Acórdão n.º 141/2002
Diário da República n.º 107/2002, Série I-A de 2002-05-09
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Tipo Diploma:
Acórdão
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Número:
141/2002
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Entidade(s) Emitente(s):
- Tribunal Constitucional
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE A, Nº 107, de 2002-05-09, Pág. 4350
Resumo
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 11.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março (Lei do Orçamento do Estado para 1992), na medida em que operou uma redução da remuneração global auferida por pessoal por ela abrangido e que se encontrava já em exercício de funções à data da entrada em vigor, e declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 9.º da Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1993), na medida em que manteve a referida redução da remuneração global auferida pelo mesmo pessoal antes da entrada em vigor da Lei n.º 2/92. (Processos nº 198/92 e 62/93 (incorporado)).