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Document 32009D0992
Commission Decision of 17 December 2009 on minimum requirements for the data to be entered in the national electronic register of road transport undertakings (notified under document C(2009) 9959) (Text with EEA relevance)
Decisão da Comissão, de 17 de Dezembro de 2009 , sobre os requisitos mínimos relativos aos dados a incluir no registo electrónico nacional das empresas de transporte rodoviário [notificada com o número C(2009) 9959] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Decisão da Comissão, de 17 de Dezembro de 2009 , sobre os requisitos mínimos relativos aos dados a incluir no registo electrónico nacional das empresas de transporte rodoviário [notificada com o número C(2009) 9959] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 339 de 22.12.2009, p. 36–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force: This act has been changed. Current consolidated version: 06/03/2024
22.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 339/36 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 17 de Dezembro de 2009
sobre os requisitos mínimos relativos aos dados a incluir no registo electrónico nacional das empresas de transporte rodoviário
[notificada com o número C(2009) 9959]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/992/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, que estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da actividade de transportador rodoviário e que revoga a Directiva 96/26/CE do Conselho (1), e, nomeadamente, o seu artigo 16.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 16.o, n.o 1.o, do Regulamento (CE) n.o 1071/2009 exige que cada Estado-Membro conserve um registo electrónico nacional das empresas de transporte rodoviário autorizadas, por uma autoridade competente por ele designada, a exercer a actividade de transportador rodoviário. Os registos electrónicos nacionais devem conter, pelo menos, os elementos enumerados no artigo 16.o, n.o 2, do regulamento. Outros elementos, como a data e o local de nascimento das pessoas singulares, devem também ser incluídos de modo a garantir a identificação correcta dos indivíduos em causa. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias (2), e o Regulamento (CE) n.o 1073/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado internacional dos serviços de transporte em autocarro (3), também exigem a inclusão de certos dados nestes registos electrónicos nacionais. |
(3) |
As disposições sobre protecção de dados pessoais, estabelecidas, nomeadamente, pela Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (4), aplicam-se ao tratamento de quaisquer dados pessoais nos termos do Regulamento (CE) n.o 1071/2009. |
(4) |
Para facilitar a interligação dos registos electrónicos nacionais, como previsto pelo artigo 16.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1071/2009, a Comissão tem que adoptar, em conformidade com o artigo 16.o, n.o 1, do presente regulamento, uma decisão sobre os requisitos mínimos relativos aos dados a incluir no registo electrónico nacional, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os requisitos mínimos relativos aos dados a incluir nos registos electrónicos nacionais criados pelos Estados-Membros em conformidade com o artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1071/2009 são os enunciados no anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 2009.
Pela Comissão
Antonio TAJANI
Vice-Presidente
(1) JO L 300 de 14.11.2009, p. 51.
(2) JO L 300 de 14.11.2009, p. 72.
(3) JO L 300 de 14.11.2009, p. 88.
(4) JO L 281 de 23.11.1995, p. 31.
ANEXO
Categoria de dados |
Dado concreto |
Descrição suplementar do campo dos dados |
Comprimento |
|||||||||||||
Empresa de transporte |
Nome |
Campo de texto livre alfanumérico |
1-100 |
|||||||||||||
Forma jurídica |
Campo de texto livre alfanumérico |
1-50 |
||||||||||||||
Endereço |
Endereço |
Campo de texto livre alfanumérico |
1-150 |
|||||||||||||
Código postal |
Campo de texto livre alfanumérico |
1-10 |
||||||||||||||
Localidade |
Campo de texto livre alfanumérico |
1-50 |
||||||||||||||
Código do país |
Código de país de duas letras segundo a norma ISO 3166-1 alpha 2 |
2 |
||||||||||||||
Autorização |
Tipo |
Declaração de:
ou:
|
1-50 |
|||||||||||||
Número de série da licença comunitária |
Campo de texto livre alfanumérico |
1-20 |
||||||||||||||
Data de início da validade da licença comunitária |
Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD) |
10 |
||||||||||||||
Data de termo da validade da licença comunitária |
Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD) |
10 |
||||||||||||||
Número de veículos abrangidos |
Campo de texto livre em caracteres numéricos |
1-4 |
||||||||||||||
Número de matrícula do veículo (1) |
Campo de texto livre alfanumérico |
1-15 |
||||||||||||||
Situação da autorização |
Declaração de:
|
1-20 |
||||||||||||||
Data da retirada da licença comunitária |
Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD) |
10 |
||||||||||||||
Data da suspensão da licença comunitária |
Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD) |
10 |
||||||||||||||
Data de caducidade da suspensão da licença comunitária |
Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD) |
10 |
||||||||||||||
Motivo da suspensão ou da retirada da licença comunitária |
Declaração de:
|
1-100 |
||||||||||||||
Número de série da cópia autenticada da licença comunitária |
Campo de texto livre alfanumérico |
1-20 |
||||||||||||||
Data da retirada da cópia autenticada |
Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD) |
10 |
||||||||||||||
Data de caducidade da retirada da cópia autenticada |
Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD) |
10 |
||||||||||||||
Representante legal da empresa (se for caso disso) (2) |
Nome próprio |
Campo de texto livre alfanumérico |
1-100 |
|||||||||||||
Apelido(s) |
Campo de texto livre alfanumérico |
1-100 |
||||||||||||||
Data de nascimento |
Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD) |
10 |
||||||||||||||
Local de nascimento |
Texto livre em caracteres alfabéticos |
1-50 |
||||||||||||||
Gestor de transportes |
Nome próprio |
Campo de texto livre alfanumérico |
1-100 |
|||||||||||||
Apelido(s) |
Campo de texto livre alfanumérico |
1-100 |
||||||||||||||
Data de nascimento |
Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD) |
10 |
||||||||||||||
Local de nascimento |
Texto livre em caracteres alfabéticos |
1-50 |
||||||||||||||
Número do certificado de capacidade profissional |
Campo de texto livre alfanumérico |
1-20 |
||||||||||||||
Data de emissão do certificado de capacidade profissional |
Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD) |
10 |
||||||||||||||
País emitente do certificado de capacidade profissional |
Código de país de duas letras segundo a norma ISO 3166-1 alpha 2 |
2 |
||||||||||||||
Infracção grave |
Categoria |
Campo alfanumérico utilizando valores codificados |
|
|||||||||||||
Tipo |
Campo alfanumérico utilizando valores codificados |
|
||||||||||||||
Data da infracção |
Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD) |
10 |
||||||||||||||
Data do controlo em que foi detectada a infracção |
Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD) |
10 |
||||||||||||||
Estado-Membro em que foi detectada a infracção |
Código de país de duas letras segundo a norma ISO 3166-1 alpha 2 |
2 |
||||||||||||||
Motivo pelo qual a perda da idoneidade é uma resposta desproporcionada (3) |
Campo de texto livre alfanumérico |
1-500 |
||||||||||||||
Pessoa inapta |
Nome próprio |
Campo de texto livre alfanumérico |
1-100 |
|||||||||||||
Apelido(s) |
Campo de texto livre alfanumérico |
1-100 |
||||||||||||||
Data de nascimento |
Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD) |
10 |
||||||||||||||
Local de nascimento |
Texto livre em caracteres alfabéticos |
1-50 |
||||||||||||||
Número do certificado de capacidade profissional |
Campo de texto livre alfanumérico |
1-20 |
||||||||||||||
Data de emissão do certificado de capacidade profissional |
Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD) |
10 |
||||||||||||||
País emitente do certificado de capacidade profissional |
Código de país de duas letras segundo a norma ISO 3166-1 alpha 2 |
2 |
||||||||||||||
Motivo da declaração da inaptidão |
Declaração de:
|
1-100 |
||||||||||||||
Actual medida de reabilitação |
Declaração de:
|
1-100 |
||||||||||||||
Data de início da declaração de inaptidão |
Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD) |
10 |
||||||||||||||
Data de termo da declaração de inaptidão |
Dados numéricos segundo o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD) |
10 |
(1) Não é obrigatório registar os dados relativos ao número de matrícula dos veículos.
(2) Artigo 16.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 1071/2009.
(3) Não podem ser incluídos neste campo outros dados pessoais que não os necessários sobre o gestor de transportes.