Terça-feira, 2 de Março de 2021
Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13
Determinado, com efeitos a 26.10.2019, que a direção sobre a Polícia Judiciária, prevista no presente diploma, seja exercida pela Ministra da Justiça, pelo(a) Decreto-Lei n.º 169-B/2019 - Diário da República n.º 232/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-12-03
Revoga, a partir de 01.01.2020, o Dec Lei 42/2009 de 12-fev DR.IS [30], e determina a remissão para o presente decreto-lei, com as devidas adaptações, das referências feitas àquele diploma.
Revoga, a partir de 01.01.2020, a Lei 37/2008 de 06-ago DR.IS [151], e determina a remissão para o presente decreto-lei, com as devidas adaptações, das referências feitas àquele diploma.