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Document 32009D0992

Decisão da Comissão, de 17 de Dezembro de 2009 , sobre os requisitos mínimos relativos aos dados a incluir no registo electrónico nacional das empresas de transporte rodoviário [notificada com o número C(2009) 9959] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 339 de 22.12.2009, p. 36–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 06/03/2024

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/992/oj

22.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 339/36


DECISÃO DA COMISSÃO

de 17 de Dezembro de 2009

sobre os requisitos mínimos relativos aos dados a incluir no registo electrónico nacional das empresas de transporte rodoviário

[notificada com o número C(2009) 9959]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/992/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, que estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da actividade de transportador rodoviário e que revoga a Directiva 96/26/CE do Conselho (1), e, nomeadamente, o seu artigo 16.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 16.o, n.o 1.o, do Regulamento (CE) n.o 1071/2009 exige que cada Estado-Membro conserve um registo electrónico nacional das empresas de transporte rodoviário autorizadas, por uma autoridade competente por ele designada, a exercer a actividade de transportador rodoviário. Os registos electrónicos nacionais devem conter, pelo menos, os elementos enumerados no artigo 16.o, n.o 2, do regulamento. Outros elementos, como a data e o local de nascimento das pessoas singulares, devem também ser incluídos de modo a garantir a identificação correcta dos indivíduos em causa.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias (2), e o Regulamento (CE) n.o 1073/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado internacional dos serviços de transporte em autocarro (3), também exigem a inclusão de certos dados nestes registos electrónicos nacionais.

(3)

As disposições sobre protecção de dados pessoais, estabelecidas, nomeadamente, pela Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (4), aplicam-se ao tratamento de quaisquer dados pessoais nos termos do Regulamento (CE) n.o 1071/2009.

(4)

Para facilitar a interligação dos registos electrónicos nacionais, como previsto pelo artigo 16.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1071/2009, a Comissão tem que adoptar, em conformidade com o artigo 16.o, n.o 1, do presente regulamento, uma decisão sobre os requisitos mínimos relativos aos dados a incluir no registo electrónico nacional,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os requisitos mínimos relativos aos dados a incluir nos registos electrónicos nacionais criados pelos Estados-Membros em conformidade com o artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1071/2009 são os enunciados no anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 2009.

Pela Comissão

Antonio TAJANI

Vice-Presidente


(1)  JO L 300 de 14.11.2009, p. 51.

(2)  JO L 300 de 14.11.2009, p. 72.

(3)  JO L 300 de 14.11.2009, p. 88.

(4)  JO L 281 de 23.11.1995, p. 31.


ANEXO

Categoria de dados

Dado concreto

Descrição suplementar do campo dos dados

Comprimento

Empresa de transporte

Nome

Campo de texto livre alfanumérico

1-100

Forma jurídica

Campo de texto livre alfanumérico

1-50

Endereço

Endereço

Campo de texto livre alfanumérico

1-150

Código postal

Campo de texto livre alfanumérico

1-10

Localidade

Campo de texto livre alfanumérico

1-50

Código do país

Código de país de duas letras segundo a norma ISO 3166-1 alpha 2

2

Autorização

Tipo

Declaração de:

«Licença comunitária para transporte de passageiros»

«Licença nacional para transporte de passageiros»

ou:

«Licença comunitária para transporte de mercadorias»

«Licença nacional para transporte de mercadorias»

1-50

Número de série da licença comunitária

Campo de texto livre alfanumérico

1-20

Data de início da validade da licença comunitária

Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD)

10

Data de termo da validade da licença comunitária

Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD)

10

Número de veículos abrangidos

Campo de texto livre em caracteres numéricos

1-4

Número de matrícula do veículo  (1)

Campo de texto livre alfanumérico

1-15

Situação da autorização

Declaração de:

«Activa»

«Suspensa»

«Retirada»

«Caducada»

«Perdida/roubada»

«Anulada»

«Devolvida»

1-20

Data da retirada da licença comunitária

Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD)

10

Data da suspensão da licença comunitária

Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD)

10

Data de caducidade da suspensão da licença comunitária

Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD)

10

Motivo da suspensão ou da retirada da licença comunitária

Declaração de:

«Estabelecimento não efectivo nem estável»

«Situação financeira deficiente»

«Falta de competência profissional»

«Má reputação»

«Outro»

1-100

Número de série da cópia autenticada da licença comunitária

Campo de texto livre alfanumérico

1-20

Data da retirada da cópia autenticada

Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD)

10

Data de caducidade da retirada da cópia autenticada

Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD)

10

Representante legal da empresa (se for caso disso) (2)

Nome próprio

Campo de texto livre alfanumérico

1-100

Apelido(s)

Campo de texto livre alfanumérico

1-100

Data de nascimento

Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD)

10

Local de nascimento

Texto livre em caracteres alfabéticos

1-50

Gestor de transportes

Nome próprio

Campo de texto livre alfanumérico

1-100

Apelido(s)

Campo de texto livre alfanumérico

1-100

Data de nascimento

Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD)

10

Local de nascimento

Texto livre em caracteres alfabéticos

1-50

Número do certificado de capacidade profissional

Campo de texto livre alfanumérico

1-20

Data de emissão do certificado de capacidade profissional

Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD)

10

País emitente do certificado de capacidade profissional

Código de país de duas letras segundo a norma ISO 3166-1 alpha 2

2

Infracção grave

Categoria

Campo alfanumérico utilizando valores codificados

 

Tipo

Campo alfanumérico utilizando valores codificados

 

Data da infracção

Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD)

10

Data do controlo em que foi detectada a infracção

Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD)

10

Estado-Membro em que foi detectada a infracção

Código de país de duas letras segundo a norma ISO 3166-1 alpha 2

2

Motivo pelo qual a perda da idoneidade é uma resposta desproporcionada (3)

Campo de texto livre alfanumérico

1-500

Pessoa inapta

Nome próprio

Campo de texto livre alfanumérico

1-100

Apelido(s)

Campo de texto livre alfanumérico

1-100

Data de nascimento

Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD)

10

Local de nascimento

Texto livre em caracteres alfabéticos

1-50

Número do certificado de capacidade profissional

Campo de texto livre alfanumérico

1-20

Data de emissão do certificado de capacidade profissional

Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD)

10

País emitente do certificado de capacidade profissional

Código de país de duas letras segundo a norma ISO 3166-1 alpha 2

2

Motivo da declaração da inaptidão

Declaração de:

«Infracção das regras nacionais» ou

«Infracção das regras comunitárias»

1-100

Actual medida de reabilitação

Declaração de:

«Repetição da formação» ou

«Formação adicional» ou

«Obtenção de nova licença» ou

«Condições adicionais para a licença» ou

«Outra»

1-100

Data de início da declaração de inaptidão

Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD)

10

Data de termo da declaração de inaptidão

Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD)

10


(1)  Não é obrigatório registar os dados relativos ao número de matrícula dos veículos.

(2)  Artigo 16.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 1071/2009.

(3)  Não podem ser incluídos neste campo outros dados pessoais que não os necessários sobre o gestor de transportes.


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