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Document 32011L0068

Directiva de Execução 2011/68/UE da Comissão, de 1 de Julho de 2011 , que altera as Directivas 2003/90/CE e 2003/91/CE que estabelecem regras de execução do artigo 7. °das Directivas 2002/53/CE e 2002/55/CE do Conselho, respectivamente, no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas Texto relevante para efeitos do EEE

OJ L 175, 2.7.2011, p. 17–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 03 Volume 065 P. 258 - 264

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir_impl/2011/68/oj

2.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 175/17


DIRECTIVA DE EXECUÇÃO 2011/68/UE DA COMISSÃO

de 1 de Julho de 2011

que altera as Directivas 2003/90/CE e 2003/91/CE que estabelecem regras de execução do artigo 7.o das Directivas 2002/53/CE e 2002/55/CE do Conselho, respectivamente, no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Directiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b),

Tendo em conta a Directiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b),

Considerando o seguinte:

(1)

As Directivas 2003/90/CE (3) e 2003/91/CE (4) da Comissão foram adoptadas para assegurar que as variedades que os Estados-Membros incluem nos respectivos catálogos nacionais cumprem os princípios directores estabelecidos pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame das diversas espécies e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades, desde que esses princípios directores tenham sido estabelecidos. Para outras variedades, essas directivas determinam que devem ser aplicados os princípios directores da União Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais (UPOV).

(2)

O ICVV estabeleceu entretanto mais princípios directores para uma outra espécie, tendo actualizado outros já existentes.

(3)

Por conseguinte, a Directiva 2003/90/CE e a Directiva 2003/91/CE devem ser alteradas em conformidade.

(4)

As medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Sementes e Propágulos Agrícolas, Hortícolas e Florestais,

ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1.o

Os anexos I e II da Directiva 2003/90/CE são substituídos pelo texto da parte A do anexo da presente directiva.

Artigo 2.o

Os anexos da Directiva 2003/91/CE são substituídos pelo texto da parte B do anexo da presente directiva.

Artigo 3.o

Para os exames que tenham começado antes de 1 de Janeiro de 2012, os Estados-Membros podem aplicar as Directivas 2003/90/CE e 2003/91/CE na versão que era aplicável antes da respectiva alteração pela presente directiva.

Artigo 4.o

Os Estados-Membros devem adoptar e publicar, até 31 de Dezembro de 2011, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições, bem como um quadro de correspondência entre as mesmas e a presente directiva.

Devem aplicar as referidas disposições a partir de 1 de Janeiro de 2012.

As disposições adoptadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência são adoptadas pelos Estados-Membros.

Artigo 5.o

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 6.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em Bruxelas, em 1 de Julho de 2011.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 193 de 20.7.2002, p. 1.

(2)  JO L 193 de 20.7.2002, p. 33.

(3)  JO L 254 de 8.10.2003, p. 7.

(4)  JO L 254 de 8.10.2003, p. 11.


ANEXO

PARTE A

«

ANEXO I

Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV

Nome científico

Denominação comum

Protocolo ICVV

Pisum sativum L.

Ervilha forrageira

TP 7/2 de 11.3.2010

Brassica napus L.

Colza

TP 36/1 de 25.3.2004

Helianthus annuus L.

Girassol

TP 81/1 de 31.10.2002

Linum usitatissimum L.

Linho

TP 57/1 de 21.3.2007

Avena nuda L.

Aveia-nua

TP 20/1 de 6.11.2003

Avena sativa L. (inclui A. byzantina K. Koch)

Aveia

TP 20/1 de 6.11.2003

Hordeum vulgare L.

Cevada

TP 19/2rev. de 11.3.2010

Oryza sativa L.

Arroz

TP 16/1 de 18.11.2004

Secale cereale L.

Centeio

TP 58/1 de 31.10.2002

xTriticosecale Wittm. ex A. Camus

Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Triticum com uma espécie do género Secale

TP 121/2 rev. 1 de 16.2.2011

Triticum aestivum L.

Trigo

TP 3/4 rev. 2 de 16.2.2011

Triticum durum Desf.

Trigo duro

TP 120/2 de 6.11.2003

Zea mays L.

Milho

TP 2/3 de 11.3.2010

Solanum tuberosum L.

Batata

TP 23/2 de 1.12.2005

O texto destes protocolos encontra-se no sítio web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).

ANEXO II

Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios directores da UPOV

Nome científico

Denominação comum

Princípios directores UPOV

Beta vulgaris L.

Beterraba forrageira

TG/150/3 de 4.11.1994

Agrostis canina L.

Agrostis canina

TG/30/6 de 12.10.1990

Agrostis gigantea Roth.

Agrostis gigante

TG/30/6 de 12.10.1990

Agrostis stolonifera L.

Erva fina

TG/30/6 de 12.10.1990

Agrostis capillaris L.

Agrostis ténue

TG/30/6 de 12.10.1990

Bromus catharticus Vahl

Bromo cevadilha

TG/180/3 de 4.4.2001

Bromus sitchensis Trin.

Bromo do Alasca

TG/180/3 de 4.4.2001

Dactylis glomerata L.

Panasco

TG/31/8 de 17.4.2002

Festuca arundinacea Schreber

Festuca alta

TG/39/8 de 17.4.2002

Festuca filiformis Pourr.

Festuca-de-folha-fina

TG/67/5 de 5.4.2006

Festuca ovina L.

Festuca ovina

TG/67/5 de 5.4.2006

Festuca pratensis Huds.

Festuca dos prados

TG/39/8 de 17.4.2002

Festuca rubra L.

Festuca vermelha

TG/67/5 de 5.4.2006

Festuca trachyphylla (Hack.) Krajina

Festuca-de-casca-dura

TG/67/5 de 5.4.2006

xFestulolium Asch. et Graebn.

Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Festuca com uma espécie do género Lolium

TG/243/1 de 9.4.2008

Lolium multiflorum Lam.

Azevém anual

TG/4/8 de 5.4.2006

Lolium perenne L.

Azevém perene

TG/4/8 de 5.4.2006

Lolium x boucheanum Kunth

Azevém híbrido

TG/4/8 de 5.4.2006

Phleum nodosum L.

Fléolo-pequeno

TG/34/6 de 7.11.1984.

Phleum pratense L.

Rabo-de-gato

TG/34/6 de 7.11.1984.

Poa pratensis L.

Erva de febra

TG/33/6 de 12.10.1990

Lupinus albus L.

Tremoceiro branco

TG/66/4 de 31.3.2004

Lupinus angustifolius L.

Tremoço-de-folha-estreita

TG/66/4 de 31.3.2004

Lupinus luteus L.

Tremocilha

TG/66/4 de 31.3.2004

Medicago sativa L.

Luzerna

TG/6/5 de 6.4.2005

Medicago x varia T. Martyn

Luzerna-híbrida

TG/6/5 de 6.4.2005

Trifolium pratense L.

Trevo-violeta

TG/5/7 de 4.4.2001

Trifolium repens L.

Trevo-branco

TG/38/7 de 9.4.2003

Vicia faba L.

Favarola

TG/8/6 de 17.4.2002

Vicia sativa L.

Ervilhaca vulgar

TG/32/6 de 21.10.1988

Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb.

Rutabaga

TG/89/6rev. de 4.4.2001 + 1.4.2009

Raphanus sativus L. var. oleiformis Pers.

Rabanete oleaginoso

TG/178/3 de 4.4.2001

Arachis hypogea L.

Amendoim

TG/93/3 de 13.11.1985

Brassica rapa L. var. silvestris (Lam.) Briggs

Nabita

TG/185/3 de 17.4.2002

Carthamus tinctorius L.

Cártamo

TG/134/3 de 12.10.1990

Gossypium spp.

Algodão

TG/88/6 de 4.4.2001

Papaver somniferum L.

Papoila-dormideira

TG/166/3 de 24.3.1999

Sinapis alba L.

Mostarda branca

TG/179/3 de 4.4.2001

Glycine max (L.) Merrill

Soja

TG/80/6 de 1.4.1998

Sorghum bicolor (L.) Moench

Sorgo

TG/122/3 de 6.10.1989

O texto destes princípios directores encontra-se no sítio web da UPOV (www.upov.int).

»

PARTE B

«

ANEXO I

Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV

Nome científico

Denominação comum

Protocolo ICVV

Allium cepa L. (grupo cepa)

Cebola e «echalion»

TP 46/2 de 1.4.2009

Allium cepa L. (grupo aggregatum)

Chalota

TP 46/2 de 1.4.2009

Allium fistulosum L.

Cebolinha-comum

TP 161/1 de 11.3.2010

Allium porrum L.

Alho-porro

TP 85/2 de 1.4.2009

Allium sativum L.

Alho

TP 162/1 de 25.3.2004

Allium schoenoprasum L.

Cebolinho

TP 198/1 de 1.4.2009

Apium graveolens L.

Aipo

TP 82/1 de 13.3.2008

Apium graveolens L.

Aipo-rábano

TP 74/1 de 13.3.2008

Asparagus officinalis L.

Espargo

TP 130/2 de 16.2.2011

Beta vulgaris L.

Beterraba, incluindo «Cheltenham beet»

TP 60/1 de 1.4.2009

Brassica oleracea L.

Couve-frisada

TP 90/1 de 16.2.2011

Brassica oleracea L.

Couve-flor

TP 45/2 de 11.3.2010

Brassica oleracea L.

Couve-brócolo

TP 151/2 de 21.3.2007

Brassica oleracea L.

Couve-de-bruxelas

TP 54/2 de 1.12.2005

Brassica oleracea L.

Couve-rábano

TP 65/1 de 25.3.2004

Brassica oleracea L.

Couve-lombarda, couve-repolho e couve-roxa

TP 48/3 de 16.2.2011

Brassica rapa L.

Couve-chinesa

TP 105/1 de 13.3.2008

Capsicum annuum L.

Pimento

TP 76/2 de 21.3.2007

Cichorium endivia L.

Chicória frisada e escarola

TP 118/2 de 1.12.2005

Cichorium intybus L.

Chicória para café

TP 172/2 de 1.12.2005

Cichorium intybus L.

Chicória «witloof»

TP 173/1 de 25.3.2004

Citrullus lanatus (Thumb.) Matsum. et Nakai

Melancia

TP 142/1 de 21.3.2007

Cucumis melo L.

Melão

TP 104/2 de 21.3.2007

Cucumis sativus L.

Pepinos e pepininhos

TP 61/2 de 13.3.2008

Cucurbita pepo L.

Abóbora-porqueira e aboborinha

TP 119/1 de 25.3.2004

Cynara cardunculus L.

Alcachofra e cardo

TP 184/1 de 25.3.2004

Daucus carota L.

Cenoura e cenoura forrageira

TP 49/3 de 13.3.2008

Foeniculum vulgare Mill.

Funcho

TP 183/1 de 25.3.2004

Lactuca sativa L.

Alface

TP 13/5 de 16.2.2011

Lycopersicon esculentum Mill.

Tomate

TP 44/3 de 21.3.2007

Petroselinum crispum (Mill.) Nyman ex A. W. Hill

Salsa

TP 136/1 de 21.3.2007

Phaseolus coccineus L.

Feijão-escarlate

TP 9/1 de 21.3.2007

Phaseolus vulgaris L.

Feijões

TP 12/3 de 1.4.2009

Pisum sativum L. (partim)

Ervilha rugosa, ervilha lisa e ervilha torta

TP 7/2 de 11.3.2010

Raphanus sativus L.

Rabanete

TP 64/1 de 27.3.2002

Solanum melongena L.

Beringela

TP 117/1 de 13.3.2008

Spinacia oleracea L.

Espinafre

TP 55/3 de 11.3.2010

Valerianella locusta (L.) Laterr.

Alface-de-cordeiro

TP 75/2 de 21.3.2007

Vicia faba L. (partim)

Fava

TP Broadbean/1 de 25.3.2004.

Zea mays L. (partim)

Milho doce e milho pipoca

TP 2/3 de 11.3.2010.

O texto destes protocolos encontra-se no sítio web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).

ANEXO II

Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios directores da UPOV

Nome científico

Denominação comum

Princípios directores UPOV

Beta vulgaris L.

Acelga

TG/106/4 de 31.3.2004

Brassica rapa L.

Nabo

TG/37/10 de 4.4.2001.

Cichorium intybus L.

Chicória com folhas largas ou chicória italiana

TG/154/3 de 18.10.1996.

Cucurbita maxima Duchesne

Abóbora-menina

TG/155/4rev. de 28.3.2007 + 1.4.2009

Raphanus sativus L.

Rábano

TG/63/6 de 24.3.1999

Rheum rhabarbarum L.

Ruibarbo

TG/62/6 de 24.3.1999

Scorzonera hispanica L.

Escorcioneira

TG/116/4 de 24.3.2010

O texto destes princípios directores encontra-se no sítio web da UPOV (www.upov.int).

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