Lei n.º 31/2012
Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14
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Tipo Diploma:
Lei
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Número:
31/2012
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 157, de 2012-08-14, Pág. 4411 - 4452
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Entrada em Vigor:
2012-11-12, (90 dias após a sua publicação)
Notas aos Dados Gerais
1 - Os senhorios que tenham iniciado a atualização da renda ao abrigo do regime constante dos artigos 30.º a 56.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação originária, e da respetiva legislação complementar, podem optar pela continuação da aplicação do referido regime, nos termos do art. 11º;
2 - No prazo de 120 dias é regulado em diploma próprio o regime jurídico do contrato de seguro de renda;
3 - As rendas de prédios urbanos auferidas por pessoas singulares são objeto de regime fiscal a fixar em diploma próprio.
Resumo
Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, altera o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.
Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil e o capítulo II do título I e os títulos II e III da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.