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Document 32001D0573

2001/573/CE: Decisão do Conselho, de 23 de Julho de 2001, que altera a Decisão 2000/532/CE da Comissão no que respeita à lista de resíduos

OJ L 203, 28.7.2001, p. 18–19 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 15 Volume 006 P. 165 - 166
Special edition in Estonian: Chapter 15 Volume 006 P. 165 - 166
Special edition in Latvian: Chapter 15 Volume 006 P. 165 - 166
Special edition in Lithuanian: Chapter 15 Volume 006 P. 165 - 166
Special edition in Hungarian Chapter 15 Volume 006 P. 165 - 166
Special edition in Maltese: Chapter 15 Volume 006 P. 165 - 166
Special edition in Polish: Chapter 15 Volume 006 P. 165 - 166
Special edition in Slovak: Chapter 15 Volume 006 P. 165 - 166
Special edition in Slovene: Chapter 15 Volume 006 P. 165 - 166
Special edition in Bulgarian: Chapter 15 Volume 007 P. 143 - 144
Special edition in Romanian: Chapter 15 Volume 007 P. 143 - 144
Special edition in Croatian: Chapter 15 Volume 032 P. 73 - 74

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/573/oj

32001D0573

2001/573/CE: Decisão do Conselho, de 23 de Julho de 2001, que altera a Decisão 2000/532/CE da Comissão no que respeita à lista de resíduos

Jornal Oficial nº L 203 de 28/07/2001 p. 0018 - 0019
CS.ES Capítulo 15 Fascículo 06 p. 165 - 166
ET.ES Capítulo 15 Fascículo 06 p. 165 - 166
HU.ES Capítulo 15 Fascículo 06 p. 165 - 166
LT.ES Capítulo 15 Fascículo 06 p. 165 - 166
LV.ES Capítulo 15 Fascículo 06 p. 165 - 166
MT.ES Capítulo 15 Fascículo 06 p. 165 - 166
PL.ES Capítulo 15 Fascículo 06 p. 165 - 166
SK.ES Capítulo 15 Fascículo 06 p. 165 - 166
SL.ES Capítulo 15 Fascículo 06 p. 165 - 166


Decisão do Conselho

de 23 de Julho de 2001

que altera a Decisão 2000/532/CE da Comissão no que respeita à lista de resíduos

(2001/573/CE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 91/689/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa aos resíduos perigosos [1], e, nomeadamente o n.o 4 do seu artigo 1.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) Foi estabelecida uma lista comunitária de resíduos pela Decisão 2000/532/CE da Comissão, de 3 de Maio de 2000, que substitui a Decisão 94/3/CE, que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a alínea a) do artigo 1.o da Directiva 75/442/CEE do Conselho, relativa aos resíduos, e a Decisão 94/904/CE do Conselho, que estabelece uma lista de resíduos perigosos em aplicação do n.o 4 do artigo 1.o da Directiva 91/689/CEE do Conselho, relativa aos resíduos perigosos [2].

(2) O n.o 4 do artigo 1.o da Directiva 91/689/CEE impõe que os Estados-Membros notifiquem a Comissão dos resíduos não incluídos na lista de resíduos perigosos mas por eles considerados como apresentando uma ou mais das características indicadas no anexo III da mesma directiva. Diversos Estados-Membros notificaram resíduos contendo clorossilanos, resíduos contendo silicones e materiais de construção contendo amianto, e solicitaram que a lista de resíduos perigosos fosse adaptada nesse sentido.

(3) Por uma questão de clareza, deve ser expressamente declarado que somente podem ser consideradas não-perigosas misturas de gorduras e óleos, da separação óleo/água, contendo apenas óleos e gorduras alimentares.

(4) A Decisão 2000/532/CE deve ser alterada nesse sentido.

(5) As medidas previstas na presente decisão não são conformes ao parecer do Comité instituído pelo artigo 18.o da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos [3] devendo, por conseguinte e nos termos do n.o 4 do artigo 18.o da Directiva 75/442/CEE, ser adoptadas pelo Conselho,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2000/532/CE é alterado de acordo com o anexo da presente Decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2002.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 23 de Julho de 2001.

Pelo Conselho

O Presidente

A. Neyts-Uyttebroeck

[1] JO L 377 de 31.12.1991, p. 20. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 94/31/CE do Conselho (JO L 168 de 2.7.1994, p. 28).

[2] JO L 226 de 6.9.2000, p. 3. Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/119/CE (JO L 47 de 16.2.2001, p. 32).

[3] JO L 194 de 25.7.1975. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 96/350/CE da Comissão (JO L 135 de 6.6.1996, p. 32).

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ANEXO

1.2.3.4. O anexo da Decisão 2000/532/CE é alterado do seguinte modo:

A rubrica n.

o

06 08 02: resíduos contendo clorossilanos passa a ter a seguinte redacção:

"06 08 02* | resíduos contendo clorossilanos perigosos" |

A rubrica n.

o

07 02 16: resíduos contendo silicones passa a ter a seguinte redacção:

"07 02 16* | resíduos contendo silicones perigosos |

07 02 17 | resíduos contendo silicones que não os mencionados na rubrica 07 02 16" |

A rubrica n.

o

17 06 05: materiais de construção contendo amianto passa a ter a seguinte redacção:

"17 06 05* | materiais de construção contendo amianto [1] |

A rubrica n.

o

19 08 09*: misturas de gorduras e óleos, da separação óleo/água, contendo óleos e gorduras alimentares passa a ter a seguinte redacção:

"19 08 09 | misturas de gorduras e óleos, da separação óleo/água, contendo apenas óleos e gorduras alimentares" |

[1] "Na medida em que esteja em causa a deposição de resíduos em aterros, os Estados-Membros podem decidir adiar a entrada em vigor desta rubrica, até à adopção de medidas adequadas de tratamento e eliminação de resíduos de materiais de construção contendo amianto. Essas medidas devem ser estabelecidas nos termos do artigo 17."o" da Directiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros ("JO L 182 de 16.7.1999, p. 1")"

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