Decreto-Lei n.º 53/2004
Diário da República n.º 66/2004, Série I-A de 2004-03-18
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
53/2004
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Entidade(s) Emitente(s):
- Ministério da Justiça
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE A, Nº 66, de 2004-03-18, Pág. 1402 - 1465
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Entrada em Vigor:
180 dias após a data da sua publicação.
Notas aos Dados Gerais
1-O Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência continua a aplicar-se aos processos de recuperação da Empresa e de Falência pendentes à data de entrada em vigor do Código da Insolvência e da Recuperação da Empresas;
2- O disposto na al. c) do n.º 1 do art. 97.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas só se aplica às hipotecas legais acessórias de créditos vencidos após a entrada em vigor do presente diploma;
3- Nos termos do art. 5.º do Dec Lei 79/2017 de 30-jun, «para todos os efeitos previstos no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas no que respeita à publicidade inerente aos processos nele regulados, todas as referências feitas ao Portal Citius passam a entender-se como referentes ao portal a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça» (n.º 1), sendo que o aí disposto «produz efeitos a partir da data de disponibilização ao público do referido portal, a qual é declarada por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça e publicado na 2.ª série do Diário da República» (n.º 2).
Resumo
Aprova e publica em anexo o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Altera o Código de Processo Civil, o Código do Registo Comercial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código Penal, o Código de Registo Civil e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.