Sexta-feira, 23 de Abril de 2021
Diário da República n.º 110/1998, Série I-A de 1998-05-13
Revogado, com efeitos a 01.01.2020, o art. 82.º do presente diploma, pelo(a) Decreto-Lei n.º 145/2019 - Diário da República n.º 182/2019, Série I de 2019-09-23
Alterado o art. 21.º (na redação do Dec Lei 247-B/2008 de 30-dez) e aditado o art. 22.º-A ao Regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, aprovado pelo presente diploma, pelo(a) Decreto-Lei n.º 52/2018 - Diário da República n.º 120/2018, Série I de 2018-06-25
Alterado o art. 4.º (na redação do Dec Lei 247-B/2008 de 30-dez) do Regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas aprovado pelo presente diploma, pelo(a) Lei n.º 89/2017 - Diário da República n.º 160/2017, Série I de 2017-08-21 nos termos do seu art. 25.º
Revogado, a partir de 01.11.2015, o art. 89.º do regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas pelo (a) Decreto-Lei n.º 201/2015 - Diário da República n.º 182/2015, Série I de 2015-09-17
Alterado a partir de 03.12.2012 o art. 24.º do Regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas aprovado em anexo ao presente diploma, na redação do Dec Lei 247-B/2008, de 30-dez, pelo DEC LEI.250/2012.23.11.2012.MJ, DR.IS [227] de 23.11.2012