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Document 32011D0740

2011/740/: Decisão da Comissão, de 14 de Novembro de 2011 , que altera as Decisões 2006/799/CE, 2007/64/CE, 2007/506/CE, 2007/742/CE, 2009/543/CE e 2009/544/CE a fim de prolongar a validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico da UE a determinados produtos [notificada com o número C(2011) 8041] Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 297 de 16.11.2011, p. 64–65 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2016

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/740/oj

16.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 297/64


DECISÃO DA COMISSÃO

de 14 de Novembro de 2011

que altera as Decisões 2006/799/CE, 2007/64/CE, 2007/506/CE, 2007/742/CE, 2009/543/CE e 2009/544/CE a fim de prolongar a validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico da UE a determinados produtos

[notificada com o número C(2011) 8041]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2011/740/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 3.o, alínea c),

Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2006/799/CE da Comissão, de 3 de Novembro de 2006, que estabelece os critérios ecológicos revistos e os respectivos requisitos de avaliação e verificação para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos correctivos de solos (2), expira a 31 de Dezembro de 2011.

(2)

A Decisão 2007/64/CE da Comissão, de 15 Dezembro 2006, que estabelece os critérios ecológicos revistos e os respectivos requisitos de avaliação e verificação para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos suportes de cultura (3), expira a 31 de Dezembro de 2011.

(3)

A Decisão 2007/506/CE da Comissão, de 21 de Junho de 2007, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a sabonetes, champôs e condicionadores de cabelo (4), expira a 31 de Dezembro de 2011.

(4)

A Decisão 2007/742/CE da Comissão, de 9 de Novembro de 2007, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário às bombas de calor eléctricas, a gás ou de absorção a gás (5), expira a 31 de Dezembro de 2011.

(5)

A Decisão 2009/543/CE da Comissão, de 13 de Agosto de 2008, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a tintas e vernizes para exteriores (6), caduca a 18 de Agosto de 2012.

(6)

A Decisão 2009/544/CE da Comissão, de 13 de Agosto de 2008, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a tintas e vernizes para interiores (7), caduca a 18 de Agosto de 2012.

(7)

Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 66/2010, os critérios ecológicos e os respectivos requisitos de avaliação e verificação estabelecidos nessas decisões foram oportunamente revistos.

(8)

Atendendo às várias fases do processo de revisão das referidas decisões, é adequado prorrogar os prazos de validade dos critérios ecológicos e das regras de avaliação e verificação que as mesmas decisões estabelecem. O período de validade dos critérios ecológicos e dos respectivos requisitos de avaliação e verificação estabelecidos nas Decisões 2006/799/CE e 2007/64/CE deve ser prorrogado até 31 de Dezembro de 2013. O período de validade dos critérios ecológicos e dos respectivos requisitos de avaliação e verificação estabelecidos na Decisão 2007/506/CE deve ser prorrogado até 31 de Março de 2013. O período de validade dos critérios ecológicos e os respectivos requisitos de avaliação e verificação estabelecidos na Decisão 2007/742/CE deve ser prorrogado até 31 de Março de 2013, e o período de validade dos critérios ecológicos e respectivos requisitos de avaliação e verificação estabelecidos nas Decisões 2009/543/CE e 2009/544/CE deve ser prorrogado até 30 de Junho de 2013.

(9)

As Decisões 2006/799/CE, 2007/64/CE, 2007/506/CE, 2007/742/CE, 2009/543/CE e 2009/544/CE devem, pois, ser alteradas em conformidade.

(10)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pelo artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 66/2010,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 6.o da Decisão 2006/799/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos "correctivos de solos", bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de Dezembro de 2013.»

Artigo 2.o

O artigo 5.o da Decisão 2007/64/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos "suportes de cultura", bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de Dezembro de 2013.»

Artigo 3.o

O artigo 4.o da Decisão 2007/506/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos "sabonetes, champôs e condicionadores de cabelo", bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de Março de 2013.»

Artigo 4.o

O artigo 4.o da Decisão 2007/742/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos "bombas de calor eléctricas, a gás ou de absorção a gás", bem como os respectivos requisitos de avaliação e de verificação, são válidos até 31 de Março de 2013.»

Artigo 5.o

O artigo 3.o da Decisão 2009/543/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.o

Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos "tintas e vernizes para exteriores", bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 30 de Junho de 2013.»

Artigo 6.o

O artigo 3.o da Decisão 2009/544/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.o

Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos "tintas e vernizes para interiores", bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 30 de Junho de 2013.»

Artigo 7.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 14 de Novembro de 2011.

Pela Comissão

Janez POTOČNIK

Membro da Comissão


(1)  JO L 27 de 30.1.2010, p. 1.

(2)  JO L 325 de 24.11.2006, p. 28.

(3)  JO L 32 de 6.2.2007, p. 137.

(4)  JO L 186 de 18.7.2007, p. 36.

(5)  JO L 301 de 20.11.2007, p. 14.

(6)  JO L 181 de 14.7.2009, p. 27.

(7)  JO L 181 de 14.7.2009, p. 39.


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