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Document 32001D0119

2001/119/CE: Decisão da Comissão, de 22 de Janeiro de 2001, que altera a Decisão 2000/532/CE que substitui a Decisão 94/3/CE, que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a alínea a) do artigo 1.° da Directiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos, e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos em aplicação do n.° 4 do artigo 1.° da Directiva 91/689/CEE relativa aos resíduos perigosos (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 106]

OJ L 47, 16.2.2001, p. 32–32 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 15 Volume 006 P. 55 - 55
Special edition in Estonian: Chapter 15 Volume 006 P. 55 - 55
Special edition in Latvian: Chapter 15 Volume 006 P. 55 - 55
Special edition in Lithuanian: Chapter 15 Volume 006 P. 55 - 55
Special edition in Hungarian Chapter 15 Volume 006 P. 55 - 55
Special edition in Maltese: Chapter 15 Volume 006 P. 55 - 55
Special edition in Polish: Chapter 15 Volume 006 P. 55 - 55
Special edition in Slovak: Chapter 15 Volume 006 P. 55 - 55
Special edition in Slovene: Chapter 15 Volume 006 P. 55 - 55
Special edition in Bulgarian: Chapter 15 Volume 007 P. 53 - 53
Special edition in Romanian: Chapter 15 Volume 007 P. 53 - 53
Special edition in Croatian: Chapter 15 Volume 002 P. 67 - 67

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/119(1)/oj

32001D0119

2001/119/CE: Decisão da Comissão, de 22 de Janeiro de 2001, que altera a Decisão 2000/532/CE que substitui a Decisão 94/3/CE, que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a alínea a) do artigo 1.° da Directiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos, e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos em aplicação do n.° 4 do artigo 1.° da Directiva 91/689/CEE relativa aos resíduos perigosos (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 106]

Jornal Oficial nº L 047 de 16/02/2001 p. 0032 - 0032


Decisão da Comissão

de 22 de Janeiro de 2001

que altera a Decisão 2000/532/CE que substitui a Decisão 94/3/CE, que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a alínea a) do artigo 1.o da Directiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos, e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos em aplicação do n.o 4 do artigo 1.o da Directiva 91/689/CEE relativa aos resíduos perigosos

[notificada com o número C(2001) 106]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2001/119/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 91/689/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa aos resíduos perigosos(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 94/31/CE(2), e nomeadamente o n.o 4 do seu artigo 1.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 94/904/CE do Conselho estabeleceu uma lista comunitária de resíduos perigosos(3) e essa decisão foi substituída pela Decisão 2000/532/CE da Comissão(4).

(2) Vários Estados-Membros notificaram que consideram os veículos em fim de vida, não esvaziados de líquidos e outros componentes perigosos, como resíduos que apresentam uma ou mais das propriedades enumeradas no anexo III da Directiva 91/689/CEE e solicitaram a sua inclusão como resíduos perigosos na lista elaborada de acordo com as disposiçoes do n.o 4 da Directiva 91/689/CEE.

(3) O n.o do artigo 1.o da Directiva 91/689/CEE determina que a Comissão analise as notificações recebidas dos Estados-Membros com vista à alteração da lista de resíduos perigosos.

(4) A Comissão é assistida nessa tarefa pelo comité instituído pelo artigo 18.o da Directiva 75/442/CEE relativa aos resíduos(5).

(5) As medidas estabelecidas nesta decisão não estavam em conformidade com o parecer emitido pelo comité supramencionado e não podiam, por conseguinte, ser incluídas na Decisão 2000/532/CE.

(6) O Conselho não deliberou sobre a proposta da Comissão no prazo previsto no quinto parágrafo do artigo 18.o da Directiva 75/442/CEE.

(7) Compete consequentemente à Comissão adoptar as medidas propostas.

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo à Decisão 2000/532/CE, que substitui a Decisão 94/3/CE, que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a alínea a) do artigo 1.o da Directiva 75/442/CEE relativa aos resíduos, e à Decisão 94/904/CE que estabelece uma lista de resíduos perigosos em aplicação do n.o4 do artigo 1.o da Directiva 91/689/CEE relativa aos resíduos perigosos é alterado do seguinte modo:

A entrada "16 01 04 veículos fora de uso" é substituída por:

">POSIÇÃO NUMA TABELA>".

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2002.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 22 de Janeiro de 2001.

Pela Comissão

Margot Wallström

Membro da Comissão

(1) JO L 377 de 31.12.1991, p. 20.

(2) JO L 168 de 2.7.1994, p. 48.

(3) JO L 356 de 31.12.1994, p. 14.

(4) JO L 226 de 6.9.2000, p. 3.

(5) JO L 194 de 25.7.1975, p. 39.

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