

B + F

A.1/1.29

Ver nota b)

Escadas de embarque

Reg. III/4

Reg. III/11

Reg. X/3

Reg. III/11

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Circ. 1285/MSC.1 IMO

Res. IMO MSC.81(70)

ISO 5489 (2008)

B + D

B + F

A.1/1.30

Materiais retrorreflectores

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO A.658(16)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.31

Instalação radiotelefónica bidireccional VHF para embarcações de sobrevivência

Transferido para A.1/5.17 e A.1/5.18

A.1/1.32

Respondedor de radar SAR 9 GHz (SART)

Transferido para A.1/4.18

A.1/1.33

Reflector de radar para baleeiras e embarcações de socorro

(passivo)

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, V

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.164(78)

ISO 8729-1 (2010)

EN 60945 (2002), incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

ou

ISO 8729-1 (2010)

IEC 60945 (2002), incl. corrigenda 1 (2008)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.34

Agulha para baleeiras e embarcações de socorro

Transferido para A.1/4.23

A.1/1.35

Equipamento portátil de extinção de incêndios para baleeiras e embarcações de socorro

Transferido para A.1/3.38

A.1/1.36

Motor para baleeiras e embarcações de socorro

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) IV, V

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.37

Motor fora-de-bordo para embarcações de socorro

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) V

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.38

Projectores para baleeiras e embarcações de socorro

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, V

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

A.1/1.39

Jangadas salva-vidas reversíveis abertas

Reg. III/4

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, Anexo 10

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, Anexo 11

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) Anexo 10

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) Anexo 11

B + D

B + F

A.1/1.40

Escada mecânica de piloto

Transferido para A.1/4.48

A.1/1.41

Guinchos para embarcações de sobrevivência e de socorro

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/16

Reg. III/17

Reg. III/23

Reg. III/24

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, VI

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/1.42

Escada de piloto

Transferido para A.1/4.49

A.1/1.43

Ver nota c)

Embarcações de socorro rígidas/pneumáticas

Reg. III/4

Reg. X/3

Reg. III/21

Reg. III/31

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, V

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.81(70)

Circ. 1006/MSC IMO

ISO 15372 (2000)

B + D

B + F

G

2.   Prevenção da poluição marítima

N.o

Designação

Regras MARPOL 73/78, quando se exige “homologação”

Regras MARPOL 73/78 e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/2.1

Equipamento de filtragem de hidrocarbonetos (para um efluente com teor de hidrocarbonetos não superior a 15 ppm)

Anexo I, Reg. 14

Anexo I, Reg. 14

Circ. 643/MEPC.1 IMO

Res. IMO MEPC.107(49)

Circ. 643/MEPC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/2.2

Detectores da interface hidrocarbonetos/água

Anexo I, Reg. 32

Anexo I, Reg. 32

Res. IMO MEPC.5(XIII)

B + D

B + E

B + F

A.1/2.3

Aparelhos de medição do teor de hidrocarbonetos

Anexo I, Reg. 14

Anexo I, Reg. 14

Circ. 643/MEPC.1 IMO

Res. IMO MEPC.107(49)

Circ. 643/MEPC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/2.4

Unidades para acoplar ao equipamento separador hidrocarbonetos/água existente (para um efluente com teor de hidrocarbonetos não superior a 15 ppm)

Deixado deliberadamente em branco

A.1/2.5

Equipamento monitor da descarga de hidrocarbonetos, para petroleiros

Anexo I, Reg. 31

Anexo I, Reg. 31

Res. IMO MEPC.108(49)

B + D

B + E

B + F

A.1/2.6

Instalações de tratamento de esgotos sanitários

Anexo IV, Reg. 9

Anexo IV, Reg. 9

Res. IMO MEPC.159(55)

B + D

B + E

B + F

A.1/2.7

Incineradores de bordo

Anexo VI, Reg. 16

Anexo VI, Reg.16

Res. IMO MEPC.76(40)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/2.8

Ver nota b)

Dispositivos de bordo de monitorização e registo de NOx

Anexo VI, Reg. 13

Código técnico NOx 2008

Res. IMO MEPC.177(58)

Anexo VI, Reg. 13

Código técnico NOx 2008

Res. IMO MEPC.177(58)

Cir. 638/MEPC.1 IMO

Código técnico NOx 2008

Res. IMO MEPC.177(58)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/2.9

Ver nota b)

Outros métodos tecnológicos para limitar as emissões de SOx

Anexo VI, Reg. 4

Anexo VI, Reg. 4

Res. IMO MEPC.184(59)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/2.10

ex-A2./2.2

Instalações de bordo de depuração de gases de escape

Anexo VI, Reg. 4

Anexo VI, Reg. 4

Res. IMO MEPC.184(59)

B + D

B + E

B + F

G

3.   Equipamento de protecção contra incêndios

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/3.1

Revestimentos primários de pavimentos

Reg. II-2/4

Reg. II-2/6

Reg. X/3

Reg. II-2/4

Reg. II-2/6

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP), Anexo 1, partes 2 e 6, ou Anexo 2

Circ. 1102/MSC IMO

Circ. 1120/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.2

Extintores portáteis

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 4

Reg. II-2/4

Reg. II-2/10

Reg. II-2/18

Reg. II-2/19

Reg. II-2/20

Res. IMO A.951(23)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 4

Circ. 1239/MSC IMO

Circ. 1275/MSC IMO

EN 3-7 (2004) incl. A.1 (2007)

EN 3-8 (2006) incl. AC (2007)

EN 3-9 (2006) incl. AC (2007)

EN 3-10 (2009)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.3

Equipamento de bombeiro: fato protector (proximidade)

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Fato protector para combate a incêndios:

EN 469 (2005) incl. A1 (2006) e AC (2006)

Fato protector para combate a incêndios - Fato reflector para combate especializado:

EN 1486 (2007)

Fato protector para combate a incêndios - Fato protector com face exterior reflectora:

ISO 15538 (2001)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.4

Equipamento de bombeiro: botas

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

EN 15090 (2006)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.5

Equipamento de bombeiro: luvas

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

EN 659 (2003) incl. A1 (2008) e AC (2009)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.6

Equipamento de bombeiro: capacete

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

EN 443 (2008)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.7

Aparelhos respiratórios autónomos a ar comprimido

Nota: No caso de acidentes envolvendo mercadorias perigosas, exige-se máscara pressurizada

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

EN 136 (1998) incl. AC (2003)

EN 137 (2006)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.8

Aparelhos respiratórios com linha de ar comprimido

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Nota: Equipamento prescrito apenas para embarcações de alta velocidade construídas segundo as prescrições do Código HSC 1994

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

EN 14593-1 (2005)

EN 14593-2 (2005) incl. AC (2005)

EN 14594 (2005)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.9

Componentes de instalações de sprinklers para espaços de alojamento, espaços de serviço e postos de segurança equivalentes aos referidos na regra II-2/12 SOLAS 74 (unicamente agulhetas e seu funcionamento)

(incluem-se neste item as agulhetas de instalações fixas de sprinklers para embarcações de alta velocidade)

Reg. II-2/7

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 8

Reg. II-2/7

Reg. II-2/9

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.44(65)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 8

Circ. 912/MSC IMO

Res. IMO A.800(19)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.10

Ver nota b)

Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão em espaços de máquinas e casas de bombas de carga

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7

Circ.1313/MSC.1 IMO

Circ. 1165/MSC IMO Apêndice A

B + D

B + E

B + F

A.1/3.11

Divisórias das classes “A” e “B”, resistência ao fogo

a)

divisórias da classe “A”

b)

divisórias da classe “B”

Classe “A”:

Reg. II-2/3.2

Classe “B”:

Reg. II-2/3.4

Reg. II-2/9

Classe “A”:

Reg. II-2/3.2

Classe “B”:

Reg. II-2/3.4

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 3, e Anexo 2

Circ. 1120/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.12

Dispositivos para impedir a passagem de chamas para os tanques de carga dos navios-tanque

Reg. II-2/4

Reg. II-2/16

Reg. II-2/4

Reg. II-2/16

EN 12874 (2001)

ISO 15364 (2007)

Circ. 677/MSC IMO

Todos os equipamentos excepto válvulas:

 

B + D

 

B + E

 

B + F

Válvulas:

B + F

A.1/3.13

Materiais incombustíveis

Reg. II-2/3

Reg. X/3

Reg. II-2/3

Reg. II-2/5

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 1

Circ. 1120/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.14

Materiais exceptuando aço para encanamentos que atravessem divisórias das classes “A” ou “B”

Item incluído em A.1/3.26 e A.1/3.27

A.1/3.15

Materiais exceptuando aço para encanamentos adutores de petróleo ou fuelóleo

a)

encanamentos e acessórios

b)

válvulas

c)

conjuntos de encanamentos flexíveis

Reg. II-2/4

Reg. X/3

Reg. II-2/4

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7, 10

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7, 10

Circ. 1120/MSC IMO

Res. IMO A.753(18)

ISO 15540 (2001)

ISO 15541 (2001)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.16

Portas corta-fogo

Reg. II-2/9

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 3

Circ. 1120/MSC IMO

Circ. 1273/MSC IMO

Circ. 1319/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.17

Componentes de sistemas de comando das portas corta-fogo

Nota: A utilização da expressão “componentes de sistemas” na coluna 2 significa que um componente isolado, um grupo de componentes ou todo o sistema deve ser ensaiado para se verificar o cumprimento das prescrições internacionais

Reg. II-2/9

Reg. X/3

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 4

B + D

B + E

B + F

A.1/3.18

Materiais de superfície e revestimentos de pisos com características de fraca propagação da chama

a)

revestimentos decorativos

b)

revestimentos a tinta

c)

revestimentos de pisos

d)

isolamentos de encanamentos

e)

materiais adesivos utilizados na construção de divisórias das classes “A”, “B” e “C”

f)

condutas em materiais combustíveis

Reg. II-2/3

Reg. II-2/5

Reg. II-2/6

Reg. II-2/9

Reg. X/3

Reg. II-2/3

Reg. II-2/5

Reg. II-2/6

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Circ. 1120/MSC IMO

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, partes 2 e 5, ou Anexo 2

Circ. 1120/MSC IMO

ISO 1716 (2002)

Nota: Quando for exigido para o material de superfície um determinado poder calorífico máximo, este deve ser medido conforme previsto na ISO 1716

B + D

B + E

B + F

A.1/3.19

Reposteiros, cortinas e outros têxteis e telas suspensos

Reg. II-2/3

Reg. II-2/9

Reg. X/3

Reg. II-2/3

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 7

Circ. 1102/MSC IMO

Circ. 1120/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.20

Mobiliário estofado

Reg. II-2/3

Reg. II-2/5

Reg. II-2/9

Reg. X/3

Reg. II-2/3

Reg. II-2/5

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 8

Circ. 1102/MSC IMO

Circ. 1120/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.21

Roupa de cama, colchões, etc.

Reg. II-2/3

Reg. II-2/9

Reg. X/3

Reg. II-2/3

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 9

Circ. 1102/MSC IMO

Circ. 1120/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.22

Válvulas de borboleta contra incêndios

Reg. II-2/9

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 3

Circ. 1120/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.23

Condutas em materiais incombustíveis que atravessem divisórias da classe “A”

Transferido para A.1/3.26

A.1/3.24

Passagens de cabos eléctricos em divisórias da classe “A”

Transferido para A.1/3.26

A.1/3.25

Janelas e vigias antifogo das classes “A” e “B”

Reg. II-2/9

Reg. II-2/9

Circ. 1120/MSC IMO

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 3

Circ. 1120/MSC IMO

Circ. 1203/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.26

Perfurações em divisórias da classe “A”

a)

passagens de cabos eléctricos

b)

aberturas para encanamentos, condutas, troncos, etc.

Reg. II-2/9

Reg. II-2/9

Circ. 1276/MSC.1 IMO

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 3

Circ. 1120/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.27

Perfurações em divisórias da classe “B”

a)

passagens de cabos eléctricos

b)

aberturas para encanamentos, condutas, troncos, etc.

Reg. II-2/9

Reg. II-2/9

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 3

Circ. 1120/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.28

Instalações de sprinklers (unicamente cabeças aspersoras)

(incluem-se neste item as agulhetas de instalações fixas de sprinklers para embarcações de alta velocidade)

Reg. II-2/7

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/7

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.44(65)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 8

Circ. 912/MSC IMO

ISO 6182-1 (2004)

ou

EN 12259-1 (1999) incl. A1 (2001), A2 (2004) e A3 (2006)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.29

Mangueiras de incêndio

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

EN 14540 (2004) incl. A.1 (2007)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.30

Equipamento portátil de análise do oxigénio e de detecção de gases

Reg. II-2/4

Reg. VI/3

Reg. II-2/4

Reg. VI/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 15

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

IEC 60092-504 (2001)

IEC 60533 (1999)

e, consoante aplicável a:

a)

Categoria 1: (zonas seguras)

EN 50104 (2002) incl. A1 (2004) Oxigénio

EN 60079-29-1 (2007)

b)

Categoria 2: (atmosferas explosivas)

EN 50104 (2002) incl. A1 (2004) Oxigénio

EN 60079-29-1 (2007)

IEC 60079-0 (2007)

IEC 60079-1 (2007) incl. corrigenda 1 (2008)

IEC 60079-10-1 (2008)

IEC 60079-11 (2006)

IEC 60079-15 (2010)

IEC 60079-26 (2006)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.31

Agulhetas de instalações fixas de sprinklers para embarcações de alta velocidade

Suprimido; contemplado em A.1/3.9 e A.1/3.28

A.1/3.32

Materiais ignífugos (excepto para mobiliário) para embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 10

B + D

B + E

B + F

A.1/3.33

Materiais ignífugos para mobiliário de embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Circ. 1102/MSC IMO

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, partes 1, 8 e 10

B + D

B + E

B + F

A.1/3.34

Divisórias resistentes ao fogo para embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 11

B + D

B + E

B + F

A.1/3.35

Portas corta-fogo em embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 11

B + D

B + E

B + F

A.1/3.36

Válvulas de borboleta contra incêndios em embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Circ. 1102/MSC IMO

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 11

B + D

B + E

B + F

A.1/3.37

Perfurações em divisórias resistentes ao fogo de embarcações de alta velocidade

a)

passagens de cabos eléctricos

b)

aberturas para encanamentos, condutas, troncos, etc.

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1: parte 11

B + D

B + E

B + F

A.1/3.38

Equipamento portátil de extinção de incêndios para baleeiras e embarcações de socorro

Reg. III/4

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 4

Reg. III/34

Res. IMO A.951(23)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, V

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 4

Circ. 1313/MSC.1 IMO

EN 3-7 (2004) incl. A1 (2007)

EN 3-8 (2006) incl. AC (2007)

EN 3-9 (2006) incl. AC (2007)

EN 3-10 (2009)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.39

Agulhetas para instalações equivalentes de extinção de incêndios com água nebulizada em espaços de máquina da categoria A e casas de bombas de carga

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7

Circ. 1313/MSC.1 IMO

Circ. 1165/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.40

Sistemas de iluminação instalados a baixa altura (unicamente componentes)

Reg. II-2/13

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 11

Reg. II-2/13

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 11

Res. IMO A.752(18)

ou

ISO 15370 (2010)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.41

Aparelhos respiratórios para evacuação de emergência (EEBD)

Reg. II-2/13

Reg. II-2/13

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Circ. 849/MSC IMO

ISO 23269-1 (2008) e, consoante o caso,

para aparelhos autónomos a ar comprimido, de circuito aberto, com máscara completa ou conjunto bocal, para evacuação:

EN 402 (2003)

para aparelhos autónomos a ar comprimido, de circuito aberto, com capuz, para evacuação:

EN 1146 (2005)

para aparelhos autónomos a ar comprimido, de circuito fechado:

EN 13794 (2002)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.42

Componentes de instalações de gás inerte

Reg. II-2/4

Reg. II-2/4

Res. IMO A.567(14)

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 15

Circ. 353/MSC IMO

Circ. 387/MSC IMO

Circ. 485/MSC IMO

Circ. 450/MSC IMO, rev. 1

Circ. 731/MSC IMO

Circ. 1120/MSC IMO

Circ. 353/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

G

A.1/3.43

Agulhetas para instalações de extinção de fogos em fritadeiras (tipo automático ou manual)

Reg. II-2/1

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/1

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

ISO 15371 (2009)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.44

Equipamento de bombeiro: cabo de segurança

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, parte 1

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

B + D

B + E

B + F

A.1/3.45

Componentes de instalações fixas equivalentes de extinção de incêndios com gás (agente extintor, válvulas das cabeças e injectores) em espaços de máquinas e casas de bombas de carga

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 5

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 5

Circ. 848/MSC IMO

Circ. 1313/MSC.1 IMO

Circ. 1316/MSC.1 IMO

Circ. 1317/MSC.1 IMO

Circ. 848/MSC IMO

Circ. 1317/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.46

Instalações fixas equivalentes de extinção de incêndios com gás em espaços de máquinas (sistemas de aerossóis)

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 5

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 5

Circ. 1270/MSC.1 IMO

Circ. 1313/MSC.1 IMO

Circ. 1270/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.47

Concentrado para instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de alta expansão em espaços de máquinas e casas de bombas de carga

Nota: As instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de alta expansão (incluindo as que usam o ar do espaço que protegem) para espaços de máquinas e casas de bombas de carga devem ser ensaiadas com o concentrado aprovado, a contento da Administração

Reg. II-2/10

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 6

Circ. 670/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.48

Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com água, de ataque local, para utilização em espaços de máquinas da categoria “A”

(Agulhetas e ensaios de funcionamento)

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Circ. 913/MSC IMO

Circ. 1276/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.49

Ver nota b)

Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água em espaços ro-ro e espaços de categoria especial, equivalentes às referidas na Resolução A.123(V)

Reg. II-2/19

Reg. II-2/20

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7

Reg. II-2/19

Reg. II-2/20

Res. IMO A.123(V)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7

Circ. 1272/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.50

Roupa protectora resistente ao ataque químico

Transferido para A.2/3.9

A.1/3.51

Componentes de instalações fixas de detecção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente

Reg. II-2/7

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 9

Reg. II-2/7

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 9

Circ. 1242/MSC.1 IMO

Circ. 1313/MSC.1 IMO

Equipamento de controlo e indicação. Instalações eléctricas em navios:

EN 54-2 (1997) incl. AC (1999) e A1 (2006)

Equipamento de fornecimento de electricidade:

EN 54-4 (1997) incl. AC (1999), A1 (2002) e A2 (2006)

Detectores de calor — detectores pontuais:

EN 54-5 (2000) incl. A1 (2002)

Detectores de fumo — detectores pontuais de luz difundida, luz transmitida ou ionização:

EN 54-7 (2000) incl. A1 (2002) e A2 (2006)

Detectores de chamas — detectores pontuais:

EN 54-10 (2002) incl. A1 (2005)

Pontos de chamada de comando manual:

EN 54-11 (2001) incl. A1 (2005)

e, se aplicável, instalações eléctricas e electrónicas em navios:

IEC 60092-504 (2001)

IEC 60533 (1999)

 

A.1/3.52

Extintores não-portáteis amovíveis

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/4

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

EN 1866-1 (2007)

ou

ISO 11601 (2008)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.53

Dispositivos de alarme de incêndio – sereias

Reg. II-2/7

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 9

Reg. II-2/7

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 9

Circ. 1313/MSC.1 IMO

Sereias

EN 54-3 (2001) incl. A1 (2002) e A2 (2006)

IEC 60092-504 (2001)

IEC 60533 (1999)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.54

Equipamento fixo de análise do oxigénio e de detecção de gases

Reg. II-2/4

Reg. VI/3

Reg. II-2/4

Reg. VI/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 15

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945 ou IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

IEC 60092-504 (2001)

IEC 60533 (1999)

e, consoante aplicável a:

a)

Categoria 4: (zonas seguras)

EN 50104 (2002) incl. A1 (2004) Oxigénio

b)

Categoria 3: (atmosferas explosivas)

EN 50104 (2002) incl. A1 (2004) Oxigénio

EN 60079-29-1 (2007)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.55

Ver nota b)

Agulhetas de efeito duplo

(aspersão/jacto)

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Agulhetas de mão para serviço de incêndios – Agulhetas mistas PN 16:

EN 15182-1 (2007) incl. A1(2009)

EN 15182-2 (2007) incl. A1(2009)

Agulhetas de mão para serviço de incêndios – Agulhetas de jacto e/ou de aspersão a ângulo fixo PN 16:

EN 15182-1 (2007) incl. A1(2009)

EN 15182-3 (2007) incl. A1(2009)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.56

Ver nota b)

Mangueiras de incêndio (tipo carretel)

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

EN 671-1 (2001) incl. AC (2002)

B + D

B + E

B + F

A.1/3.57

Ver nota b)

Componentes de instalações de extinção de incêndios com espuma de média expansão – instalações de espuma fixas no convés para navios-tanque

Reg. II-2/10

Reg. II-2/10.8.1

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 14

Circ. 1239/MSC.1 IMO

Circ. 1276/MSC.1 IMO

Circ. 798/MSC IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.58

Ver nota b)

Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de baixa expansão para protecção dos espaços de máquinas e do convés de navios-tanque

Reg. II-2/10

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 6, 14

Circ. 1239/MSC.1 IMO

Circ. 1276/MSC.1 IMO

Circ. 1313/MSC.1 IMO

Circ. 1312/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.59

Ver nota b)

Espuma de expansão para instalações fixas de extinção de incêndios em navios-tanque químicos

Reg. II-2/1

Res. IMO MSC.4(48)-(Código IBC)

Res. IMO MSC.4(48)-(Código IBC)

Circ. 553/MSC IMO

Circ. 1312/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.60

Ver nota b)

Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão em varandas de camarotes

Reg. II-2/10

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7

Circ. 1313/MSC.1 IMO

Circ. 1268/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.61

Ver nota b)

Instalação de espuma de alta expansão por influxo de ar para protecção de espaços de máquinas e casas de bombas de carga

Nota: As instalações de espuma de alta expansão por influxo de ar para protecção dos espaços de máquinas e casas de bombas de carga devem ser ensaiadas com o concentrado aprovado, a contento da Administração

Reg. II-2/10

Reg. II-2/10

Circ. 1271/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

A.1/3.62

ex-A.2/3.32

Instalações de extinção de incêndios com pó seco

Reg. II-2/1

Reg. II-2/1

Código internacional de construção e equipamento de navios de transporte de gases liquefeitos a granel, capítulo 11

Circ. 1315/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

4.   Equipamento de navegação

Notas aplicáveis à secção 4: Equipamento de navegação

Coluna 5: Quando é feita referência à série EN 61162 ou IEC 61162, devem ter-se em conta as características do item em questão para determinar que norma da série referida é aplicável.

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/4.1

Agulha magnética

Reg. V/18

Reg. V/19

Res. IMO A.382(X)

Res. IMO A.694(17)

ISO 1069 (1973)

ISO 25862 (2009)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

ou

ISO 1069 (1973)

ISO 25862 (2009)

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.2

Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método magnético)

Reg. V/18

Reg. V/19

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.116(73)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ISO 22090-2 (2004) incl. corrigenda 2005

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

Série IEC 61162

ISO 22090-2 (2004) incl. corrigenda 2005

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.3

Girobússola

Reg. V/18

Reg. V/19

Res. IMO A.424(XI),

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.191(79)

EN ISO 8728 (1998)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

ISO 8728 (1997)

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.4

Instalação de radar

Transferido para A.1/4.34, A.1/4.35 e A.1/4.36

A.1/4.5

ARPA (Automatic Radar Plotting Aid)

Transferido para A.1/4.34

A.1/4.6

Sonda acústica

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.224(VII)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.74(69) Anexo 4

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

EN ISO 9875 (2001) incl. corrigenda técnica 1:2006 ISO

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

ISO 9875 (2000) incl. corrigenda técnica 1:2006 ISO

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.7

Odómetro

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.824(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.96(72)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

EN 61023 (2007)

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

IEC 61023 (2007)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.8

Indicador do ângulo do leme, das rpm e do passo do hélice

Transferido para A.1/4.20, A.1/4.21 e A.1/4.22

A.1/4.9

Ver nota b)

Indicador da velocidade angular

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.526(13)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ISO 20672 (2007)

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

Série IEC 61162

ISO 20672 (2007)

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.10

Radiogoniómetro

Deixado deliberadamente em branco

A.1/4.11

Equipamento Loran- C

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.818(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

EN 61075 (1993)

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

IEC 61075 (1991)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.12

Equipamento Chayka

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.818(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

EN 61075 (1993)

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

IEC 61075 (1991)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.13

Sistema de navegação Decca

Deixado deliberadamente em branco

A.1/4.14

Equipamento GPS

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Res. IMO MSC.112(73)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

EN 61108-1 (2003)

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

IEC 61108-1 (2003)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.15

Equipamento GLONASS

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.113(73)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

EN 61108-2 (1998)

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

IEC 61108-2 (1998)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.16

Sistema de controlo do rumo (HCS)

Reg. V/18

Reg. V/19

Res. IMO A.342(IX)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.64(67) Anexo 3

Res. IMO MSC.191(79)

ISO 11674 (2006)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

ISO 11674 (2006)

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.17

Escada mecânica de piloto

Transferido para A.1/1.40

A.1/4.18

Respondedor de radar SAR 9 GHz (SART)

Reg. III/4

Reg. IV/14

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. III/6

Reg. IV/7

Res. IMO A.530(13)

Res. IMO A.802(19)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, 14

ITU-R M.628-3(11/93)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

EN 61097-1 (2007)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

IEC 61097-1 (2007)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.19

Instalação de radar para embarcações de alta velocidade

Transferido para A.1/4.37

A.1/4.20

Ver nota b)

Indicador do ângulo do leme

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ISO 20673 (2007)

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

Série IEC 61162

ISO 20673 (2007)

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.21

Ver nota b)

Indicador das revoluções do hélice

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ISO 22554 (2007)

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

Série IEC 61162

ISO 22554 (2007)

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.22

Ver nota b)

Indicador do passo do hélice

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ISO 22555 (2007)

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

Série IEC 61162

ISO 22555 (2007)

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.23

Agulha para baleeiras e embarcações de socorro

Reg. III/4

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. III/34

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) IV, V

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, 13

ISO 25862 (2009)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.24

ARPA para embarcações de alta velocidade

Transferido para A.1/4.37

A.1/4.25

ATA (Automatic Tracking Aid)

Transferido para A.1/4.35

A.1/4.26

ATA para embarcações de alta velocidade

Transferido para A.1/4.38

A.1/4.27

EPA (Electronic Plotting Aid)

Transferido para A.1/4.36

A.1/4.28

Sistema de ponte integrado

Transferido para A.2/4.30

A.1/4.29

Sistemas de registo dos dados de viagem (VDR)

Reg. V/18

Reg. V/20

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/20

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.861(20)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 61996-1 (2008)

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 61996-1 (2007-11)

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.30

Sistema de informação e apresentação de cartas náuticas electrónicas (ECDIS) com sistema de reserva e RCDS (raster chart display system)

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.232(82)

Circ. 266/SN.1 IMO

[Aplicável ao sistema de reserva e ao RCDS apenas se o ECDIS dispuser destas funcionalidades. O certificado do módulo B deve indicar se estas opções foram ensaiadas]

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 61174 (2008)

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 61174 (2008)

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.31

Girobússola para embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.821(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

ISO 16328 (2001)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

ISO 16328 (2001)

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.32

Sistema universal de identificação automática (AIS)

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.74(69)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

ITU-R M.1371-4(2010)

Nota: O ITU-R M.1371-4(2010) aplicar-se-á apenas em conformidade com as prescrições da Res. IMO MSC.74(69)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 61993-2 (2001)

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 61993-2 (2001)

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.33

Sistema de controlo da rota

(para velocidades entre a velocidade mínima de manobra do navio e 30 nós)

Reg. V/18

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.74(69)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62065 (2002)

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62065 (2002)

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.34

Instalação de radar CAT 1

Reg. V/18

Reg. V/19

Res. IMO A.278(VIII)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.823(19)

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.192(79)

ITU-R M.1177-3(06/03)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

EN 62388 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

IEC 62388 Ed. 1.0 (2007)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.35

Instalação de radar CAT 2

Reg. V/18

Reg. V/19

Res. IMO A.278(VIII)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.192(79)

ITU-R M.1177-3(06/03)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

EN 62388 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

IEC 62388 Ed. 1.0 (2007)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.36

Instalação de radar CAT 3

Reg. V/18

Reg. V/19

Res. IMO A.278(VIII)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.192(79)

ITU-R M.1177-3(06/03)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

EN 62388 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

IEC 62388 Ed. 1.0 (2007)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.37

Instalação de radar para embarcações de alta velocidade (CAT 1H, CAT 2H e CAT 3H)

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO A.278(VIII)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.192(79)

ITU-R M.1177-3(06/03)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

EN 62388 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

IEC 62388 Ed. 1.0 (2007)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.38

Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente:

a)

CAT 1 com meios cartográficos

b)

CAT 2 com meios cartográficos

c)

CAT 1 com meios cartográficos para embarcações de alta velocidade

d)

CAT 2 com meios cartográficos para embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO A.278(VIII)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.192(79)

ITU-R M.1177-3(06/03)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

EN 62388 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

IEC 62388 Ed. 1.0 (2007)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.39

Reflector de radar - tipo passivo

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.164(78)

ISO 8729-1(2010)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

ou

ISO 8729-1 (2010)

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.40

Sistema de controlo do rumo para embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.822(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

ISO 16329 (2003)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

ISO 16329 (2003)

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.41

Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método GNSS)

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.116(73)

Res. IMO MSC.191(79)

ISO 22090-3 (2004) incl. corrigenda 1 (2005)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

ISO 22090-3 (2004) incl. corrigenda 1 (2005)

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.42

Projector para embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

ISO 17884 (2004)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

ou

ISO 17884 (2004)

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.43

Equipamento de visão nocturna para embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.94(72)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

ISO 16273 (2003)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

ou

ISO 16273 (2003)

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.44

Receptor diferencial de sinais de balizas para equipamento DGPS e DGLONASS

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.114(73)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

IEC 61108-4 (2004)

Série EN 61162

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

IEC 61108-4 (2004)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.45

Ver nota b)

Meios cartográficos para radares de bordo

Suprimido; contemplado em A.1/4.38

A.1/4.46

Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método giroscópico)

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694 (17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.116(73)

Res. IMO MSC.191(79)

ISO 22090-1 (2002) incl. corrigenda 1 (2005)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

ISO 22090-1 (2002) incl. corrigenda 1 (2005)

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.47

Sistema de registo dos dados de viagem simplificado (S-VDR)

Reg. V/20

Reg. V/20

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.163(78)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 61996-2 (2008)

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 61996-2 (2007)

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.48

Escada mecânica de piloto

Reg. V/23

Reg. V/23

Res. IMO A.889(21)

Circ. 773/MSC IMO

Res. IMO A.889(21)

B + D

B + E

B + F

A.1/4.49

Escada de piloto

Reg. V/23

Reg. X/3

Reg. V/23

Res. IMO A.889(21)

Circ. 773/MSC IMO

Res. IMO A.889(21)

ISO 799 (2004)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.50

Ver nota b)

Equipamento DGPS

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.112(73)

Res. IMO MSC.114(73)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

EN 61108-1 (2003)

EN 61108-4 (2004)

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

IEC 61108-1 (2003)

IEC 61108-4 (2004)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.51

Ver nota b)

Equipamento DGLONASS

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.113(73)

Res. IMO MSC.114(73)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

EN 61108-2 (1998)

EN 61108-4 (2004)

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

IEC 61108-2 (1998)

IEC 61108-4 (2004)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.52

Ver nota c)

Lâmpada de sinais de dia

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.95(72)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

ISO 25861 (2007)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

ISO 25861 (2007)

B + D

B + E

B + F

A.1/4.53

ex-A.2/4.17

Intensificador do alvo radar

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.164(78)

ISO 8729-2 (2009)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

ou

ISO 8729-2 (2009)

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.54

ex-A.2/4.31

Agulha de marcar

Reg. V/18

Reg. V/19

ISO 25862 (2009)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

ou

ISO 25862 (2009)

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.55

ex-A.2/4.36

Equipamento AIS SART

Reg. III/4

Reg. IV/14

Reg. III/6

Reg. IV/7

Res. IMO MSC.246(83)

Res. IMO MSC.247(83)

Res. IMO MSC.256(84)

ITU-R M.1371-4(2010)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

EN 61097-14 (2010)

Série EN 61162

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

IEC 61097-14 (2010)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.56

ex-A.2/4.35

Receptor Galileo

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.813(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

Res. IMO MSC.233(82)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

EN 61108-3 (2010)

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

IEC 61108-3 (2010)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

A.1/4.57

ex-A2./4.32

Sistema de alerta do quarto de navegação na ponte (BNWAS)

Reg. V/18

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.128(75)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

IEC 62616 (2010)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

IEC 62616 (2010)

B + D

B + E

B + F

G

5.   Equipamento de radiocomunicações

Notas aplicáveis à secção 5: Equipamento de radiocomunicações

Coluna 5: Em caso de incompatibilidade entre as prescrições da Circular 862 do MSC/IMO e as normas de ensaio do produto, prevalecem as prescrições da Circular 862.

Quando é feita referência à série EN 61162 ou IEC 61162, devem ter-se em conta as características do item em questão para determinar que norma da série referida é aplicável.

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.1/5.1

Instalação de rádio VHF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/7

Reg. X/3

Res. IMO A.385(X)

Res. IMO A.524(13)

Res. IMO A.694 (17)

Res. IMO A.803(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ. 862/MSC IMO

Circ. 32/COMSAR IMO

ITU-R M.489-2 (10/95)

ITU-R M.493-13 (10/09)

ITU-R M.541-9 (05/04)

ITU-R M.689-2 (09/94)

Circ. 862/MSC IMO

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02)

ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02)

ETSI EN 301 843-2 V1.2.1 (2004-06)

ETSI EN 301 925 V.1.2.1 (2006-12)

ou

Circ. 862/MSC IMO

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

IEC 61097-3 (1994)

IEC 61097-7 (1996)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

A.1/5.2

Receptor de escuta DSC VHF

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/7

Reg. X/3

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.803(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ. 32/COMSAR IMO

ITU-R M.489-2 (10/95)

ITU-R M.493-13 (10/09)

ITU-R M.541-9 (05/04)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02)

ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02)

ETSI EN 301 033 V1.2.1 (2005-12)

ETSI EN 301 843-2 V1.2.1 (2004-06)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

IEC 61097-3 (1994)

IEC 61097-8 (1998)

B + D

B + E

B + F

A.1/5.3

Receptor NAVTEX

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/7

Reg. X/3

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Res. IMO MSC.148(77)

Circ. 32/COMSAR IMO

ITU-R M.540-2 (06/90)

ITU-R M.625-3 (10/95)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

ETSI EN 300 065-1 V1.2.1 (2009-01)

ETSI EN 301 843-4 V1.2.1 (2004-06)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

IEC 61097-6 (2005-12)

B + D

B + E

B + F

A.1/5.4

Receptor EGC

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/7

Reg. X/3

Res. IMO A.570(14)

Res. IMO A.664(16)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ. 32/COMSAR IMO

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

ETSI ETS 300 460 Ed.1 (1996-05)

ETSI ETS 300 460/ A1 (1997-11)

ETSI EN 300 829 V1.1.1 (1998-03)

ETSI EN 301 843-1 V1.2.1 (2004-06)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

IEC 61097-4 (2007)

B + D

B + E

B + F

A.1/5.5

Equipamento HF para recepção da informação de segurança marítima (MSI) (receptor HF de radiotelegrafia de impressão directa — NBDP)

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/7

Reg. X/3

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.699(17)

Res. IMO A.700(17)

Res. IMO A.806(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ. 32/COMSAR IMO

ITU-R M.491-1 (07/86)

ITU-R M.492-6 (10/95)

ITU-R M.540-2 (06/90)

ITU-R M.625-3 (10/95)

ITU-R M.688 (06/90)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ETSI ETS 300 067 Ed.1 (1990-11)

ETSI ETS 300 067/ A1 Ed.1 (1993-10)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

Série IEC 61162

ETSI ETS 300 067 Ed.1 (1990-11)

ETSI ETS 300 067/ A1 Ed.1 (1993-10)

B + D

B + E

B + F

A.1/5.6

Radiobaliza de localização de sinistros (EPIRB) de 406 MHz (COSPAS-SARSAT)

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/7

Reg. X/3

Res. IMO A.662(16)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.696(17)

Res. IMO A.810(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ.862/MSC IMO

Circ.32/COMSAR IMO

ITU-R M.633-3 (05/04)

ITU-R M.690-1 (10/95)

Circ. 862/MSC IMO

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

ETSI EN 300 066 V1.3.1 (2001-01)

ou

Circ. 862/MSC IMO

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

IEC 61097-2 (2008)

Nota: A circular 862 do MSC aplica-se apenas ao dispositivo facultativo de activação à distância e não à EPIRB propriamente dita

B + D

B + E

B + F

A.1/5.7

EPIRB banda L (Inmarsat)

Deixado deliberadamente em branco

A.1/5.8

Receptor de escuta em 2 182 kHz

Deixado deliberadamente em branco

A.1/5.9

Gerador de sinais bitonais de alarme

Deixado deliberadamente em branco

A.1/5.10

Instalação de rádio MF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia

Nota: Em conformidade com as decisões da IMO e da ITU, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/9

Reg. IV/10

Reg. X/3

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.804(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ. 32/COMSAR IMO

ITU-R M.493-13 (10/09)

ITU-R M.541-9 (05/04)

Circ. 862/MSC IMO

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02)

ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02)

ETSI ETS 300 373-1 V1.2.1 (2002-10)

ETSI EN 301 843-5 V1.1.1 (2004-06)

ou

Circ. 862/MSC IMO

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

IEC 61097-3 (1994)

IEC 61097-9 (1997)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

A.1/5.11

Receptor de escuta DSC MF

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/9

Reg. IV/10

Reg. X/3

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.804(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ. 32/COMSAR IMO

ITU-R M.493-13 (10/09)

ITU-R M.541-9 (05/04)

ITU-R M.1173 (10/95)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02)

ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02)

ETSI EN 301 033 V1.2.1 (2005-12)

ETSI EN 301 843-5 V1.1.1 (2004-06)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

IEC 61097-3 (1994)

IEC 61097-8 (1998)

B + D

B + E

B + F

A.1/5.12

Estação terrena de navio (SES) Inmarsat-B

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/10

Reg. X/3

Res. IMO A.570(14)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.808(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ. 862/MSC IMO

Circ. 32/COMSAR IMO

Circ. 862/MSC IMO

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

IEC 61097-10 (1999)

ou

Circ. 862/MSC IMO

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

IEC 61097-10 (1999)

B + D

B + E

B + F

A.1/5.13

SES Inmarsat-C

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/10

Reg. X/3

Res. IMO A.570(14)

Res. IMO A.664(16) (aplicável apenas se a SES Inmarsat-C tiver funções EGC)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.807(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ. 862/MSC IMO

Circ. 32/COMSAR IMO

Circ. 862/MSC IMO

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ETSI ETS 300 460 Ed. 1 (1996-05)

ETSI ETS 300 460/ A1 (1997-11)

ETSI EN 300 829 V1.1.1 (1998-03)

ETSI EN 301 843-1 V1.2.1 (2004-06)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

IEC 61097-4 (2007)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

A.1/5.14

Instalação de rádio MF/HF capaz de transmitir e receber DSC, NBDP e radiotelefonia

Nota: Em conformidade com as decisões da IMO e da ITU, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/10

Reg. X/3

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.806(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ. 862/MSC IMO

Circ. 32/COMSAR IMO

ITU-R M.476-5 (10/95)

ITU-R M.491-1 (07/86)

ITU-R M.492-6 (10/95)

ITU-R M.493-13 (10/09)

ITU-R M.541-9 (05/04)

ITU-R M.625-3 (10/95)

ITU-R M.1173 (10/95)

Circ. 862/MSC IMO

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ETSI ETS 300 067 Ed.1 (1990-11)

ETSI ETS 300 067/ A1 Ed.1 (1993-10)

ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02)

ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02)

ETSI ETS 300 373-1 V1.2.1 (2002-10)

ETSI EN 301 843-5 V1.1.1 (2004-06)

ou

Circ. 862/MSC IMO

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

IEC 61097-3 (1994)

IEC 61097-9 (1997)

Série IEC 61162

B + D

B + E

B + F

A.1/5.15

Receptor de escuta DSC MF/HF

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/10

Reg. X/3

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.806(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ.32/COMSAR IMO

ITU-R M.493-13 (10/09)

ITU-R M.541-9 (05/04)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

ETSI EN 300 338-1 V1.3.1 (2010-02)

ETSI EN 300 338-2 V1.3.1 (2010-02)

ETSI EN 301 033 V1.2.1 (2005-12)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

IEC 61097-3 (1994)

IEC 61097-8 (1998)

B + D

B + E

B + F

A.1/5.16

Instalação de radiotelefonia bidireccional aeronáutica VHF

Transferido para A.2/5.8

A.1/5.17

Instalação portátil de radiotelefonia bidireccional VHF para embarcações de sobrevivência

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. III/6

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.809(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, 14

Res. IMO MSC.149(77)

ITU-R M.489-2 (10/95)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

ETSI EN 300 225 V1.4.1 (2004-12)

ETSI EN 301 843-2 V1.2.1 (2004-06)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

IEC 61097-12 (1996)

B + D

B + E

B + F

A.1/5.18

Instalação fixa de radiotelefonia bidireccional VHF para embarcações de sobrevivência

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. III/6

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.809(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8, 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8, 14

ITU-R M.489-2 (10/95)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

ETSI EN 301 466 V1.1.1 (2000-10)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

IEC 61097-12 (1996)

B + D

B + E

B + F

A1/ 5.19

Inmarsat-F77

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/10

Res. IMO A.570(14)

Res. IMO A.808(19)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Circ. 862/MSC IMO

Circ. 32/COMSAR IMO

Circ. 862/MSC IMO

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

IEC 61097-13 (2003)

ou

Circ. 862/MSC IMO

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

IEC 61097-13 (2003)

B + D

B + E

B + F

6.   Equipamento prescrito pelo COLREG 72

N.o

Designação

Regras COLREG 72, quando se exige “homologação”

Regras COLREG e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

A.1/6.1

Luzes de navegação

Anexo I/14 COLREG

Anexo I/14 COLREG

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.253(83)

EN 14744 (2005) incl. AC (2006)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

ou

EN 14744 (2005) incl. AC (2006)

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

B + D

B + E

B + F

G

7.   Equipamento de segurança para graneleiros

Nenhum item.

8.   Equipamento prescrito no Capítulo II-1 SOLAS, Construção – estrutura, subdivisão e estabilidade, máquinas e instalações eléctricas

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, quando se exige «homologação»

Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

A.1/8.1

Ver nota c)

Detectores do nível de água

Res. IMO MSC.188(79)

Circ. 1291/MSC.1 IMO

Reg. II-1/22-1

Reg. II-1/23-3

Reg. XII/12

Res. IMO MSC.188(79)

Circ. 1291/MSC.1 IMO

IEC 60092-504 (2001)

IEC 60529 (2001)

Res. IMO MSC.188(79)

Circ.1291/MSC.1 IMO

B + D

B + E

B + F

ANEXO A.2

EQUIPAMENTOS PARA OS QUAIS NÃO EXISTEM AINDA NORMAS DE ENSAIO PORMENORIZADAS EM INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS

1.   Meios de salvação

Coluna 4: É aplicável a Circular 980 do MSC/IMO, excepto quando substituída pelos instrumentos específicos indicados.

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

A.2/1.1

Reflector de radar para jangadas salva-vidas

Reg. III/4

Reg. III/34

Reg. X/3

Res. IMO - MSC.48(66)-(Código LSA)

 

 

A.2/1.2

Materiais dos fatos de imersão

Deixado deliberadamente em branco

A.2/1.3

Dispositivos de libertação hidrostática para embarcações de sobrevivência

Reg. III/4

Reg. III/34

Reg. III/13

Reg. III/16

Reg. III/26

Reg. III/34

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 8

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA) I, IV, VI

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 8

 

 

A.2/1.4

Escadas de embarque

Transferido para A.1/1.29

A.2/1.5

Instalação sonora e sistema de alarme geral de emergência

(se utilizados como dispositivo de alarme de incêndio, aplica-se A.1/3.53)

Reg. III/6

Res. IMO A.1021(26)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.48(66)-(Código LSA)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Circ.808/MSC IMO

ISO 27991 (2008)

 

2.   Prevenção da poluição marítima

N.o

Designação

Regras MARPOL 73/78, quando se exige “homologação”

Regras MARPOL 73/78 e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

A.2/2.1

Dispositivos de bordo de monitorização e registo de NOx

Transferido para A.1/2.8

A.2/2.2

Instalações de bordo de depuração de gases de escape

Transferido para A.1/2.10

A.2/2.3

Métodos equivalentes para reduzir as emissões de NOx a bordo

Anexo VI, Reg. 4

Anexo VI, Reg. 4

 

 

A.2/2.4

Outros métodos tecnológicos para limitar as emissões de SOx

Transferido para A.1/2.9

3.   Equipamento de protecção contra incêndios

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.2/3.1

Extintores não-portáteis amovíveis

Transferido para A.1/3.52

A.2/3.2

Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão em espaços de categoria especial, espaços de carga ro-ro, espaços ro-ro e espaços para veículos

Transferido para A.1/3.49

A.2/3.3

Dispositivos de arranque de grupos electrogéneos com tempo frio

Transferido para A.2/8.1

A.2/3.4

Agulhetas de efeito duplo

(aspersão/jacto)

Transferido para A.1/3.55

A.2/3.5

Componentes de instalações fixas de detecção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente

Transferido para A.1/3.51

A.2/3.6

Detectores de fumo

Transferido para A.1/3.51

A.2/3.7

Detectores de calor

Transferido para A.1/3.51

A.2/3.8

Lâmpada eléctrica de segurança

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS)

Reg. II-2/10

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 3

Série IEC 60079

 

A.2/3.9

Roupa protectora resistente ao ataque químico

Reg. II-2/19

Reg. II-2/19

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

EN 943-1 (2002) incl. AC (2005)

EN 943-2 (2002)

EN ISO 6529 (2001)

EN ISO 6530 (2005)

EN 14605 (2005) incl. A1 (2009)

Circ. 1120/MSC IMO

 

A.2/3.10

Sistemas de iluminação instalados a baixa altura

Transferido para A.1/3.40

A.2/3.11

Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão em espaços de máquinas

Transferido para A.1/3.10

A.2/3.12

Instalações fixas equivalentes de extinção de incêndios com gás em espaços de máquinas e casas de bombas de carga

Transferido para A.1/3.45

A.2/3.13

Aparelhos respiratórios com linha de ar comprimido

(embarcações de alta velocidade)

Suprimido

A.2/3.14

Mangueiras de incêndio (tipo carretel)

Transferido para A.1/3.56

A.2/3.15

Componentes de sistemas de detecção de fumo por extracção de amostras

Reg. II-2/7

Reg. II-2/19

Reg. II-2/20

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 10

Reg. II-2/7

Reg. II-2/19

Reg. II-2/20

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 10

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 10

 

A.2/3.16

Detectores de chamas

Transferido para A.1/3.51

A.2/3.17

Pontos de chamada de comando manual

Transferido para A.1/3.51

A.2/3.18

Dispositivos de alarme

Transferido para A.1/3.53

A.2/3.19

Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com água, de ataque local, para utilização em espaços de máquinas da categoria “A”

Transferido para A.1/3.48

A.2/3.20

Mobiliário estofado

Transferido para A.1/3.20

A.2/3.21

Componentes de instalações de extinção de incêndios em paióis de tintas e de líquidos inflamáveis

Reg. II-2/10

Reg. II-2/10

Circ. 1239/MSC.1 IMO

 

 

A.2/3.22

Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios nas condutas de extracção dos fogões de cozinha

Reg. II-2/9

Reg. II-2/9

 

 

A.2/3.23

Componentes de instalações de extinção de incêndios nas plataformas para helicópteros

Reg. II-2/18

Reg. II-2/18

EN 13565-1 (2003) incl. A1 (2007)

 

A.2/3.24

Unidades portáteis de aplicação de espuma

Reg. II-2/10

Reg. II-2/20

Reg. X/3

Reg. II-2/10

Reg. II-2/20

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 4

Circ. 1239/MSC.1 IMO

Circ. 1313/MSC.1 IMO

 

 

A.2/3.25

Divisórias da classe “C”

Reg. II-2/3

Reg. II-2/3

Res. IMO MSC.61(67)-(Código FTP) Anexo 1, partes 1 e 5, ou Anexo 2

ISO 1716 (2002)

 

A.2/3.26

Instalações de combustíveis gasosos para usos domésticos (componentes)

Reg. II-2/4

Reg. II-2/4

Circ. 1276/MSC.1 IMO

 

 

A.2/3.27

Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com gás (CO2)

Reg. II-2/5

Reg. II-2/10

Reg. X/3

Reg. II-2/5

Reg. II-2/10

Reg. II-2/20

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 7

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 7

Res. IMO MSC.98(73)-(Código FSS) 7

Circ. 1313/MSC.1 IMO

Circ. 1318/MSC.1 IMO

 

Dispositivos de controlo automático eléctrico e de retardo:

EN 12094-1 (2003)

 

Dispositivos de controlo automático não-eléctrico e de retardo:

EN 12094-2 (2003)

 

Dispositivos de paragem e de disparo manual:

EN 12094-3 (2003)

 

Válvulas dos reservatórios e seus actuadores:

EN 12094-4 (2004)

 

Válvulas selectoras de alta ou baixa pressão e seus actuadores:

EN 12094-5 (2006)

 

Dispositivos de desactivação não-eléctricos:

EN 12094-6 (2006)

 

Injectores para sistemas de CO2:

EN 12094-7 (2000) incl. A1 (2005)

 

Conectores:

EN 12094-8 (2006)

 

Manómetros e pressostatos:

EN 12094-10 (2003)

 

Dispositivos de pesagem mecânica:

EN 12094-11 (2003)

 

Válvulas de retenção e válvulas de não-retorno:

EN 12094-13 (2001) incl. AC (2002)

 

Dispositivos de odorização para instalações de CO2 de baixa pressão:

EN 12094-16 (2003)

 

A.2/3.28

Componentes de instalações de extinção de incêndios com espuma de média expansão – instalações de espuma fixas no convés para navios-tanque

Transferido para A.1/3.57

A.2/3.29

Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de baixa expansão para protecção dos espaços de máquinas e do convés de navios-tanque

Transferido para A.1/3.58

A.2/3.30

Espuma de expansão para instalações fixas de extinção de incêndios em navios-tanque químicos

Transferido para A.1/3.59

A.2/3.31

Sistema manual de aspersão de água

Reg. II-2/10

Reg. II-2/10

 

 

A.2/3.32

Instalações de extinção de incêndios com pó seco

Transferido para A.1/3.62

4.   Equipamento de navegação

Notas aplicáveis à secção 4: Equipamento de navegação

Colunas 3 e 4: As referências ao capítulo V da SOLAS devem entender-se como referências ao capítulo V da SOLAS 74 conforme alterado pela 73.a sessão do MSC e que entrou em vigor em 1 de Julho de 2002.

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.2/4.1

Girobússola para embarcações de alta velocidade

Transferido para A.1/4.31

A.2/4.2

Sistema de controlo do rumo para embarcações de alta velocidade (anteriormente piloto automático)

Transferido para A.1/4.40

A.2/4.3

Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método GNSS)

Transferido para A.1/4.41

A.2/4.4

Lâmpada de sinais de dia

Transferido para A.1/4.52

A.2/4.5

Projector para embarcações de alta velocidade

Transferido para A.1/4.42

A.2/4.6

Equipamento de visão nocturna para embarcações de alta velocidade

Transferido para A.1/4.43

A.2/4.7

Sistema de controlo da rota

Transferido para A.1/4.33

A.2/4.8

Sistema de informação e apresentação de cartas náuticas electrónicas (ECDIS)

Transferido para A.1/4.30

A.2/4.9

Sistema de informação e apresentação de cartas náuticas electrónicas (ECDIS) de reserva

Transferido para A.1/4.30

A.2/4.10

RCDS (Raster Chart Display System)

Transferido para A.1/4.30

A.2/4.11

Equipamento GPS/GLONASS combinado

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Res. IMO MSC.115(73)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

EN 61108-1 (2003)

EN 61108-2 (1998)

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

IEC 61108-1 (2003)

IEC 61108-2 (1998)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

 

A.2/4.12

Equipamento DGPS, DGLONASS

Transferido para A.1/4.44, A.1/4.50 e A.1/4.51

A.2/4.13

Girobússola para embarcações de alta velocidade

Transferido para A.1/4.31

A.2/4.14

Sistemas de registo dos dados de viagem (VDR)

Transferido para A.1/4.29

A.2/4.15

Sistema de navegação integrado

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.86(70)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 61924 (2006)

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 61924 (2006)

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

 

A.2/4.16

Sistema de equipamento da ponte

Deixado deliberadamente em branco

A.2/4.17

Intensificador do alvo radar

Transferido para A1./4.53

A.2/4.18

Sistema de recepção de sinais sonoros

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.86(70)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

 

A.2/4.19

Agulha magnética para embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Res. IMO A.382(X)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

ISO 1069 (1973)

ISO 25862 (2009)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

ou

ISO 1069 (1973)

ISO 25862 (2009)

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

 

A.2/4.20

Sistema de controlo da rota

embarcações de alta velocidade

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

 

A.2/4.21

Meios cartográficos para radares de bordo

Transferido para A.1/4.45

A.2/4.22

Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método giroscópico)

Transferido para A.1/4.46

A.2/4.23

Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método magnético)

Transferido para A.1/4.2

A.2/4.24

Indicador da impulsão do hélice

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

 

A.2/4.25

Indicadores da impulsão lateral, passo e modo do hélice

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

 

A.2/4.26

Indicador da velocidade angular

Transferido para A.1/4.9

A.2/4.27

Indicador do ângulo do leme

Transferido para A.1/4.20

A.2/4.28

Indicador das revoluções do hélice

Transferido para A.1/4.21

A.2/4.29

Indicador do passo do hélice

Transferido para A.1/4.22

A.2/4.30

Sistema de equipamento da ponte

Reg. V/18

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 13

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 13

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 15

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 15

Res. IMO MSC.191(79)

Circ. 288/SN.1 IMO

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 61209 (1999)

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 61209 (1999)

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

 

A.2/4.31

Agulha de marcar

Transferido para A.1/4.54

A.2/4.32

Sistema de alerta do quarto de navegação na ponte (BNWAS)

Transferido para A.1/4.57

A.2/4.33

Sistema de controlo da rota

(para velocidades iguais ou superiores a 30 nós)

Reg. V/18

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.191(79)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

EN 62288 (2008)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

Série IEC 61162

IEC 62288 Ed. 1.0 (2008)

 

A.2/4.34

Equipamento com capacidade de identificação e seguimento a longa distância (LRIT)

Reg. V/19

Reg. V/19

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.813(19)

Res. IMO MSC.202(81)

Res. IMO MSC.211(81)

Res. IMO MSC.263(84)

Circ. 1307/MSC.1 IMO

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

Série IEC 61162

 

A.2/4.35

Receptor Galileo

Transferido para A.1/4.56

A.2/4.36

Equipamento AIS SART

Transferido para A.1/4.55

5.   Equipamento de radiocomunicações

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

1

2

3

4

5

6

A.2/5.1

EPIRB VHF

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Reg.IV/8

Res. IMO A.662(16)

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO A.805(19)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

ITU-R M.489-2 (10/95)

ITU-R M.693 (06/90)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

 

A.2/5.2

Fonte de energia auxiliar da instalação de rádio

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Reg. IV/13

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Circ. 16/COMSAR IMO

Circ. 32/COMSAR IMO

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

 

A.2/5.3

Estação terrena de navio (SES) Inmarsat-F

Transferido para A.1/5.19

A.2/5.4

Painel de socorro (distress panel)

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Reg. IV/6

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Circ. 862/MSC IMO

Circ. 32/COMSAR IMO

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

 

A.2/5.5

Painel de alarme ou alerta de socorro

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Reg. IV/6

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994)

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000)

Circ. 862/MSC IMO

Circ. 32/COMSAR IMO

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

 

A.2/5.6

EPIRB banda L (Inmarsat)

Deixado deliberadamente em branco

A.2/5.7

Sistema de alerta de segurança do navio

 

Reg. XI-2/6

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.147(77)

Circ. 1072/MSC IMO

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Série EN 61162

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

Série IEC 61162

 

A.2/5.8

ex-A.1/5.16

Instalação de radiotelefonia bidireccional aeronáutica VHF

Reg. IV/14

Reg. X/3

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Reg. IV/7

Res. IMO A.694(17)

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 14

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 14

Res. IMO MSC.80(70)

Circ. 32/COMSAR IMO

Convenção ICAO, Anexo 10, Regulamentos das Radiocomunicações

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

ETSI EN 301 688 V1.1.1 (2000-07)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

ETSI EN 301 688 V1.1.1 (2000-07)

 

6.   Equipamento prescrito pelo COLREG 72

N.o

Designação

Regras COLREG 72, quando se exige “homologação”

Regras COLREG e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

A.2/6.1

Luzes de navegação

Transferido para A.1/6.1

A.2/6.2

Equipamento de sinalização sonora

COLREG 72, Anexo III/3

COLREG 72, Anexo III/3

Res. IMO A.694(17)

EN 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008) da IEC 60945

Apitos - COLREG 72, Anexo III/1 (funcionamento)

Sinos ou tantãs - COLREG 72, Anexo III/2 (funcionamento)

ou

IEC 60945 (2002) incl. corrigenda 1 (2008)

Apitos - COLREG 72, Anexo III/1 (funcionamento)

Sinos ou tantãs - COLREG 72, Anexo III/2 (funcionamento)

 

7.   Equipamento de segurança para graneleiros

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

A.2/7.1

Computador de carga

Reg. XII/11

Resolução 5 da Conferência SOLAS de 1997

Reg. XII/11

Resolução 5 da Conferência SOLAS de 1997

Circ. 1229/MSC.1 IMO

 

A.2/7.2

Detectores do nível da água

Suprimido

8.   Equipamento prescrito no Capítulo II-1 SOLAS

N.o

Designação

Regras SOLAS 74, quando se exige “homologação”

Regras SOLAS 74 e resoluções e circulares IMO aplicáveis

Normas de ensaio

Módulos de avaliação da conformidade

A.2/8.1

Dispositivos de arranque de grupos electrogéneos com tempo frio

Reg. II-1/44

Reg. X/3

Reg. II-1/44

Res. IMO MSC.36(63)-(Código HSC 1994) 12

Res. IMO MSC.97(73)-(Código HSC 2000) 12.

 

 

»

(1)  JO L 113 de 6.5.2009, p. 1.

(2)  JO L 305 de 20.11.2010, p. 1.


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